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IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010

36comentários

IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010O tempo passa, o tempo voa, não? Chegou a hora de novamente se preocupar com o Leão e realizar a tão falada Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal disponibilizou ontem a versão 2010 dos softwares usados para realizara a declaração. Como fazemos anualmente, abriremos espaço neste artigo para as principais informações e mudanças a respeito da declaração de IR referente ao ano base de 2009.

A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:

  • Até R$ 17.215,08 – Isento;
  • De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13;
  • De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13;
  • De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16;
  • Mais de R$ R$ 42.984,00 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36.

O que mudou? Quais as novidades?
As mudanças não foram tão grandes, mas podem significar um número menor de declarações. As principais mudanças são:

  • Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade;
  • Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00);
  • O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a tal limite, se encontra obrigada à apresentação;
  • O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento;
  • O limite de dedução por dependente será de  R$ 1.730,40;
  • O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade da declaração traz as principais mudanças para o presente ano. De acordo com informações presentes no site da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, em 2009:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 17.215,08;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança), não-tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loteria etc.), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
  • Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009 com atividade rural.

Estará dispensada da declaração a pessoa física que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2009.

Que despesas podem ser abatidas?
Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:

  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.730,40 por pessoa;
  • Aposentadoria. Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram tal idade, considerar com rendimentos isentos os primeiros R$ 1.434,59 por mês;
  • Livro caixa. Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Do imposto devido, podem ser abatidas:

  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 732,00;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).

A entrega da declaração
Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:

  • Internet. O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;
  • Disquete. O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulário, que pode ser retirado nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 5,00.

Atenção ao prazo
Se você é daqueles que prefere deixar mais para o final do prazo, até para que a restituição sofra maiores reajustes de juros (Selic), fique atento: o prazo final de entrega é meia noite do dia 30/04/2010 e não haverá prorrogação. A multa mínima para os que não cumprirem o prazo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido.

Como pagar o imposto?
Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A primeira parcela (ou única) vence em 30/04/2010. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.

Para dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite os seguintes links (clique sobre eles):

Espero que o artigo e as dicas possam ajudá-lo a domar o Leão. Boa sorte e até a próxima.

Crédito da foto: stock.xchng.

Conrado Navarro

Mais informações

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: @Navarro.

Leia todos os artigos de Conrado Navarro

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  • Link Curto: http://bit.ly/yRu1rW
  • Rosana

    Oi, Conrado

    Gostei muito do assunto, achei muito oportuno e bem didático.

    Tenho algumas dúvidas pois esse será o primeiro ano em que farei a declaração.
    “Rendimentos tributados exclusivamente na fonte” é o mesmo que Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva? Aqui se enquadram Clubes de Investimento, Renda Fixa e Tesouro Direto?

    Ações que apresentaram rendimento 0,00 também precisam ser colocadas na declaração?

    Existe um limite de dedução para convênio médico?

    Muito obrigada à todos,
    Rosana

  • Coutinho

    10 mil de IR… tá ruim pra todo mundo.

  • Ana Paula

    Olá Conrado.
    Ótima explicação sobre o imposto de renda.

    Vou fazer o meu ainda esta semana.

    Abraço. Sucesso!

  • neide

    comprei um carro no ano passado onde lanço?

  • http://gattune.blog.br Calebe Aires

    Bom Dia Conrrado!

    Excelente artigo.

    Para aqueles que recebem dinheiro do exterior, como no caso de Afiliados Google Adsense em que o dinheiro é depositado em nossa conta particular! Tudo acima explicado se adequa a este caso. Como será nominado esta entrada de dinheiro. Existe algum diferencial neste caso?

  • Misael

    Olá conrado, como sempre um artigo útil para quem se preocupa com sua vida financeira. Tenho uma dúvida, o 13º salário entra no cálculo como rendimento tributável? E quem não declarou nos anos anteriores o que fazer?
    Acho que é mesma coisa que a Rosana quer saber… :s

    Obrigado.

  • http://www.semtemplate.blogspot.com Darlana

    Faltou dizer que enste ano podemos deduzir o aluguel de imóveis.

  • Leonardo

    Podemos sim, mas estou fazendo minha declaração, e percebi que o programa do IRPF2010 simplesmente ignora o valor declarado como pagamento de aluguel para abater na base de calculo do imposto. Estou usando a visão “Pagamentos e Doações Efetuados”, com o código 70 – Aluguéis de imóveis.
    Ou seja, ainda tá valendo para 2009/2010 o que já vinha valendo para a declaração 2008/2009.

