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CPMF, IOF, CSLL – O império contra-ataca (I)

10comentários

Seu dinheiro - Sua responsabilidadeRenato comenta: “Ricardo, gostaria de entender melhor essas mudanças que o governo propôs com o fim da CPMF. Em especial, gostaria de sua opinião e de alguns exemplos sobre o impacto do aumento do IOF e CSLL em nossas vidas, nosso dia-a-dia. O que fica mais caro? O que não sofreu com a mudança? Como devemos encarar esse fato econômico? Obrigado.”

Renato, obrigado pela visita. Quem imaginou que a governo iria apenas observar o fim da CPMF e dos seus tão comentados 40 bilhões de reais se surpreendeu com o anúncio feito nos últimos dias. Falo do Decreto 6.339/2008, que eleva, em muitos casos, as operações de crédito para a pessoa física. A proposta deste texto é discutir melhor as principais mudanças e inovações desse pacote. O artigo está separado em duas partes, pois seu conteúdo ficou bastante extenso. Nesta primeira parte iremos estudar as mudanças do IOF e amanhã analisarmos o que mudou na CSLL, Previdência e quais as oportunidades de se ganhar dinheiro[bb] com o fim da CPMF.

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), com o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e mais as novas regras de contribuição para com a previdência (quem recebia até três salários mínimos não é mais isento), o governo deve arrecadar, em impostos, R$ 1,029 trilhão neste ano.

O brasileiro tem razão de sobra para se preocupar, afinal com esses novos dados a carga tributária alcançará ainda impressionantes 35,52% em relação ao PIB (Produto Interno Bruto). É bem verdade que o número representa uma queda de 0,5% se comparado ao percentual de 2007, mas vale lembrar que sem os novos reajustes o percentual de queda poderia estar em 0,9%. Enfim, para o bem ou para o mal, o que realmente mudou?

IOF
Ficou definido que o IOF terá sua alíquota reajustada de 0,0041% por dia para 0,0082%. Multiplicando esse novo índice por 365 (número de dias por ano), teremos 3% ao ano. Além desse percentual, soma-se 0,38% sobre o valor da operação. Essas alterações acima atuam de maneira devastadora nas principais formas existentes de crédito, e mais utilizadas, como cheque especial e cartão de crédito. Portanto, não é nenhum pecado lembrar, evite essas formas de financiamento.

Um exemplo: um cliente usou R$ 500,00 em um dia e depois o saldo devedor subiu para R$ 1 mil no segundo dia. O IOF será de 0,0082% de R$ 500,00 (R$ 0,041) do primeiro dia mais 0,0082% de R$ 1 mil (R$ 0,082) do segundo dia. A alíquota única é cobrada sobre o maior valor devido no mês. Nesse caso, R$ 1 mil (R$ 3,40). O IOF devido será a soma dos três valores (R$ 3,523).

Vale ressaltar que os cartões de crédito obedecem ao mesmo critério, ou seja, 0,0082% por dia mais 0,38% sobre o valor da dívida. Os cartões internacionais, que tinham alíquota de 2% agora passam a cobrar 2,38%. Fique atento, isso significa, dentre outras coisas, que o crédito rotativo do dinheiro de plástico ficará mais caro! Quem paga as contas do cartão em dia não precisa se preocupar. Vale lembrar também que as compras feitas em dezembro, cujas faturas possuem vencimento em janeiro, não sofrerão esse acréscimo. Mais sobre o IOF:

  • IOF e o câmbio - Operações de importação e exportação de bens e serviços, operações entre bancos no mercado à vista e as demais operações de câmbio, como por exemplo o Investimento Estrangeiro Direto (IED), voltado para o setor produtivo, não sofrem alterações com a chegada do novo pacote
  • IOF e o investimento estrangeiro – Operações de investimento estrangeiro no mercado financeiro e de capitais continuam com alíquota zero de IOF.
  • IOF e os seguros - Seguros de bens terão IOF de 7,38% (antes a alíquota era de 7%). Seguros pessoais, como de vida e o seguro obrigatório de danos causados por veículos (DPVAT), antes com alíquota zero, serão taxados em 0,38%. Seguro-saúde terá alíquota de 2,38%, ante 2% até agora.

O financiamento da casa própria continua isento, já que não entrou em nenhum item do pacote. Enfim uma boa notícia para o seu bolso não é mesmo? Vejamos uma tabela comparativa que detalha exemplos de financiamento com as novas modalidades apresentadas pelo governo:

Simulação do IOF

Espero que os esclarecimentos contidos nesta primeira parte possam ajudá-los a compreender o universo de mudanças proposto pelo governo. Amanhã teremos a segunda parte, onde serão abordadas mudanças na CSLL, na Previdência e principalmente as oportunidades que surgem, no universo das aplicações e investimentos, depois desses aumentos de alíquotas e queda da CPMF.

