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	<title>Dinheirama - Economia, Investimentos e Educação Financeira ao alcance de todos &#187; Imposto de Renda</title>
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	<itunes:summary>Podcast Dinheirama: um papo descontraido e inteligente sobre dinheiro, educacao financeira, investimentos e financas pessoais com Conrado Navarro, educador financeiro com MBA em Financas, aluno de mestrado da UNIFEI, criador do site Dinheirama.com e autor dos livros Vamos falar de Dinheiro? (Editora Novatec) e Dinheirama (Blogbooks Ediouro).</itunes:summary>
	<itunes:author>Conrado Navarro</itunes:author>
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	<managingEditor>navarro@dinheirama.com (Conrado Navarro)</managingEditor>
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		<title>Dinheirama - Economia, Investimentos e Educação Financeira ao alcance de todos &#187; Imposto de Renda</title>
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		<title>Como fazer o cálculo mensal do meu IR em Ações?</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2012/04/16/como-fazer-o-calculo-mensal-do-meu-ir-em-acoes/</link>
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		<pubDate>Mon, 16 Apr 2012 13:58:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Frederico Skwara</dc:creator>
				<category><![CDATA[Ações e Derivativos]]></category>
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		<description><![CDATA[Saiba como fazer o cálculo mensal do Imposto de Renda (IR) em ações, bolsa de valores e renda variável. Conheça calculadora de IR e o passo a passo das contas para sua declaração.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como fazer o cálculo mensal do meu IR em Ações?" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/04/dinheirama_post_como_fazer_calculo_mensal_IR_acoes.jpg" alt="Como fazer o cálculo mensal do meu IR em Ações?" align="left" hspace="2" vspace="2" />Como se não bastasse ter que pagar o Imposto de Renda (IR), cabe ainda ao investidor fazer sua apuração e pagamento mensal do que deve ser recolhido. É necessária muita atenção no processo para evitar futuros problemas com a Receita Federal. Aprenda aqui como fazê-lo e fique mais tranquilo na hora de declarar!</p>
<p>Apesar de envolver diversas apurações e cálculos, saber qual o valor que deve ser recolhido pode ser muito fácil. Existem ferramentas especializadas em auxiliar nesta tarefa, tornando tudo muito mais simples, como a <strong><a title="Conheça a Calculadora de IR" href="http://migre.me/8Ho1g" target="_blank">Calculadora de IR</a></strong> do portal <a title="Conheça o Bússola do Investidor" href="http://migre.me/8Ho2Q" target="_blank">Bússola do Investidor</a>, que faz todas as apurações gratuitamente.</p>
<p>No entanto, sempre é importante saber como os cálculos funcionam, até mesmo para evitar algumas operações que podem acarretar na cobrança de mais impostos. Vamos detalhar como deve ser calculado e como deve ser recolhido o seu IR em ações.</p>
<p><span id="more-7503"></span><strong>Imposto de Renda em Operações Daytrade</strong><br />
Operações daytrade ocorrem quando a compra e a venda são executadas no mesmo dia. Para a cobrança de imposto de renda, também são consideradas daytrade as operações em que uma venda é executada depois de uma compra. Preste atenção no passo a passo:</p>
<ol>
<li>Verifique se houve lucro ou prejuízo na operação;</li>
<li>Se houver lucro, o <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/bWVyY2FkbythJUU3JUY1ZXNfIyNfYm94XyMjX3RhZ2dpbmctdG9vbC13cF8jI183NA==-68">investidor<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> deverá pagar 20% dele para a Receita Federal, descontadas as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já retém 1% do lucro, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve recolher os outros19%;</li>
<li>Se houver prejuízo, guarde este valor para descontá-lo nos meses seguintes, quando houver lucro;</li>
<li><strong>Atenção:</strong> o prejuízo acumulado em operações daytrade somente servirá para abater lucros neste mesmo tipo de operação.</li>
</ol>
<p><strong>Imposto de Renda em Operações Normais</strong><br />
Operações normais ocorrem quando a compra e a venda são executadas em dias diferentes. Neste caso, o investidor conta com um incentivo: existe a isenção do pagamento de IR nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000,00. Desse modo, em alguns meses deve-se tomar cuidado para não ultrapassar este limite e ter que recolher imposto. Veja o passo a passo:</p>
<ol>
<li>Calcule o valor total das ações vendidas no mês;</li>
<li>Caso seja menos que R$ 20 mil, você não precisa recolher impostos;</li>
<li>Caso haja lucro e as vendas totais fiquem acima de R$ 20 mil, o pagamento será de 15% do lucro, descontadas as taxas e corretagens pagas à corretora. Esta já retêm 0,005% do valor das vendas, como forma de sinalizar para a Receita Federal que você deve pagar o imposto;</li>
<li>Caso haja prejuízo, guarde o valor para abater de seu lucro nos meses seguintes, exatamente como feito nas operações daytrade. Lembrando-se que este só poderá ser abatido de outras operações normais.</li>
</ol>
<p><strong>Bonificação de Ações no IR</strong><br />
As Bonificações de Ações devem ser incluídas em seu estoque, utilizando o custo de aquisição zero.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> um <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW52ZXN0aWRvcl8jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-56">investidor<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> que tinha em seu estoque 100 ações compradas por R$ 10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, terá um novo estoque de 110 ações com um preço médio de R$ 9,09. Em outras palavras, o custo de aquisição das ações (R$ 1.000), dividido pela nova quantidade de ações em estoque (110).</p>
<p><strong>Desdobramentos de Ações no IR</strong><br />
Os desdobramentos devem ser tratados exatamente como as bonificações de ações. Desta forma, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido.</p>
<p><strong>Exemplo:</strong> Se uma ação desdobrou de 1 para 4 ações, seu preço médio será dividido por 4.</p>
<p><strong>Dividendos no IR</strong><br />
Neste caso, o Imposto de Renda não precisa ser pago. Isso porque o valor já representa o lucro líquido de impostos da empresa pagadora, não fazendo sentido você pagar novamente o imposto. No caso de Juros sobre Capital Próprio, o IR já é retido na fonte, portanto você não precisará pagar o imposto novamente.</p>
<p><strong>Como recolher meu Imposto de Renda?</strong><br />
Todos estes cálculos e apurações devem ser feitos mensalmente e o imposto pago sempre até o último dia útil do mês seguinte à sua apuração. Dessa maneira, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro, e assim por diante.</p>