  • Edmilson Vasconcellos

    olá amigos, Tenho um filho que completou 25 anos em dezembro de 2009 (portanto tinha 24 anos em 2009), meu dependente (não trabalha). Formou-se em direito em 2008 e estava cursando a FEMPERJ (Fundação Escola do Ministério Publico do RJ) até julho de 2009 (que é nível de pós graduação). Posso considera-lo dependente ainda mais esse ano?

    obrigado

  • LUIZ CARLOS SILVA (CAPIXABA)

    Olá Conrado,

    Comecei minha declaração, e não pude continuar, pois não tenho o número da anterior. Como posso localizar? Tenho cópia da mesma, mas não consta número do recibo.

    Obrigado!

  • André Savi

    Eu tenho 22 anos e já pago IR, é muito triste!
    Meu grande sócio, o governo, possui 27,5% das ações da minha “Empresa” e ainda o maldito nem trabalha. oO

  • Fábio Ribeiro

    Olá Conrado, parabens pelo artigo. Tenho uma dúvida, gostaria que me ajudasse a saná-la. Pago pensão judicial descontado em folha de pagamento a Dois filhos menores, tenho separação com guarda compartilhada, minha ex não declara IR, posso declará-los como dependente e alimentandos, ou somente como alimentandos. Grato se puder me ajudar com essa dúvida.

  • Valéria Rocha

    Prezados senhores,

    Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia para os meus filhos menores na minha conta corrente, os meus filhos possuem 5 e 9 anos.
    Como devo fazer a declaração de imposto de renda desta pensão alimentícia?
    Como rendimentos recebidos de PF pelo titular ou pelos dependentes?
    Posso não declarar a pensão alimentícia, já que o valor total é de R$ 2.000,00 mensais, ou seja 1.000,00 para cada um e assim não informar as despesas de instrução e de plano de saúde gastas com eles?
    Qual é a melhor alternativa para pagar menos Imposto de Renda? Tenho que abrir duas contas correntes em nome dos meninos para receber a pensão ou posso receber a pensão na minha conta corrente, já que na prática terei que movimentar o valor recebido para pagar as despesas com eles?

    Atenciosamente,

    Valéria Rocha

  • Aline

    Olá Conrado!

    Eu e meu noivo adquirimos um consórcio de imóveis em 2008. Desde então, eu e ele dividimos o valor mensal da parcela. No início do ano passado, demos um lance (com utilização de meus recursos próprios e do meu noivo também) com utilização de nosso FGTS e fomos contemplados. O nosso imóvel foi adquirido ainda em 2009. Na declaração base 2008, eu declarei esta carta de crédito no item 95 (carta de crédito não contemplada) com os valores pago no ano de 2008.
    Como devemos proceder com a declaração deste imóvel no IRPF 2010? Eu declaro o valor total pago no imóvel na minha declaração e ele declara também na dele? Como podemos referenciar o valor que eu paguei e o que ele pagou? E onde declaramos o que pagamos da carta de crédito no ano de 2009?
    O imóvel está no nome dos dois, indicando 50% para cada.

    Não sei como colocar esta situação em minha declaração e sei que devido aos altos juros de um financiamento pela CEF, muitas pessoas optaram pelo consórcio de imóveis.

    Grata.

  • Catarina Campelo Leiro

    Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia para os meus filhos menores na minha conta corrente, diretamente da empresa do meu ex-marido. Os meus filhos possuem 8 e 14 anos.
    Como devo fazer a declaração de imposto de renda desta pensão alimentícia?
    Como rendimentos recebidos de PJ pelo titular ou pelos dependentes? Meus filhos já possuem CPF. O valor da pensão alimentícia é de R$800,00 mensais, ou seja 400,00 para cada um.
    E devo declará-los como dependentes e as despesas de escola, assitencia medica, etc
    Qual é a melhor alternativa para pagar menos Imposto de Renda?

    Atenciosamente,
    Catarina Leiro

  • Aloisio dos Santos Sousa

    Preciso saber como declarar os gastos com convenio medico descontado em folha de pagamento: devo informar os dados do convenio medico ou os dados da empresa aonde eu trabalho.

    por favor envie por e-mail pra mim ( urgente)

  • http://www.goninformatica.com Felipe Gonçalves

    Até o meio do ano, era dependente do meu judicialmente, porem em setembro abrir uma empresa em meu nome, como que fica em relação a declaração, pois material escolar, plano de saude, e demais despesas que foram pagas por ele, e continuaram apos a abertura da firma?
    Outra duvida, seria se eu posso, fazer declaração para amigo e conhecidos? ou mesmo anunciar que faço isso, sempre fiz para amigos, porem a variso clientes(pessoas fisicas), que me eprgunto se sei alguem que faça, sempre indico meu contador, mais sempre fiz a do meu pai queria saber se a algum problema em fazer dessas pessoas?

