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CVM de olho na regulação dos clubes de investimento

por Conrado Navarro
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CVM de olho na regulação dos clubes de investimentoAssociar-se a pelo menos mais dois amigos, chamar muitos outros – até 150 – e começar a negociar ações através de um clube de investimentos têm sido atitudes de muitos investidores[bb] ao longo dos últimos anos. De olho nas facilidades impostas pelo modelo, muitas corretoras e gestores de carteira passaram a oferecer esta possibilidade aos seus clientes de forma aberta. A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) está de olho e parece não estar gostando do rumo que a coisa está tomando.

Um pouco de história
A popularidade dos clubes de investimento é notória. O aumento no número de clubes registrados na BM&F Bovespa, seu patrimônio e volume de negociações têm aumentado de forma bastante consistente. De acordo com dados compilados pela BM&F Bovespa:

  • Em 1996 existiam 154 clubes de investimento em operação e R$ 79,2 milhões de patrimônio;
  • Em 2002 existiam 473 clubes de investimento e R$ 1,4 bilhão de patrimônio;
  • Em 2005 o total de clubes saltou para 1.323 e R$ 6,9 bilhões de patrimônio;
  • Em 2009 houve outro salto, com 2.955 clubes e R$ 14,1 bilhões de patrimônio.

Clubes ou fundos?
Com o volume representando cerca de 8% do total de patrimônio dos fundos de ações, as atividades em torno dos clubes de investimento chamaram a atenção da CVM. Corretoras estão oferecendo adesão a clubes de forma aberta, com funcionamento praticamente igual ao de um fundo de investimento – tudo de forma lícita, é preciso ressaltar. Neste sentido, a CVM colocou em audiência pública uma minuta de instrução para revisar a legislação dos clubes de investimento.

O argumento do órgão regulador faz sentido: clubes de investimento têm o propósito de permitir que investidores possam se envolver nas decisões de investimento[bb], o que não ocorre com os clubes oferecidos por gestores e corretoras. Ao apenas escolher o clube, comprar as cotas e deixar a gestão por conta da instituição, seu funcionamento passa a ser muito semelhante ao de um fundo, com a diferença de que sua estrutura é mais simples e barata.

As mudanças propostas pela CVM
Com a justificativa de promover melhorias relacionadas ao investidor, resguardando seus direitos e deixando claras as diferenças entre os tipos de produtos e alternativas de investimento, a CVM propõe as seguintes mudanças à legislação relacionada aos clubes de investimento:

  • Mudança no número de cotistas. A proposta é que os clubes passem a ter no mínimo 3 e no máximo 50 cotistas. Hoje eles podem ter até 150, com possibilidades de aumento em casos específicos. Tal proposta não deve trazer grandes impactos, já que cerca de 90% dos atuais clubes têm menos de 50 cotistas;
  • Realização obrigatória de pelo menos uma assembléia anual de investidores. A CVM ressalta que este encontro pode ocorrer de forma eletrônica, quando possível, para que não haja elevação de gastos com a administração dos clubes. O objetivo é valorizar a discussão e participação dos cotistas;
  • Fim da figura obrigatória do representante dos cotistas. O representante poderá existir, mas sua presença não seria obrigatória para o registro de novos clubes, deixando que os investidores se comuniquem diretamente com as corretoras (o que já acontece);
  • Criação obrigatória de um canal de atendimento ao cotista. Tal serviço poderá estar ligado ao setor de atendimento ao cliente[bb] ou ouvidoria, segundo exemplos disponíveis na minuta;
  • Proibição de publicidade dirigida. Serão permitidas somente propagandas institucionais, não podendo existir qualquer alusão a uma carteira específica;
  • Limites de alavancagem para os clubes. Além de dinamizar a possibilidade de investir em futuros e opções, o objetivo é limitar a exposição de modo que, em caso de prejuízo, as perdas não sejam superiores ao patrimônio do clube;
  • Proibição de gestão do clube por um agente autônomo e de mais de um clube por cotista. A medida tem como objetivo envolver os participantes e criar compromisso entre os investidores – representando atenção ao valor investido;
  • Fim do conflito de interesses com regras de aquisição de ativos e cotas de outros fundos. Os clubes não poderiam adquirir papéis de emissão do administrador ou do gestor e estaria vedada a compra de cotas de fundos administrados ou geridos pela instituição – envios mensais de relatórios consolidados à CVM fariam parte do processo de verificação.

As medidas propostas tem o objetivo de resguardar os investidores de clubes e modernizar a legislação do setor. De maneira geral, o mercado[bb] não terá problemas para se adaptar e parece endossar a minuta apresentada, com pequenas ressalvas. Trata-se de um documento em audiência pública, o que significa que sugestões são bem-vindas e que o documento final pode sofrer alterações. Você pode acessar a minuta em seu formato original diretamente do site da CVM (clique aqui). A audiência pública se encerra no dia 23 de abril.

Crédito da foto para stock.xchng.

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