<p>Uma vez calculados os valores, o investidor deve emitir sua DARF e pagá-la em algum banco ou Internet. Lembre-se de que os impostos de operações normais e <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/ZGF5K3RyYWRlXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-56">daytrade<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> devem ser somados e pagos na mesma DARF.</p>
<p>Esta é mais uma facilidade de recorrer a ferramentas que auxiliam neste processo. Além do cálculo, a <a title="Conheça a Calculadora de IR" href="http://migre.me/8Ho1g" target="_blank">Calculadora de IR</a> do <a title="Conheça o Bússola do Investidor" href="http://migre.me/8Ho2Q" target="_blank">Bússola do Investidor</a> já faz a emissão da DARF, preenchendo todos os campos necessários. Experimente, a ferramenta pode ser útil para você. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Frederico Skwara</b>.<br>

Economista formado pela FEA-USP e criador da <a title="Conheça a Calculadora de IR" href="http://migre.me/8Ho1g">Calculadora de IR</a>, um dos serviços de cálculo de imposto de renda para a bolsa mais completo do Brasil, oferecido gratuitamente no portal <a title="Conheça o site" href="http://migre.me/8Ho2Q">Bússola do Investidor</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>IRPF: Declaração de imposto de renda e bolsa de valores, principais dúvidas</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2012/04/09/irpf-declaracao-de-imposto-de-renda-e-bolsa-de-valores-principais-duvidas/</link>
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		<pubDate>Mon, 09 Apr 2012 14:09:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Murillo Lo Visco</dc:creator>
				<category><![CDATA[Ações e Derivativos]]></category>
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		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Confira as principais dúvidas sobre declaração de imposto de renda pessoa física - IRPF - de operações na bolsa de valores, mercado de ações e renda variável.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="IRPF: Declaração de imposto de renda e bolsa de valores, principais dúvidas" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/04/dinheirama_post_irpf_declaracao_imposto_de_renda_bolsa_de_valores_principais_duvidas.jpg" alt="IRPF: Declaração de imposto de renda e bolsa de valores, principais dúvidas" align="left" hspace="2" vspace="2" />Não é novidade que muitos investidores do mercado de renda variável (bolsa de valores) têm dúvidas sobre como manter-se em dia com a Receita Federal. A apuração, declaração e pagamento do imposto de renda referente às operações no mercado de ações merecem uma explicação à parte das demais características do imposto de renda, já abordadas nos artigos <a title="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda - IRPF 2011/2012" href="http://dinheirama.com/blog/2012/03/12/como-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-irpf-2011-2012/" target="_blank">“Como fazer a Declaração de Imposto de Renda &#8211; IRPF 2011/2012”</a> e <a title="IRPF 2012: Declaração de Imposto de Renda, principais dúvidas respondidas" href="http://dinheirama.com/blog/2012/03/26/irpf-2012-declaracao-de-imposto-de-renda-principais-duvidas-respondidas/" target="_blank">“IRPF 2012: Declaração de Imposto de Renda, principais dúvidas respondidas”</a>.</p>
<p>O tema é tão vasto e repleto de importantes detalhes que procurei abordá-los no livro <strong><a title="Conheça e compre o livro" href="http://migre.me/8Bsox" target="_blank">“Imposto de Renda no Mercado de Ações”</a></strong> (Ed. Novatec), recentemente publicado e que, a pedido do amigo Conrado Navarro, será resenhado pela equipe do <em>Dinheirama</em> (com direito a promoção e sorteio de exemplares). O artigo de hoje é uma seleção das principais questões apontadas pelos investidores no que diz respeito ao imposto de renda no mercado de ações. Confira:</p>
<p><strong>1. Em que momento devo apurar o imposto devido no mercado de ações?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> A apuração do imposto de renda sobre os ganhos no mercado de ações da bolsa de valores deve ser realizada mensalmente, sempre que uma operação for encerrada, qualquer que seja a modalidade de negociação (à vista, a termo, futuro, opções ou day trade).</p>
<p>Nesse ponto, é preciso ressaltar um aspecto importante. No jargão do mercado é comum dizer que realizamos uma &#8220;operação de compra&#8221; ou uma &#8220;operação de venda&#8221;, quando queremos nos referir a cada ordem executada no pregão da bolsa. No entanto, para os efeitos da incidência do imposto de renda, a &#8220;operação&#8221; que tem relevância sempre envolve a combinação de, pelo menos, uma ordem de compra e uma ordem de venda, não necessariamente nessa sequência.</p>
<p>Isso porque, quando o assunto é imposto de renda, o interesse fiscal recai sobre o acréscimo patrimonial, somente perceptível quando se compara o montante que ingressou na conta do investidor com o montante que dela saiu em razão de cada operação realizada.</p>
<p>Em resumo, o investidor deverá apurar o imposto eventualmente devido no mês sempre que executar uma ordem de venda para encerrar (total ou parcialmente) uma posição comprada, ou uma ordem de compra para encerrar (total ou parcialmente) uma posição vendida.</p>
<p><strong>2. Como devo considerar uma ordem executada num mês e liquidada no mês seguinte?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Essa é uma situação que acontece com alguma frequência. Quando uma ordem como essa abre uma posição (comprada ou vendida), ou aumenta uma já aberta, não há grandes consequências. Por outro lado, se a ordem em questão encerra uma operação, faz toda a diferença associar o eventual ganho ao mês do pregão ou ao mês da liquidação. Nesse caso, em março de 2011 a Receita Federal esclareceu, através do guia de “Perguntas e Respostas”, que o ganho se refere ao mês do pregão.</p>
<p><strong>3. Como faço para calcular o imposto sobre minhas operações no mercado de ações da bolsa de valores?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Essa é a pergunta mais abrangente possível sobre o tema. Por isso mesmo, sua resposta nos possibilita ter uma visão geral da apuração do imposto sobre o ganho líquido no mercado de ações.</p>
<p>Não causa nenhuma estranheza o fato de o investidor considerar complicada essa apuração, afinal, ainda que a legislação sobre o assunto apresente razoável sistematização (especialmente a publicada pela Receita Federal), ela está longe de ser de fácil compreensão. Mas dela é possível extrair um método, composto das seguintes etapas:</p>
<ul>
<li><strong>Primeira etapa:</strong> apuração do resultado de cada operação, obedecidas as regras específicas de cada modalidade de negociação (à vista, a termo, futuro ou opções);</li>
<li><strong>Segunda etapa:</strong> apuração do resultado mensal, por tipo de operação (comum ou day trade), mediante a soma algébrica dos resultados de cada uma das operações realizadas no mês, individualmente consideradas;</li>
<li><strong>Terceira etapa:</strong> determinação da base de cálculo do imposto, por tipo de operação (comum ou day trade), a partir do resultado mensal positivo, após a compensação de perdas de meses anteriores;</li>