  • Graciolli

    Contribuinte assalariado, com renda mensal inferior ao limite de isenção.
    Dependente com renda referente a serviços prestados a pessoas fisicas, sem comprovação.
    Declaração em conjunto.
    Caso a soma das duas rendas tivessem ultrapassado o limite de isenção mensal, deveria ter sido recolhido o carne leão ?

  • Roberto

    ola, sou separado c uma filha c guarda compartilhada, minha flha tem cpf(apesar de ter 6 anos) pois ficou em nome de minha filha 50 do imóvel q adquirimos …
    Declarei os depositos q foram efetuados na conta da mae de milha filha(ela a colocou como dependente em seu imposto de renda) mas nao declarou os depositos…
    Acabei caindo na malha fina,fiscal da receita me informou q poderiamos ter feito declaracao do imposto de renda de milha filha ja q ela tem cpf e imovel em seu nome…
    Minha ex deveria ter declarado esses depositos…qual procedimento é o correto,estou confuso…Obrigada Roberto

  • Eduardo Almeida Porcino

    OLÁ CONRADO:
    Pago por decisão judicial apenas o plano de saúde da minha ex-esposa. O plano está em nome dela. Como devo declarar este pagamento?
    Desde já antecipo meus agradecimentos.
    Eduardo

  • Vanessa Paixão

    Olá Conrado!!!!
    Por favor me ajuda!!!
    Emprestei a minha conta corrente para uma amiga receber 40.000,00 da venda de um imóvel.
    Quanto pagarei mais ou menos de IR no ano de 2011?
    Estou muito preocupada,pois tenho que falar p/ ela que antes de sacar o dinheiro ela precisa deixar o valor do IR na conta.
    Não quero perder a amizade,mas também não quero me prejudicar.
    Desde já,agradeço sua atenção.
    Vanessa

  • QUELMA MELKOSIAN

    Ola
    HÁ 13 ANOS ATRAS OBTIVE UMA RESCISAO E NAO DECLAREI,DESDE ESSA EPOCA ESTA APLICADO O QUE FAÇO MELHOR DECLARAR AGORA OU FAZER AS DECLARAÇÕES RETROATIVA HÁ 05 ANOS?
    SOU OBRIGADA A DECLARAR POIS TENHO BENS ACIMA 300.000,00
    OBRIGADA

  • JOSE GERALDO CALDAS

    onde devo lançar o o rendimento tributavel no D.A.A. referente ao recebimento de brasilprev tributado no ato do pagamento.

  • sandro

    emprestei minha conta poupança para minha irmã depositar R$ 35.000,00 preciso declarar pois ficou pouco tempo na conta

  • Erasmo

    Olá Conrado!

    Em primeiro lugar quero lhe parabenizar pela sua iniciativa de repassar seu conhecimento atraves deste site. Bem, posso fazer declaração para outras pessoas? Não tenho nenhum curso de contabilidade ou similar.

  • arlindo saraiva pereira

    Olá Conrado,
    Quaal o campo utilizo para deduzir despesas do livro caixa. Obrigado por sua atenção.
    Grato
    Arlindo

  • Tatiana

    Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia para os meus filhos menores na minha conta corrente, diretamente da empresa do meu ex-marido. Os meus filhos possuem 8 e 8 anos (gêmeos).
    Como devo fazer a declaração de imposto de renda desta pensão alimentícia?
    Como rendimentos recebidos de PJ pelo titular ou pelos dependentes? Meus filhos já possuem CPF. O valor da pensão alimentícia é de R$700,00 mensais, ou seja 350,00 para cada um.
    Li que pelo carnê leão o valor fica na faixa de isenção. Na declaração anual o valor fica muito alto.
    Declaro eles como dependentes e as despesas de escola, assitencia medica, etc
    Qual é a melhor alternativa para pagar menos Imposto de Renda?
    Atenciosamente.

