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Dúvida importante sobre IR e ações

Publicado por Conrado Navarro em 05.04.2007 na seção Imposto de Renda

Fernando diz: “Um esclarecimento, o imposto de 15% a ser cobrado do lucro pela venda do lote de ações que ultrapasse R$ 20.000.00, o valor disponibilizado já está com o imposto recolhido ou o imposto deve ser pago pessoalmente até o mês seguinte ao da operação de venda”?

O imposto deve ser calculado mensalmente e pago até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. O investidor deve efetuar o controle de suas posições de ações, todo mês, analisando todas as operações de venda realizadas e seu resultado (ganho líquido ou perda). Caso tenha realizado operações que ultrapassem R$ 20.000,00, então haverá incidência de imposto sobre o ganho líquido (se houver), que deverá ser recolhido até o último dia útil do mês subsequente. Mais sobre IR e ações, clique aqui e aqui.

Nosso amigo Diego, do Solucionathica, traz dicas muito interessantes para quem está interessado nos custos envolvidos na operação de compra/venda de ações e também do imposto de renda. Obrigado Diego e parabéns pelo site! Acabo de assinar o feed. Abraço.

Errata: Eu havia dito que haveria incidência no caso de retiradas acima de R$ 20.000,00 e agora ficou melhor explicado. O imposto deverá ser calculado caso o ganho de capital auferido no mês ultrapasse este valor. O que eu quis dizer foi que, no caso das pessoas que vivem dos ganhos com ações compradas no passado, ou seja, que as vendem no presente, caso as vendas não ultrapassem este limite de R$ 20.000,00, elas estarão isentas do IR. Muito obrigado Jorge e Julio.

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23 comentários
  1. Imagem do comentarista

    Olá amigo, obrigado pela citação. Só queria fazer uma correção, lá no Solucionathica somos 3 editores, eu, Juliano Schroeder, o Diego e o Bruno Saldanha.
    Especificamente este artigo ao qual tu te referes eu que escrevi.

    Abraço

  2. Imagem do comentarista

    Olá Navarro,
    Vi a notícia sobre te blog na Blogosfera e já assinei.
    Apenas uma correçãozinha neste artigo. O imposto de renda incidirá sobre o lucro líquido quando as operações dentre do mês superarem R$ 20.000,00. Ou seja se o investidor tiver vendido ou comprado mais de R$ 20.000,00 em ações ele deverá apurar se houve ou não lucro. Se houve ele deve pagar 15% sobre ele. Se não não. Mas os R$ 20.000 serão de operações, não de lucro, o que é bem diferente.
    Um abraço!

  3. Imagem do comentarista
    Julio

    Olá,

    Jorge diz que “R$ 20.000 serão de operações, não de lucro, o que é bem diferente.” Vejamos o que diz a Receita:
    “Estão isentos do imposto de renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações, cujo valor das alienações realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações.”
    No meu entender, os R$20.000,00 são relativos apenas as vendas, e não a operaçoes nem lucro, o que também é bem diferente!

    abraço

  4. Imagem do comentarista
    Navarro

    O imposto incidirá sobre os ganhos de capital em operações cujo valor ultrapassar R$ 20.000,00. Ganhos de capital ocorrem quando da venda do ativo. Mas se houver compra e venda, o total ultrapassar R$ 20.000,00 e a venda tiver ganho de capital, o IR deverá ser recolhido. Creio que assim a explicação fica melhor.

  5. Imagem do comentarista
    Rafael Schreiber

    Prezado Navarro.

    Já que estamos falando de ações e imposto de renda, tenho a seguinte dúvida: como preencher a declaração quando os proventos forem pagos em ativos? Exemplo: A WEG pagou de proventos 9 ações da PERDIGÃO. Como preencho a declaração do IR em função disso?
    Grato,
    Rafael

  6. Imagem do comentarista

    O site faz o cálculo de resultados e I.R., me parece uma boa dica se vocês acharem por bem publicar.

    Abraço

  7. Imagem do comentarista
    Antonio Carlos Costa Moreira

    A minha dúvida recaia sobre em que tempo é observado o limite de R$ 20mil; na época da venda ou na época do recebimento do ativo vendido (D+3).

    Salvo engano, alienação equivale a venda ou, mais precisamente, contrato de compra e venda. Neste caso a venda só se dá por concluída com a entrega da coisa e o pagamento do preço. Assim, só estaria perfeito e acabado o contrato de compra e venda de ações com a liquidação o que se dá em D+3.
    A menos que a legislação do IR seja específica e defina a data negociação acredito que o correto a luz do entendimento anterior seria o regime de caixa e não de competência.