<li><strong>Quarta etapa:</strong> apuração do imposto devido, mediante a aplicação das alíquotas de 15% ou 20% sobre as bases de cálculo correspondentes às operações comuns e ao day trade, respectivamente;</li>
<li><strong>Quinta etapa:</strong> definição do montante do imposto a pagar, deduzindo do imposto devido as retenções na fonte efetuadas no mês sobre as operações comuns ou de day trade, indistintamente, e compensando o saldo não utilizado de retenções na fonte efetuadas em meses anteriores.</li>
</ul>
<p><strong>4. Como desdobramentos e agrupamentos podem influenciar o custo de aquisição das minhas ações?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O desdobramento (split) e o agrupamento (inplit) de ações são eventos que não alteram o valor do capital da empresa. Na verdade, apenas modificam o número de ações representativas do capital. Em consequência, o valor total investido pelo acionista também não se altera. Em outras palavras, nos eventos de desdobramentos ou agrupamentos o valor do custo total da carteira de ações mantida pelo acionista não sofre alteração.</p>
<p>Por outro lado, como nesses eventos o número de ações se altera, para que seja mantido o valor do custo total da carteira o acionista deve, necessariamente, ajustar o custo de aquisição de cada ação na proporção inversa do aumento ou da diminuição do número de ações possuídas.</p>
<p>Para ilustrar o efeito do desdobramento, vamos considerar que um acionista tenha investido R$ 54 mil em 1.200 ações. Nesse caso, seria R$ 45,00 o custo médio de aquisição de cada ação. Com o desdobramento, por exemplo, de um para três, onde havia uma ação passou a existir três. Portanto, nesse exemplo o investidor passaria a possuir 3.600 ações.</p>
<p>Para que sua carteira de ações permaneça nos mesmos R$ 54 mil, o custo de cada uma das 3.600 ações tem que ser ajustado para R$ 15,00. Ou seja, no desdobramento, se o número de ações é multiplicado por três (1.200 x 3), o custo de aquisição de cada uma das ações tem que ser dividido também por três (R$ 45 / 3).</p>
<p>A lógica do agrupamento é inversa. Considerando os dados do exemplo acima, se ao invés de se desdobrar, três ações forem agrupadas em uma, o investidor passará a possuir 400 ações, ao custo médio unitário de R$ 135,00, de modo a manter o custo total da carteira em R$ 54 mil.</p>
<p><strong>5. Como devo considerar as ações recebidas em bonificação?</strong></p>
<p><strong>Reposta:</strong> Diferentemente do desdobramento e do agrupamento, a bonificação de ações resulta de um evento de aumento do valor do capital da empresa, mediante incorporação de lucros. Com o aumento do capital da empresa, para manter o valor nominal das ações, a companhia emite novas ações representativas do aumento do capital, e as distribui proporcionalmente aos acionistas.</p>
<p>Nesse caso, cada acionista deve ajustar seus controles, considerando o valor informado pela empresa como custo de aquisição de cada ação recebida em bonificação. Tal valor corresponde ao montante do lucro incorporado dividido pelo número total de novas ações emitidas.</p>
<p>Vale ainda dizer que o valor correspondente às ações recebidas em bonificação é isento do imposto de renda, devendo ser informado na linha 14 da ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis da declaração anual.</p>
<p><strong>6. Qual o efeito tributário do recebimento de dividendos e de juros sobre o capital próprio?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O valor recebido a título de dividendos distribuídos por pessoa jurídica domiciliada no Brasil é isento do imposto de renda, e deve ser informado na linha própria da ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis da declaração anual.</p>
<p>Já os juros sobre o capital próprio são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 15%. Isso significa que o investidor deve informar o valor líquido recebido a esse título na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva da declaração anual, e não deve utilizar o valor do imposto retido de nenhuma forma.</p>
<p>É importante ressaltar que, para os efeitos da tributação, como são considerados “rendimento”, tanto os dividendos quanto os juros sobre o capital próprio não devem ser utilizados para ajustar o custo de aquisição das ações.</p>
<p><strong>7. Posso compensar perdas em opções com os ganhos com ações?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, desde que respeitada a segregação entre operações comuns e day trade. Perceba, na segunda etapa do método apresentado na resposta à terceira pergunta, que o resultado mensal é calculado mediante a soma dos resultados de cada operação individualmente considerada, de modo que, no âmbito das operações de um mesmo tipo (comum ou day trade), perdas em uma modalidade podem ser compensadas com ganhos nas demais.</p>
<p><strong>8. Posso aproveitar o prejuízo acumulado ao final do ano anterior?</strong></p>
<p><strong>Reposta:</strong> Sim, respeitando a segregação entre operações comuns e day trade, o prejuízo pode passar de um ano para o outro. Ao longo do ano-base da declaração do imposto de renda, o investidor pode se utilizar do prejuízo decorrente de operações realizadas em anos anteriores. Se isso ocorrer, o investidor não deve deixar de preencher o valor do prejuízo de anos anteriores na linha própria do mês de janeiro no Demonstrativo de Apuração dos Ganhos em Renda Variável, anexo à declaração da pessoa física.</p>
<p><strong>9. E o saldo não utilizado do imposto retido na fonte? Pode passar de um ano para o outro?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não. Nesse caso o investidor terá algumas alternativas, a depender do tipo de operação que sofreu a retenção na fonte. O saldo não utilizado de imposto de renda retido na fonte em operações de day trade, acumulado ao final de um ano, pode ser objeto de pedido de restituição, mediante a utilização do programa PER/DCOMP, disponível no site da Receita Federal.</p>
<p>Por outro lado, se ao final do ano-base houver saldo não utilizado de imposto de renda retido na fonte em operações comuns, o investidor pode compensá-lo com o imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, devendo informar essa utilização na ficha “Imposto Pago”, em linha própria cujo título é “Imposto de Renda na Fonte (Lei nº 11.033, de 2004)”.</p>
<p><strong>10. Como posso saber se um ganho é isento do imposto?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> São isentos do imposto sobre a renda os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações efetuadas com ações, no mercado à vista, se o total das alienações realizadas no mês não exceder a R$ 20 mil.</p>
<p>Deve ficar claro que o limite de R$ 20 mil refere-se às alienações (vendas) de ações efetuadas no mês no mercado à vista, e não aos ganhos. Desse modo, para saber se são isentos os ganhos auferidos pelo investidor pessoa física em operações com ações no mercado à vista, deve-se verificar o valor mensal das alienações que geraram esses ganhos.</p>