  • luciana celidonio

    Ola Conrado,

    tenho a mesma dúvida que muitas mães que recebem em sua conta a pensão aliment´cia de seus filhos.
    Tenho dois filhos e recebo de forma unica uma pensão para os dois. Os declaro como meus dependentes, abato o gastos com educação e saúde, mas pago um ABSURDO de imposto por conta da pensão todos os anos.
    Já cogitei de ter um CPF para cada e declarar metade do valor para cada um. Será que isso é legal? Precisa que a sentença judicial esteja determinado o valor para cada um? A pensão é descontada em folha de pagamento e pago inclusive imposto sobre um valor que nem vem para eles, e sim para uma poupança judicial, já que 28% vem para eles e 5% fica depositado neste conta poupança judicial, mas o pai dlees declara o valor total que é descontado dele e no unico ano que eu declarei só o que recebi ele caiu na malha fina.
    O que posso fazer para pagar menos imposto?
    Obrigada
    Obrigada

    • http://dinheirama.com/navarro Conrado Navarro

      Luciana e demais mães envolvidas com a declaração de Imposto de Renda, de acordo com a Receita Federal, os valores recebidos a título de pensões ou de alimentos devem ser lançados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas nas declarações dos menores beneficiários. Se os seus filhos beneficiários forem incluídos em sua declaração como dependentes, os valores serão lançados na mesma como rendimentos de dependentes. Em qualquer hipótese, sujeitam-se ao recolhimento do carnê-leão e não há lugar para lançar o nome e CPF do ex-marido como fonte pagadora. Na prática, acontece de os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal recebidos por pessoas consideradas dependentes do contribuinte na declaração serem submetidos à tributação como se fossem do próprio contribuinte.
      Abraços.

  • SIdney Aluani

    Prezado Conrado,
    Tenho uma dúvida com relação aos procedimentos de restituição da RF.
    Fiz declaração completa em 2007 e deduzi várias despesas médicas realizadas no ano. Depois de 4 anos na malha fina, no início desse ano (2010) fui chamado para esclarecer e apresentar os recibos. Todos os recibos foram apresentados. Agora, depois de mais 6 meses, recebo uma carta da Receita pedindo que eu apresente comprovantes de pagamento (cheques, extratos bancários, etc.) de 2006.
    Gostaria de saber se esse procedimento é legal, pois está me parecendo uma arbitrariedade do fiscal responsável pela análise. Eu nunca ouvi falar nisso.
    As despesas médicas que foram declaradas, foram reportadas através dos recibos médicos, e eu entrei em contato com os emitentes desses recibos para ter certeza que os mesmos declararam igualmente o recebimento e recolheram os impostos referentes a essas receitas, fato que me foi confirmado por todos, inclusive com o envio de cópia da declaração desses fornecedores.
    Gostaria de uma orientação sobre como proceder, pois não tenho registros bancários de 2006 e nem estou disposto a tentar obter isso, pois me parece um abuso de poder e não consigo concordar com esse tipo de procedimento.

  • Juziliane javoski

    Olá, muito interessante este assunto, mas infelizmente sou totalmente leiga no mesmo.
    Por gentileza, gostaria de saber se uma pessoa sendo sócia de uma empresa, que já não funciona mais, porém com firma ainda aberta. Esse sócio é obrigado a fazer a declaração, mesmo não obtendo outra fonte de renda.
    Se a resposta for sim, por favor me diz quais são as complicações futuras.

    Obrigada!

  • valteir

    Olá!
    Gostaria de saber como é feito o abatimento da penção de alimentos no imposto de renda em 2011.

  • ANGELA

    Sou separada judicialmente e recebo pensão alimentícia para os meus filhos menores na minha conta corrente, os meus filhos possuem 17 e 13 anos.
    Como devo fazer a declaração de imposto de renda desta pensão alimentícia?
    Posso não declarar a pensão alimentícia, já que o valor total é de R$ 3.000,00 mensais, ou seja 1.500,00 para cada um? Na minha declaração, tendo a guarda deles, posso declara-los como dependentes, deduzindo as despesas de instrução e de plano de saúde gastas com eles?
    Qual é a melhor alternativa para pagar menos Imposto de Renda? Tenho que abrir duas contas correntes em nome dos meninos para receber a pensão ou posso receber a pensão na minha conta corrente, já que na prática terei que movimentar o valor recebido para pagar as despesas com eles?

    Atenciosamente,

    Valéria Rocha

  • http://jair10_souza@hotmail.com JAIR DE SOUZA

    gostei do comentario é bastante espricativo,
    ajudara muita gente na hora de fazer a sua decraração.
    mais gotaria de saber como faço pra recuperar o numero dos recibos,
    das decrarações anteriores, estou com problema como a decraração do ano passado e preciso saber o porque so que preciso do numero do recibo das
    anteriores.
    tem como resgatar por meio da Enternet.

  • Cesar Pereira

    Declaro meu IR como pessoa física porém meu seguro saúde foi contratado através de uma firma da qual sou sócio.Os valores pagos por mim (eu e meus dependentes)são discriminados individualmente com nome e CPF.Posso lançá-los em meu IR pessoa física?

  • Rubens1rcorreia

    O aluguel, pode abater no imposto de renda.

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