——
Ricardo Pereira é Analista Financeiro Sênior da ABET Corretora de Seguros, trabalhou no Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston e edita a seção de Economia do Dinheirama.

Crédito da foto para Marcio Eugenio.

Ricardo Pereira

Mais informações

Educador financeiro, palestrante, Sócio do Dinheirama é autor do livro "Dinheirama" (Blogbooks), trabalhou no Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston e edita a seção de Economia do Dinheirama. No Twitter: @RicardoPereira

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  • Enviar por E-mail
  • Link Curto: http://bit.ly/z1zfET
  • http://www.codigofonte.net Emmanuel Alves

    Pois é! E o Presidente Lula disse que não teria o aumento dos impostos. É o Brasil mesmo.

    Só um ponto que você deve consertar: De acordo com notícias do jornal globo, o governo vai isentar o mercado interbancário de câmbio do IOF. Então, de o item que você fala que será cobrado o IOF sobre o câmbio, deveria ser consertado.

    Veja: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2008/01/04/327882503.asp

    Estou certo?

  • Godoy

    Oi Ricardo, boa tarde
    Tem um ponto que ficou um pouco confuso pra mim, com relação ao IOF nas operações de cartão de crédito. A tarifa será cobrada apenas do caso de uso do crédito rotativo, certo?
    Se eu faço compras no cartão de crédito, e pago a fatura integralmente em dia, não vou pagar taxa alguma, estou certo?
    E quanto a parcelamentos pela loja?
    Obrigado pela atenção.

  • http://dinheirama.com Ricardo Pereira

    Olá Emmanuel, você tem razão, as operações de câmbio ficaram isentas da questão IOF, a correção já está sendo feita, a nós parece que o setor gritou bastante e conseguiu “sensibilizar” a equipe economica. Muito obrigado, e seus comentários como sempre são muito pertinentes.

    Godoy como vai?
    Se você realizar o pagamento do cartão de crédito em dia, não será afetado, as operações de crédito no caso o rotativo, será afetado pela nova alíquota.

    Os parcelamentos realizados pelas lojas, a maioria é feita por intermédio de financeiras, ou seja, não terá como fugir da nova alíquota.

    Com relação às outras lojas que fazem supostas promoções de dez, doze vezes sem juros, vale lembrar que os juros e os outros impostos via de regra são embutidos no teorico preço sem juros. Corra dessas, falsas promoções. Opte sempre pelo pagamento à vista, e negocie descontos.

    abraço a todos.

  • Pingback: Para entender - CPMF, IOF, CSLL - O império contra-ataca at *Por Acaso - Um blog de Jaraguá do Sul para o mundo.

  • http://www.estouentediado.com el_poland

    Opa! Já estou ansioso para ler sobre as oportunidades de investimento decorrentes do fim da CPMF!

  • João

    Como ficam as aplicações em fundo de renda fixa? atualmente aplico um dinheiro em um desses fundos, no ano passado rendeu cerca de 10% ano ano. Continua vantajoso manter o dinheiro no fundo ao invés de poupança visto que pelo que entendi agora o governo vai lugar 3% (o que vai da 7% ao ano de rendimento pra mim se render 10% de novo nesse ano).
    Obrigado,

  • http://dinheirama.com Ricardo Pereira

    Olá João tudo bem?

    Bem as aplicações de renda fixa, em relação a caderneta de poupança, quando bem procuaradas podem ser sim mais interessantes, com o rendimento ainda maior do que as da poupança.

    Entretanto a diferença de rendimento, esta ficando menor.

    O processo de corte de juros iniciado em setembro de 2005 pelo Banco Central vem contribuindo para intensificar os investimentos em caderneta de poupança desde meados de 2006.

    Com juros em queda, a remuneração obtida pela poupança ficou próxima do rendimento pago pelos fundos de investimento em renda fixa dos bancos, porque, na poupança, não há imposto de renda nem taxa de administração. Nessa modalidade, há ainda a vantagem de o aplicador poder retirar os recursos a qualquer momento.

    Se quizer se inteirar mais sobre o assunto dê uma olhadinha na seção Poupança e na seção Renda Fixa.

    Espero ter ajudado, sempre que precisar não hesite em escrever, inclusive acessando o forum, onde suas dúvidas podem ser debatidas por gente com experiência.

    Abraço.

  • Pingback: CPMF, IOF, CSLL - O império contra-ataca (II) | Dinheirama - Conquistando dinheiro e lucrando idéias

  • Leonardo

    Gostei do texto.

  • Fernando Moreira

    Gostaria de saber se o IOF incide sobre O SAQUE DA CADERNETA de poupança?

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