<p>Por exemplo, se em um dado mês as vendas de ações no mercado à vista atingiram R$ 18 mil, será isento do imposto eventual ganho de R$ 3 mil decorrente dessas operações. Mas, se esse mesmo ganho de R$ 3 mil for auferido em decorrência de alienações que atingiram R$ 21 mil, o ganho de R$ 3 mil (todo ele) será tributado.</p>
<p>Para aferir o limite de R$ 20 mil, as alienações devem ser consideradas em seu valor bruto. Assim, não serão isentos os ganhos líquidos auferidos em operações com ações no mercado à vista se, por exemplo, for R$ 20.000,01 o valor mensal das alienações que tenham gerado esses ganhos, mesmo que, em razão dos custos e das despesas dedutíveis, o valor líquido recebido ou creditado por conta dessas alienações tenha sido inferior a R$ 20 mil.</p>
<p><strong>11. Como faço para declarar o ganho líquido isento?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O ganho líquido isento (e não o valor das alienações) deve ser informado na ficha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis da declaração anual. Esse ganho não deve ser informado no Demonstrativo de Apuração dos Ganhos em Renda Variável.</p>
<p>Por outro lado, se as operações com ações no mercado à vista produzirem perda mensal, caso queira utilizá-la na compensação de ganhos nos meses seguintes o investidor deve informar o valor dessa perda no Demonstrativo de Apuração dos Ganhos em Renda Variável, ainda que as operações que produziram a referida perda tenham somado valor mensal de alienação inferior a R$ 20 mil.</p>
<p><strong>12. Se o ganho líquido é tributado mensalmente, por que é tão importante informá-lo na declaração anual da pessoa física?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O ganho líquido obtido pelo investidor no mercado de ações é um rendimento que explica parte do acréscimo patrimonial eventualmente percebido no ano. Ao declarar os ganhos no Demonstrativo de Apuração dos Ganhos em Renda Variável, o investido fornece informações que servem de cobertura para parte do acréscimo patrimonial facilmente identificado na declaração de bens que compõe a declaração.</p>
<p>Isso porque a soma do ganho líquido informado no Demonstrativo de Renda Variável é transportada para a linha 05 da Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.</p>
<p><strong>13. Como devo declarar as ações mantidas em carteira no final do ano?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> As ações mantidas em carteira ao final do ano devem ser informadas na declaração de bens pelo valor de aquisição. É um erro grave valorar as ações mantidas em carteira ao final do dia 31 de dezembro de acordo com a cotação de fechamento do último pregão do ano.</p>
<p>Em outras palavras, eventual valorização das cotações não deve ser informada na ficha de bens e direitos que compõe a declaração. Se houver valorização das ações, ao informá-las segundo o valor cotado em bolsa, o investidor insere em seu patrimônio declarado um acréscimo sem o correspondente rendimento haja vista que, enquanto as ações não forem vendidas, não há ganho realizado.</p>
<p>Esse é um erro que, a depender do montante envolvido, pode incorporar na declaração de bens um acréscimo patrimonial não coberto pelos rendimentos informados no ano, provocando o interesse na convocação do contribuinte para dar explicações.</p>
<p><strong>14. Devo mesmo guardar por cinco anos os documentos relativos às minhas operações em bolsa?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é bem assim. É de fundamental importância o investidor manter os documentos comprobatórios das aquisições pelo prazo previsto na legislação tributária e que, ao contrário do que muitos acreditam, não é, necessariamente, de cinco anos contados da data do fato a que se referirem.</p>
<p>Para esclarecer a questão, basta pensar no exemplo do investidor que passa a vida inteira comprando ações, sem nunca ter vendido nenhuma delas. Suponha que hoje um jovem inicie a compra de ações para sua aposentadoria e as mantenha por 30 anos, ocasião em que irá vendê-las.</p>
<p>Nesse caso, o fato de interesse fiscal relacionado com a aquisição das ações somente ocorrerá 30 anos depois das primeiras aquisições, quando o investidor apurar ganho líquido em decorrência da alienação das ações adquiridas. Ainda assim, mesmo que transcorridos 30 anos, não resta dúvida de que o custo de aquisição deverá ser comprovado na data de realização do ganho que corresponde ao fato de interesse fiscal, gerador da obrigação de pagar o imposto.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Murillo Lo Visco</b>.<br>

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Antes, na Secretaria do Tesouro Nacional, atuou como Analista de Finanças e Controle. Formou-se em engenharia pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (POLI-USP) e especializou-se em administração industrial pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini, entidade ligada à POLI-USP. Atualmente, está cursando a graduação em direito na Universidade Federal de Santa Catarina.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>IRPF 2012: Declaração de Imposto de Renda &#8211; Principais Dúvidas Respondidas</title>
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		<pubDate>Mon, 26 Mar 2012 18:30:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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		<category><![CDATA[perguntas]]></category>

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		<description><![CDATA[Dinheirama e DeclareCerto respondem às principais dúvidas sobre o IRPF 2012 - Declaração de Imposto de Renda. Imóveis, pensão e despesas médicas são alguns dos temas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="IRPF 2012: Declaração de Imposto de Renda - Principais Dúvidas Respondidas" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/03/dinheirama_post_irpf2012_declaracao_imposto_de_renda_principais_duvidas_respondidas.jpg" alt="IRPF 2012: Declaração de Imposto de Renda - Principais Dúvidas Respondidas" align="left" hspace="2" />Conforme combinado, seguimos com nossa cobertura dos principais temas relacionados à Declaração de Imposto de Renda 2011/2012 – IRPF. Lembrando que aqui no <em>Dinheirama</em> há um artigo com as principais regras para o preenchimento, bem como alertas sobre multas, prazos de envio e regras para a declaração. Para ler, acesse <a title="Leia mais sobre IRPF 2012" href="http://dinheirama.com/blog/2012/03/12/como-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-irpf-2011-2012/" target="_blank">“Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011/2012”</a>.</p>
<p>A <strong><a title="Conheça a DeclareCerto" href="http://migre.me/8qMrs" target="_blank">DeclareCerto</a></strong>, empresa parceira do <em>Dinheirama</em>, oferece em seu site um conjunto de serviços de utilidade pública relacionados ao IRPF, entre os quais um fórum aberto de perguntas e respostas sobre o imposto de renda. A pedido do amigo <strong>Conrado Navarro</strong>, ela selecionou 20 dúvidas de IR que muitos contribuintes brasileiros têm. Quem sabe você também faz parte desse grupo.</p>