    “Art. 38. A tributação independe da denominação dos rendimentos, títulos ou direitos, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem dos bens produtores da renda e da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para a incidência do imposto, o benefício do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título (Lei nr 7.713, de 1988, art. 3, parágrafo 4).

    Parágrafo único. Os rendimentos serão tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário.”

    Ou seja, conforme parágrafo único citado, adota-se o regime de caixa e considera-se a data de liquidação para apuração do IR. Está correto?

  8. Imagem do comentarista
    Alencar

    Navarro, vendi ações no dia 30 de outubro, o dinheiro só caiu na minha conta dia 05 de novembro (D+3). Esse valor que caiu na conta em 05 de novembro para fins de imposto de renda contabiliza para outubro (dia da venda, dia 30 out) ou computa para novembro (dia da liquidação, 05 nov) ? Pode ser dúvida de mais investidores. Um abraço!

    Alencar

  9. Imagem do comentarista
    Luis Carlos

    Caro Navarro, saudações,

    Parabéns pelo site, o debate e as informações que aqui transitam, são de suma importância para o amadurecimento daqueles que buscam novos caminhos.
    Gostaria de comentar que, após ler os comentários sobre o assunto I.R. sobre ganhos auferidos no mercado à vista de compra e venda de ações, percebi que, várias respostas às dúvidas colocadas, são corretas, porém não muito esclarecedoras. Essa questão, é realmente muito confusa, pois o próprio normativo da RF, nao é claro. Penso que, a principal dúvida, que causa a confusão, é com relação ao cálculo do IR, no que diz respeito ao CUSTO MÉDIO, onde se deve usar a MÉDIA PONDERADA, para se chegar ao custo unitário e consequentemente ao ganho líquido e ao valor do IR a pagar. Por favor, comente e se possível, de um exemplo para nos esclarecer. Valeu.

  10. Imagem do comentarista
    Thais

    Se eu fizer operações de tray-trade e vender ações em um mesmos mês, o valor da venda na operação de tray-trade também vai somar aos RS 20.000,00 de isenção, ou será separado, visto que em todas as operações de tray-date existe a cobrança do imposto?

  11. Imagem do comentarista
    Henrique

    Suponha que em dezembro eu faça uma venda no valor de R$ 30.000 em ações. A isenção de R$ 20.000,00 pode ser abatida da base de calculo do imposto , ou seja , posso diminuir a isenção de 20.000 dos 30.000, calculando 15% sobre a diferença?

  12. Imagem do comentarista

    Boa noite,
    Tenho amigos que compram e vendem ações diariamente e no final do mês atigem entre 200 ou 300 mil reais de movimento. Controlam os movimentos (ganhos) para recolher corretamentre o imposto de renda na “unha” em planilhas excel porque dizem que não existem no mercado nenhum software que faça esse controle. e nenhuma das operadoras com as quais operam fornecem um relatório do período - ou seja do mês anterior - com o demonstrativo de todos os movimentos, ganhos, perdas, base de calculo do IR, eventual valor a recolher, etc… Isso procede ou eles estão mal informados?
    Resta ao investidor fazer o controle de suas posições de ações, todo mês, analisando todas as operações, apurar o resultado, calcular o IR? è isso? Ninguém se interesa em colocar um software desses disponíveis para seus clientes??

  13. Imagem do comentarista
    Ana

    Bom dia!
    Eu tinha ações da CVRD pelo FGTS, e em setembro fiz o saque do FGTS para compra de uma casa. Nessa operação as ações foram vendidas para o saque do FGTS e o valor (em ações) não chega a 20 mil reais. A CEF automaticamente me cobrou os 15% de IR e agora na declaração devo receber restituição disso porque ficou abaixo dos 20 mil? Como declarar?
    Obrigada!

  14. Imagem do comentarista

    Ana, um trecho retirado de artigo do Yahoo Finance deve ajudá-la:

    “os investimentos em ações adquiridas com o dinheiro do FGTS não precisam ser informados na declaração de Imposto de Renda, pois, mesmo aplicado em ações, o dinheiro é considerado parte do FGTS isento do IR.

    “Como o dinheiro utilizado na compra pertencia ao saldo do fundo do trabalhador, o investimento não deve constar na declaração”, explica o especialista.

    Segundo ele, nem no caso de venda das ações essas informações devem ser declaradas. “Na venda, o dinheiro volta para o fundo e o trabalhador só terá acesso na hora de receber o montante, de acordo com as possibilidades de saque”.

    Conforme explicação do Instituto FGTS Fácil, se o trabalhador vender suas ações, o dinheiro voltará para o fundo para ter um rendimento anual de 3% + TR (Taxa Referencial), a não ser que a conta do FGTS, que foi usada para a compra das ações, já tenha sofrido saque.

