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Imposto de Renda: O Perigo dos Recibos Médicos Falsos

por João Ribeiro Furtado Neto
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Imposto de Renda: O Perigo dos Recibos Médicos Falsos. Atenção para a declaração do Imposto de Renda, evite a malha fina e multas elevadas.

O ano mal começou, mas já é hora de começar a pensar se você terá Imposto de Renda (IR) a pagar ou a restituir perante o Leão. Isto deverá fazer parte do planejamento financeiro de cada brasileiro que é obrigado a prestar informações referentes aos seus rendimentos e evolução patrimonial oriundos do ano-calendário anterior na DIRPF (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda Pessoa Física).

Obviamente que todo brasileiro gosta de ser restituído ou pagar menos Imposto de Renda. Contudo, muitos acabam realizando uma prática “antiga” e ilegal para deduzir a base de cálculo do IR devido, que é a das notas fiscais e recibos médicos frios.

Isto é muito utilizado por contribuintes que possuem amigos médicos, que emitem documentos fiscais de um serviço que não foi prestado, a fim de deduzir a base de cálculo do IR devido, uma vez que a Receita Federal do Brasil não limita o valor de dedução com despesas médicas, ou seja, quanto maior for a despesa médica, menor vai ser o valor do IR a pagar (ou maior vai ser o valor do IR a restituir).

Todavia, como o fisco tem se tornado cada vez mais informatizado, essa prática acabou se tornando inviável, pois essas informações deverão ser apresentadas na DMED e Carnê-Leão, que serão cruzadas com a Declaração de Imposto de Renda anual.

Além disso, os tributos dessas operações prestadas nessas obrigações tributárias acessórias deverão ser recolhidos, ou seja, as pessoas físicas ou jurídicas obrigadas a prestarem essas informações pensarão duas vezes antes de emitir notas fiscais ou recibos médicos frios.

No decorrer deste artigo, será explicado como funcionam essas obrigações acessórias criadas para dificultar a sonegação fiscal com as despesas médicas falsas, com objetivo de conscientizar o contribuinte, que agora “não tem mais para onde correr”.

DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde

Com a publicação da instrução normativa RFB 985/2009, os profissionais liberais da área da saúde com CNPJ, operadores de plano de saúde privado e clínicas médicas de qualquer especialidade terão que atender as exigências e controle da DMED.

Esta é uma declaração que obriga as pessoas jurídicas citadas anteriormente a declarar o valor do serviço de natureza médica prestado, vinculando-o ao CPF da fonte pagadora do serviço. Além disso, os tributos dos rendimentos declarados deverão ser recolhidos, que equivalem em média a 10,93% do rendimento.

Em resumo, esta declaração foi criada com o intuito de inibir a prática ilegal da dedução da base de cálculo do IR devido com as despesas médicas falsas, através do cruzamento de suas informações com a da DIRPF.

Carnê-Leão

Já o Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório em que se enquadra o contribuinte pessoa física que receber rendimentos decorrentes de outra pessoa física caso a base de cálculo dos rendimentos auferidos ultrapasse o limite de isenção do IR, que atualmente é de R$ 1.787,77.

Esta é uma declaração na qual o médico pessoa física deverá prestar ao fisco, informando o valor do rendimento recebido decorrente do serviço médico prestado, vinculando o CPF da fonte pagadora. Além disso, o mesmo deverá recolher o IR devido da operação de acordo com a tabela progressiva, uma vez que estará auferindo renda.

Em resumo, ela também é uma obrigação acessória na qual o fisco utiliza para cruzar com as despesas médica informadas na DIRPF.

Punições para quem cair na jaula do Leão

Após o cruzamento das informações prestadas ao Leão, caso forem encontradas divergências, o contribuinte cairá em malha fina fiscal e será convidado a comprovar documentalmente que aqueles valores apresentados estão corretos.

É justamente ai que mora o perigo para os médicos, pois se o contribuinte apresentar a nota fiscal falsa ou recibo médico frio, estes deverão prestar esclarecimentos à Receita Federal do Brasil. Caso o contribuinte não consiga provar, terá que pagar a multa.

Se o contribuinte admitir o seu erro e resolver quitar a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais atualização da Selic. Quando o contribuinte resolve questionar e não consegue comprovar, a multa sobe para 75% mais a atualização da Selic. E se o Leão comprovar que houve a intenção de fraudar, a penalidade pecuniária poderá variar de 150% a 300% mais atualização da Selic.

Considerações finais

Conforme pode ser observado no decorrer deste artigo, o contribuinte “não tem mais para onde correr” mesmo! A Receita Federal do Brasil tem se tornado cada vez mais informatizada e inteligente.

Além disso, a Receita tem como objetivo demonstrar aos médicos que se gerarem tal documento frio, terão que declarar e ainda recolher o imposto, além de ficar com um “Contas a pagar” em aberto que nunca existiu ou um caixa distorcido em sua contabilidade, caso seja pessoa jurídica.

Então é melhor o contribuinte realizar simulações antecipadas a fim de identificar se vai ter imposto a restituir ou a pagar e incluir a situação simulada em seu planejamento financeiro, pois caso queira fazer esse tipo de “gambiarra”, terá que arcar com as consequências descritas no item anterior.

Foto “Roaring lion”, Shutterstock.

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