<p><strong>1. Em 2011, fui submetido a uma cirurgia cardíaca e, como o cirurgião não era conveniado ao plano de saúde, efetuei o pagamento diretamente ao profissional. Agora, estou pedindo um reembolso parcial ao plano de saúde. A dúvida é a seguinte: o pagamento foi realizado no exercício de 2011, mas o valor do reembolso pelo plano só foi recebido em 2012 &#8211; portanto dois exercícios diferentes. Como devo declarar este pagamento e o reembolso na minha declaração de IR pessoa física?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Você tem duas opções:</p>
<ol>
<li>Lançar no IRPF 2012 só a parte não coberta pelo plano; ou</li>
<li>Lançar INTEGRALMENTE a despesa médica no IRPF 2012 e, no IRPF2013, declarar o reembolso como Rendimento Tributável de Pessoa Jurídica. Pode escolher. As duas formas estão em linha com as regras vigentes de IR.</li>
</ol>
<p><strong>2. Cônjuges podem trocar os bens registrados?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O que é próprio, ou seja, o que pertence a só um dos cônjuges (como bens adquiridos antes do casamento pelo regime de comunhão parcial) deve ser declarado pelo seu dono. Passar o bem próprio para o cônjuge vai ser entendido pelo Fisco como uma doação. No caso de bens comuns, eles podem ser declarados na proporção de 50-50 ou 100% para um dos cônjuges (como você bem sabe). Duas observações sobre isso:</p>
<ul>
<li>Pela legislação, não há nada de errado em o marido declarar 100% num ano, no ano seguinte 100% pela esposa, no ano seguinte 100% pelo homem de novo. A escolha á livre a cada ano!</li>
<li>Se 100% de um bem comum é declarado por um cônjuge, então TODOS os bens comuns devem ser declarados por este cônjuge. Não é permitido que um bem comum esteja 100% com o marido e outro 100% com a esposa.</li>
</ul>
<p><strong>3. Há como declarar pensão que é paga sem a devida homologação judicial? Pago formalmente, mediante transferência bancaria, todos os meses.</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Sem a formalização da homologação judicial ou do acordo em cartório (quando possível), o pagamento de pensão alimentícia se torna NÃO dedutível. Infelizmente. Se você lançar e a Receita Federal pedir explicações na malha fina, a multa será inevitável.</p>
<p><strong>4. Como declarar a compra de um terreno, em que foi dado como parte do pagamento um veículo que não estava registrado no nome do comprador?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> A declaração da compra de um bem dando um outro bem em troca e mais dinheiro segue os passos descritos <a title="Clique para ler mais" href="http://migre.me/8qMx5" target="_blank">nesta questão do fórum</a>. Trata-se de uma permuta com um pagamento adicional. Como envolve um veículo, os benefícios de permuta de imóveis NÃO valem.</p>
<p>Com respeito ao fato do veículo não estar no nome do comprador, você precisa declarar de forma consistente com o que aconteceu. Entendo que o antigo dono do veículo NÃO tem parte do seu imóvel. Logo, antes da transação com o imóvel, ele deve ter doado ou vendido para você. Esta operação anterior também precisa ser declarada.</p>
<p><strong>5. Ano passado (out/11 a dez/11), doei R$ 1.500,00 ao FIA Criança e Adolescente de minha cidade e doei mais R$ 500,00 em janeiro e em fevereiro deste ano de 2012. Posso abater no IRPF tanto os R$ 1.500,00 de 2011 quanto os R$ 1.000,00 do inicio de 2012?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, contanto que: você declare no modelo completo (deduções legais), o total doado com benefício de IR em 2011 e 2012 seja até 6% do seu imposto devido e o total doado em 2012 seja até 3% do seu imposto devido. Para calcular o imposto devido, sugiro que use a ferramenta IRPF 2012 da Receita Federal ou o simulador gratuito de doação da <a title="Acesse o simulador" href="http://migre.me/8qMrs" target="_blank">DeclareCerto</a>.</p>
<p><strong>6. Sou médico e prestei serviços para uma operadora de plano de saúde em 2011 na qualidade de referenciado (conveniado) como profissional liberal. A operadora não enviou o comprovante de rendimentos do período e já não responde os meus emails, enquanto a funcionária do call center alega “já ter enviado o pedido e não poder fazer mais nada”. Qual providência devo tomar com relação a essa conduta da operadora do plano de saúde?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Caso ela continue não cooperando, a solução é entrar em contato com a Receita Federal e informar que a sua fonte pagadora não está enviando o informe de rendimentos.</p>
<p><strong>7. Tive despesas com saúde e instrução com dependente de espólio cujo falecimento se deu em fevereiro 2011. O próprio espólio poderá deduzir o total das despesas ocorridas durante o ano de 2011?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim, os dependentes podem ser lançados na declaração de espólio, assim como as suas despesas dedutíveis. Porém, além das deduções, todos os rendimentos dos dependentes também precisam ser declarados junto com o espólio. A legislação (vide IN81 da SRF, por exemplo) não limita a dedução aos meses em que a pessoa falecida ainda estava viva.</p>
<p><strong>8. Fui demitido de uma empresa há muito tempo, mas continuo sendo beneficiário de plano de saúde oferecido por eles. Pago mensalmente de forma integral e a empresa me fornece um extrato do plano de saúde, onde constam os usuários individualmente e seus respectivos valores. Trabalho em outra empresa, que não tem plano de saúde. Posso deduzir os valores que pago com despesa médica no IRPF?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> O fato do plano de saúde estar ligado ao antigo empregador não muda nada. Pode deduzir. Você poderá lançar em sua declaração os valores pagos ao Plano de Saúde com despesa dedutível &#8211; código 26.</p>
<p><strong>9. Como declarar a compra de um apartamento na planta em 2011, em que a entrada foi distribuída entre a imobiliária, corretores e a construtora? Hoje, pago parcelas para a construtora. E assim será até a entrega das chaves, quando o saldo devedor será financiado pelo banco.</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Faça um arrazoado da situação no histórico do bem, lance todos os valores efetivamente pagos na coluna do exercício de 2011. Deixe a coluna do exercício de 2010 zerada. Não inclua valor do financiamento na ficha Dívidas e Ônus Reais. Dica: a declaração da compra se dá exclusivamente na ficha de &#8220;Bens e Direitos&#8221; e os valores pagos à imobiliária, à construtora, ao banco e à corretora podem integrar o custo de aquisição.</p>
<p><strong>10. No ano passado (2011), fiz uma declaração conjunta com minha esposa (ela como minha dependente). Este ano vamos fazer declarações separadas. Gostaria de saber se repito o número do recibo da minha declaração do ano passado em ambas as declarações deste ano.</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Esse campo deve ser deixado em branco, se não foi apresentada Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, no caso de sua esposa.</p>
