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IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010

por Conrado Navarro
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IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010O tempo passa, o tempo voa, não? Chegou a hora de novamente se preocupar com o Leão e realizar a tão falada Declaração de Imposto de Renda. A Receita Federal disponibilizou ontem a versão 2010 dos softwares usados para realizara a declaração. Como fazemos anualmente, abriremos espaço neste artigo para as principais informações e mudanças a respeito da declaração de IR referente ao ano base de 2009.

A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:

  • Até R$ 17.215,08 – Isento;
  • De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 – Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13;
  • De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 – Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13;
  • De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 – Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16;
  • Mais de R$ R$ 42.984,00 – Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36.

O que mudou? Quais as novidades?
As mudanças não foram tão grandes, mas podem significar um número menor de declarações. As principais mudanças são:

  • Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade;
  • Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00);
  • O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a tal limite, se encontra obrigada à apresentação;
  • O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento;
  • O limite de dedução por dependente será de  R$ 1.730,40;
  • O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.

Quem está obrigado a declarar?
A obrigatoriedade da declaração traz as principais mudanças para o presente ano. De acordo com informações presentes no site da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, em 2009:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 17.215,08;
  • Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança), não-tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loteria etc.), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;
  • Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009 com atividade rural.

Estará dispensada da declaração a pessoa física que:

  • Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
  • Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2009.

Que despesas podem ser abatidas?
Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:

  • Saúde, INSS e pensão;
  • Educação, limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependentes;
  • Dependentes, limitadas a R$ 1.730,40 por pessoa;
  • Aposentadoria. Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram tal idade, considerar com rendimentos isentos os primeiros R$ 1.434,59 por mês;
  • Livro caixa. Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa;
  • Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.

Do imposto devido, podem ser abatidas:

  • Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 732,00;
  • Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).

A entrega da declaração
Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:

  • Internet. O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br;
  • Disquete. O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal – a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;
  • Em formulário, que pode ser retirado nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 5,00.

Atenção ao prazo
Se você é daqueles que prefere deixar mais para o final do prazo, até para que a restituição sofra maiores reajustes de juros (Selic), fique atento: o prazo final de entrega é meia noite do dia 30/04/2010 e não haverá prorrogação. A multa mínima para os que não cumprirem o prazo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido.

Como pagar o imposto?
Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A primeira parcela (ou única) vence em 30/04/2010. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.

Para dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite os seguintes links (clique sobre eles):

Espero que o artigo e as dicas possam ajudá-lo a domar o Leão. Boa sorte e até a próxima.

Crédito da foto: stock.xchng.

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