    Na hora da venda, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o ganho líquido auferido, mas, como o dinheiro volta ao saldo do FGTS, essa informação não consta da declaração.”

    Abraços.

  15. Imagem do comentarista
    Ana

    Conrado,
    desculpe insistir, mas não ficou claro: a CEF fez errado em descontar os 15% na ocasião da venda e saque do FGTS? nesse caso o IR já foi pago, não devo colocar no campo “imposto pago”? Esse artigo parece contraditório quando fala que o FGTS não é tributado mas as ações são, mas o dinheiro da venda das ações é parte do FGTS. Pra mim isso fica muito confuso… dá a entender que a CEF fez errado em me cobrar os 15% quando saquei o FGTS… especialmente porque o montante não chegava a 10 mil reais…

  16. Imagem do comentarista

    Oi Ana. Os 15% foram sobre os ganhos auferidos nas ações, não sobre o FGTS. Essa cobrança está certa e você não precisa declarar nada para efeitos de Imposto de Renda, a não ser claro a aquisição do imóvel.

    Funcionou mais ou menos assim: quando você optou por comprar ações com o FGTS, o dinheiro saiu de lá, foi para o mercado acionário. Ao solicitar resgate, as ações foram vendidas (nesse momento atribui-se os 15% sobre os ganhos) e voltaram para a conta do FGTS. Só. Os 15% foram pagos e o FGTS voltou a ser como qualquer FGTS. Está tudo certinho ai na sua situação.

  17. Imagem do comentarista
    Ricardo Camargo

    Dúvida: os rendimentos recebidos de pessoa jurídica em regime de lucro presumido, eliminando-se os rendimentos de pró-labore, ou seja, distribuição mensal de lucros, podem ser declarados como Rendimentos Com Tributação Exclusiva ou Rendimentos Não Tributáveis?

  18. Imagem do comentarista
    Carlos Oliveira

    Sou cliente de uma corretora e desde o começo de 2007 venho utilizando o portal deles para fazer consultas sobre meus investimentos e fazer transações de ações.

    Agora tenho que lançar os valores de dividendos e juros que recebi ao longo do ano e não estou conseguindo encontrar os campos correspondentes no programa da Receita porque é a primeira vez que faço isso.

    Vi que os DIVIDENDOS podem ser lançados no campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular ou pelos dependentes” que estão em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, mas não estou seguro se está certo dessa maneira. Vocês poderiam me informar?

    Por outros lado, algumas ações também me pagaram JUROS que deveriam ser lançados no campo “Ganhos líquidos em rendas variáveis (bolsas de valores…)” em RENDIMENTOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA, mas o campo não me permite digitar nada. Talvez esse campo seja resultado de algum valor digitado em outro local da declaração…
    Vocês poderiam me ajudar também nesse caso?

    Obrigado

    Carlos

  19. Imagem do comentarista

    No item Pagamentos e Doações Efetuados não aparece o CPF do beneficiário para o código 01 e 03 (Despesas com Instrução Própria do Contrbuinte e também do Dependente no Brasil). O que fazer se o Beneficiário só tem CPF e não tem CNPJ como pede o programa. Obrigado.

  20. Imagem do comentarista
    Fabiana

    Conrado,

    Preciso declarar rendimentos líquidos de ações (que ainda detenho), ou declaro somente no momento da venda?

  21. Imagem do comentarista
    Jackson Barcelos

    Prezado Conrado,

    No ano anterior, o valor à pagar do IR, foi inferior ao determinado, ou seja, menor que R$ 10,00, então não houve pagamento. A pergunta é, quando utiliza os dados do mês anterior automaticamente o sistema já inclui o valor devido do ano anterior no total da DARF, ou tem um campo específico para incluir o valor, e assim o total da DARF, refletirá a somatória dos dois períodos.
    No aguardo e desde já agradeço.

  22. Imagem do comentarista
    Ana

    Sr.Conrado

    Tenho ações do grupo Ipiranga adquiridas bem antes de 1985 e que foram dando filhotes ao longo de todos estes anos,gostaria de saber se na venda destas ações devem ser inseridas a taxa de 15% venda,já que o valor seria superior a 20.000.Parece que existe uma lei que isenta o pagamento de imposto de ações adquiridas até 1985.Como verificar este conteúdo. No aguardo obrigada

  23. Imagem do comentarista
    Leonardo

    Sou um pequeno investidor em ações, e nunca obtive lucro ou mesmo vendi qualquer ação num valor total superior a R$20 mil, mesmo assim, devo declarar meus lucros ou prejuízos, mês a mês, no campo de Renda Variável? (Declaração Simplificada). Também faço parte de um Clube d Investimento em ações, onde devo declarar já que são “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, qual a linha?

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