<p><strong>11. Recolho mensalmente carnê do INSS para minha esposa como autônoma. Fazemos uma declaração conjunta (ela não tem renda). Posso usar este valor de pagamento de INSS dela na declaração? Em que campo?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> A contribuição para o INSS só é dedutível quando a mesma pessoa possui renda tributável para que ela seja abatida. Não é permitida a dedução do rendimento tributável de uma outra pessoa, mesmo declarando junto. Logo, não lance tal valor na sua declaração. Caso contrário, a probabilidade de problema de malha fina é bem grande. Vale reforçar que o caso do INSS é uma exceção, já que, em geral, as deduções do dependente (como saúde e educação) valem para o titular. Mas, não neste caso.</p>
<p><strong>12. Recebi ação trabalhista em 2011 descontada de IR, FGTS, INSS e honorários advocatícios. Agora, meu contador disse que terei de pagar mais R$ 32 mil. Isto está correto? Posso ser tributada duas vezes?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Fique muito atento para pagar o mínimo de IR necessário. O seu ganho deve ser lançado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente do IR, sendo que o valor do rendimento deve estar descontado dos gastos do processo, incluindo as despesas com o advogado que não foram reembolsadas.</p>
<p>Garanta o preenchimento correto dessa ficha e escolha a opção de tributação que gera o menor IR (ajuste anual ou tributação exclusiva). É impossível dizer se algo está errado no seu caso só com base no informado, mas toda a atenção é pouca em sua situação, que envolve um pagamento de IR de alto valor.</p>
<p><strong>13. Sou tradutora <em>freelancer</em> e recebo rendimentos de empresas do exterior via PayPal. Não existe nada sobre PayPal no site da Receita. Dúvidas: 1) Eu recebo em dólares no PayPal. Só posso declarar esse recebimento no carnê-leão após transferir o valor para minha C/C no Brasil, em reais? 2) Se sim, é ilegal não transferir todo o valor no mesmo mês? 3) Se eu comprar algo online usando dólares do PayPal, isso é rastreável pela Receita? É ilegal? Existe alguma forma de declarar?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> A regra é a seguinte: no momento em que você recebeu no PayPal, isso já configura o rendimento recebido. No mês seguinte, você já deve pagar o IR via Carnê-Leão. Não importa se você vai trazer o dinheiro ou não para o Brasil. Isso é totalmente indiferente. Aliás, na hora em que o dinheiro for transferido, não cabe IR sobre isso (é isento).</p>
<p>O IR incide só sobre o ganho do rendimento no exterior. É importante atentar também para o fato de que o valor da cotação do dólar é o valor de venda, estabelecido pelo Banco Central do Brasil, para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.</p>
<p><strong>14. Como devem ser declarados os direitos recebidos atrasados (diárias, transferências e outros) cumulativamente por determinação judicial? Ao longo de alguns anos, a Pessoa Jurídica em questão deixou de pagar os valores devidos e, por determinação judicial, efetuou o pagamento devido em 2011 com juros e correções. Como este valor percebido deve ser declarado?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Um ganho trabalhista como esse pode ter parcela isenta e parcela tributável. O que for isento vai para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O que for tributável deve ser lançado na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Você terá a opção, na ocasião da declaração, de considerar o ganho com ajuste anual ou com tributação exclusiva na fonte.</p>
<p><strong>15. Sou titular na declaração do IR e tenho minha mãe como dependente. Minha esposa e os pais e avôs dela não possuem rendimentos tributáveis. Posso declarar os pais e avôs dela como dependentes na declaração? Como fazer?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não dá para incluir como dependentes os pais do marido e os da mulher ao mesmo tempo. Só podem ser incluídos os do titular da declaração. Vocês podem escolher quem será. O titular pode ser o marido ou a esposa. A dependência no IR não exige a existência de rendimentos para o titular da declaração.</p>
<p>Os pais e avós da esposa podem ser dependentes dela, assim como o marido (que fez a pergunta). Ela se tornar a titular é a forma de poder declará-los como dependentes e isso abater do rendimento do marido. O problema é que, ao fazer isso, a mãe do marido deixa de poder ser declarada como dependente, uma vez que ela não pode ser dependente da esposa do marido. Portanto, é um caso a simular as diferentes opções para poder avaliar qual configuração gera o menor imposto a pagar para a família.</p>
<p><strong>16. Ouço falar de cruzamentos de vários tipos que a Receita Federal está usando. Sei, por exemplo, que hospitais e planos de saúde estão informando dados dos pacientes/clientes. Que mais existe por aí, por favor?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Hoje em dia, já existem diversas declarações geradas por empresas, mas com informações das pessoas físicas, que são usadas pela Receita para cruzamento com as informações da declaração de imposto de renda dos contribuintes. Algumas das mais relevantes são:</p>
<ul>
<li>DIRF &#8211; Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (empregador, contratante, locatário PJ);</li>
<li>DECRED &#8211; Declaração de Operações com Cartões de Crédito (operadora de cartão);</li>
<li>DIMOB &#8211; Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (construtora, imobiliária, administradora);</li>
<li>DOI &#8211; Declaração Sobre Operações Imobiliárias (cartório);</li>
<li>DIMOF &#8211; Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (instituição financeira);</li>
<li>DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (hospital, clínica, plano de saúde);</li>
<li>DPREV &#8211; Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (previdência privada).</li>
</ul>
<p>Como você pode notar, estão cercando por todos os lados (banco, plano de saúde, previdência, empregador, cartório, construtora, operadora de cartão etc.). Fique atento e faça as declaração corretamente.</p>
<p><strong>17. Estou declarando meu pai como meu dependente no IRPF 2012. Ele recebe um salário mínimo mensal de aposentadoria e eu pago plano de saúde e outras despesas dele. Minha pergunta é: este rendimento dele precisa ser declarado no item Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Dependente?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Sim. Caso você declare seu pai como dependente também deverá declarar os rendimentos dele.</p>
<p><strong>18. Tenho um fundo de investimento que é tributado em maio e em novembro (exclusivo na fonte). Como posso conseguir restituição desses valores?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não é permitida a restituição do IR de casos como esse, de tributação exclusiva na fonte.</p>
<p><strong>19. Assinei o contrato referente ao financiamento de um imóvel. Como o imóvel é pelo plano &#8220;Minha Casa, Minha Vida&#8221;, até o recebimento do mesmo só vou pagar os juros da construção. Em 2011 esse valor foi R$ 150,00. Como declaro?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> A declaração do &#8220;Minha Casa, Minha Vida&#8221; segue o mesmo procedimento de qualquer compra de imóvel financiado: a declaração se dá exclusivamente na ficha de Bens e Direitos e o imóvel deve ter como valor no início e no fim de 2011, respectivamente, o valor efetivamente pago até 31/12/2010 e até 31/12/2011, incluindo os juros e acréscimos pagos. Ou seja, na medida em que você vai pagando (ao banco, à construtora, à imobiliária etc.), o valor do imóvel vai subindo na sua declaração.</p>
<p><strong>20. Em caso de declaração em separado do casal, os dependentes são descontados nas duas declarações?</strong></p>
<p><strong>Resposta:</strong> Não. No caso de declaração em separado, o casal deve decidir quem declara cada dependente comum (como filhos e enteados). Só uma declaração pode conter um dado dependente.</p>
<p>Espero que este texto tenha contribuído com algumas de suas dúvidas em relação ao IRPF 2012 – Declaração de Imposto de Renda. Vamos trabalhar em mais algumas questões e publicá-las em breve por aqui. Obrigado. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011-2012</title>
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		<pubDate>Mon, 12 Mar 2012 19:27:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Tutoriais]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
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		<category><![CDATA[dependente]]></category>
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		<description><![CDATA[Aprenda a preencher, detalhar e enviar a sua Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2012, ano base 2011. Regras, quem deve declarar, dedução e muito mais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011-2012" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/03/dinheirama_post_como_fazer_declaracao_imposto_de_renda_2011_2012.jpg" alt="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2011-2012" align="left" hspace="2" vspace="2" />Chegou o momento de &#8220;acertar as contas&#8221; com a Receita Federal. Ou com o Leão, se você assim preferir chamá-la. Como já é comum por aqui, daremos especial atenção aos requisitos básicos para o correto preenchimento da Declaração de Imposto de Renda referente ao ano base de 2011, mas também traremos artigos específicos com as principais dúvidas dos leitores.</p>
<p><strong>Novidades em relação ao ano passado</strong><br />
Este ano serão aceitas, para abatimento na declaração, doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido. Além disso, a pessoa física com renda superior a R$ 10 milhões terá que utilizar certificado digital para apresentar a declaração.</p>
<p><strong>Quem precisa declarar?</strong><br />
Está obrigado a preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda em 2012 a pessoa física que mora no Brasil e:</p>
<ul>
<li>Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguel etc.) acima de R$ 23.499,15;</li>
<li>Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo roubado/furtado, indenização etc.) ou tributos apenas na fonte (décimo terceiro salário, ganhos com aplicação financeira etc.) acima de R$ 40 mil;</li>
<li>Obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou realizou operações na Bolsa de Valores;</li>
<li>Teve a posse ou propriedade de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.), em 31/12/2011, inclusive terrenos sem construções, de valor total superior a R$ 300 mil;</li>
<li>Obteve, na atividade rural, receita bruta superior a R$ 117.495,75 ou pretenda compensar, em 2011 ou depois, prejuízos dos anos anteriores;</li>
<li>Passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2011;</li>
<li>Usou o dinheiro obtido na venda de imóveis residenciais para compra de outro imóvel em até 180 dias, optando pela isenção de imposto sobre a renda incidente sobre o ganho obtido na venda.</li>
</ul>
<p><strong>Quem não precisa declarar?</strong><br />
Não precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda quem tiver obtido, em 31 de dezembro de 2011, a posse de bens ou direitos, que, somados, tenham valor superior a R$ 300 mil, mas que tenham sido declarados pelo outro cônjuge e quem se enquadrar nas regras que exigem a declaração, mas for dependente na declaração apresentada por outra pessoa física, onde deverão ser informados seus rendimentos, bens e direitos.</p>
<p><strong>Tipos de declaração</strong><br />
Modelo simplificado, onde o contribuinte abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$ 13.916,36); e modelo completo, onde o contribuinte pode lançar todas as deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no valor da soma delas.</p>
<p><strong>Qual o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda?</strong><br />
A declaração deve ser enviada pela Internet <strong>entre 1º de março e 30 de abril de 2012</strong>. Disquetes devem ser entregues nas unidades do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, onde serão usados para o envio da declaração e devolvidos na mesma hora ao contribuinte.</p>
<p><strong>Existe multa para quem não cumpre o prazo?</strong><br />
Sim, a multa mínima para quem enviar a declaração depois do prazo é de R$ 165,74 e a máxima equivale a 20% do imposto devido. A multa é aplicada inclusive no caso de não haver imposto devido, portanto preste atenção e cumpra o prazo.</p>
<p><strong>Que documentos são necessários para fazer a Declaração de Imposto de Renda?</strong><br />
Você deve separar e utilizar na declaração deste ano:</p>
<ul>
<li>Cópia da declaração do IR de 2011;</li>
<li>Informes de rendimentos recebidos das fontes pagadoras (para assalariados);</li>
<li>Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);</li>
<li>Recibos e notas fiscais de serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, entre outros da área da saúde;</li>
<li>Informe de rendimentos do INSS (no caso de quem recebe benefícios previdenciários) ou de entidades de previdência privada;</li>
<li>Informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos;</li>
<li>Comprovantes de pagamento de instituições de ensino regular;</li>
<li>Informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (é preciso nome e CNPJ);</li>
<li>Recibos de aluguéis pagos/recebidos em 2011;</li>
<li>Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde (médicos, dentistas etc.);</li>
<li>Nome e CNPJ dos beneficiários de pagamentos a pessoas jurídicas (planos de saúde, exames etc.);</li>
<li>Nome e CPF de beneficiários de doações/heranças;</li>
<li>Nome e CPF dos dependentes maiores de 18 anos;</li>
<li>Nome e CPF dos alimentados (para comprovar o pagamento de pensão alimentícia);</li>
<li>Escrituras ou compromissos de compra/venda de imóveis/terrenos vendidos em 2011;</li>
<li>Documento de compra/venda de veículos em 2011 (marca, modelo, placa e nome do CPF/CNPJ do comprador/vendedor).</li>
</ul>
<p><strong>Quem pode ser declarado como dependente?</strong><br />
Segundo o informe oficial da Receita Federal, podem ser dependentes:</p>
<ul>
<li>O cônjuge;</li>
<li>O companheiro(a), desde que haja vida em comum por mais de 5 anos, ou por período menor, se o casal teve filho;</li>
<li>O filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>O menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial;</li>
<li>O irmão, o neto ou o bisneto, sem amparo dos pais, do qual judicial, até 21 anos; ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; ou até 24 anos, se ainda estiver na universidade ou em escola técnica de segundo grau;</li>
<li>Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção mensal (R$ 1.566,61 desde o ano-calendário de 2011);</li>
<li>O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.</li>
</ul>
<p><strong>Quais despesas poderão ser abatidas?</strong><br />
Para a renda tributável, podem ser abatidas despesas com saúde, pensão e INSS (integralmente da renda bruta); educação (limitadas a R$ 2.958,23); dependentes (limitado a R$ 1.889,64); previdência privada (12% da renda tributável); e livro-caixa (deduzindo despesas necessárias ao exercício da profissão).</p>
<p>Do imposto devido poderão ser deduzidas contribuições à previdência oficial paga pelo empregador (limitada a R$ 866,60) e aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Atividade Audiovisual (limite de 6% do IR apurado).</p>
<p><strong>Como deve ser enviada a Declaração de Imposto de Renda?</strong><br />
É preciso baixar o IRPF 2012, programa da declaração, e o Receitanet, o arquivo responsável pelo envio do documento para a Receita Federal.</p>
<p><strong>Onde encontro os sistemas para realizar e enviar a Declaração de Imposto de Renda?</strong><br />
Ambos estão disponíveis em <strong><a title="Acesse o site oficial da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a></strong>. Também é possível entregar o documento preenchido nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal durante o horário de funcionamento.</p>
<p><strong>Como posso pagar o Imposto de Renda devido?</strong><br />
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 30 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).</p>
<p><strong>Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?</strong><br />
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).</p>
<p><strong>Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2011-2012?</strong><br />
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2017.</p>
<p>Em breve traremos exemplos, dúvidas frequentes e mais detalhes sobre o IRPF 2012. Pelo menos mais três artigos sobre o tema serão publicados no Dinheirama, portanto fique atento! Até mais.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Como declarar Imposto de Renda de publicidade e propaganda em sites e blogs</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2012/02/01/como-declarar-imposto-de-renda-de-publicidade-e-propaganda-em-sites-e-blogs/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 13:16:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Tutoriais]]></category>
		<category><![CDATA[contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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		<description><![CDATA[Aprenda como declarar e pagar o imposto de renda de publicidade e propaganda em blogs e sites (Google Adsense, afiliados etc.). Use o Carnê Leão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como declarar Imposto de Renda de pulicidade e propaganda em sites e blogs" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/02/dinheirama_post_como_declarar_imposto_renda_publicidade_propaganda_sites_blogs.jpg" alt="Como declarar Imposto de Renda de pulicidade e propaganda em sites e blogs" align="left" hspace="2" vspace="2" />A internet é a mídia que mais cresce no Brasil, trazendo com ela investimentos em propaganda na web. Como os números da publicidade na rede aumentam a cada ano, muita gente se movimenta para faturar sua própria parte &#8211; seja abrindo espaço para anúncios em seus sites e blogs ou até publicando posts, por vezes comercializados, falando bem do produto X ou Y nas ferramentas sociais.</p>
<p>Há quem faça disso um trabalho e há aqueles que estão apenas em busca de um dinheiro extra. Seja qual for o caso, esse rendimento deve ser declarado. Do ponto de vista do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), existem algumas informações importantes para essas pessoas.</p>
<p><strong>Não é necessário abrir empresa</strong><br />
Seja recebendo de empresas nacionais ou estrangeiras, a renda pode ser declarada como pessoa física. Neste artigo, explicarei a realidade do Imposto de Renda para profissionais dedicados a atualizar seus sites e que recebem dinheiro proveniente de programas de afiliados e publicidade em geral, como <em>Google Adsense</em> e outros.</p>
<p>Não é necessário abrir uma empresa para declarar os valores recebidos. Como pessoa física, pode-se pagar o imposto de renda devido como autônomo, categoria que engloba a atividade de representante ou agente comercial. Se a empresa contratante estiver no Brasil, na hora da declaração basta lançar as receitas em rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas. No caso do contratante ser de outro país, é preciso declarar como rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior.</p>
<p><strong>É possível deduzir custos</strong><br />
Os contribuintes que optam por declarar dessa forma podem deduzir boa parte dos seus custos operacionais. Isto inclui despesas como aluguel, contratação de serviços (<em>web hosting</em>, por exemplo), mão-de-obra, sub-contratação, contas de telefone e luz, que precisam ser lançadas num livro-caixa. Por outro lado, investimentos como a compra de computadores, mobiliário do escritório e licenças de softwares não podem ser deduzidos.</p>
<p>Há também uma boa notícia para as situações em que a fonte pagadora está no exterior: caso algum IR tenha sido retido no país de onde o dinheiro saiu, o Brasil possui acordos internacionais que permitem a compensação do imposto pago lá, a fim de evitar a bitributação.</p>
<p>Com isso, se o contratante estiver na África do Sul, Alemanha , Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Peru, Portugal, Reino Unido, República Eslovaca, República Tcheca, Suécia ou Ucrânia, o autônomo que presta o serviço deve arquivar todos os comprovantes de pagamento do imposto no exterior e lançar na declaração anual.</p>
<p>Por fim, vale lembrar que o pagamento de IR nessas situações NÃO se dá só na época da declaração anual. Deve-se pagar todo mês seguinte a um recebimento, até o último dia útil, a menos que tenha sido abaixo do limite de isenção. Para auxiliar tal pagamento mensal, a Receita Federal disponibiliza a ferramenta <a title="Faça o download" href="http://migre.me/7KXwi" target="_blank">Carnê-Leão em seu site</a>.</p>
<p>A <strong><a title="Acesse a DeclareCerto" href="http://migre.me/7KWHl" target="_blank">DeclareCerto</a></strong> tem um guia de perguntas e respostas sobre o pagamento de IR como autônomo. Para conhecê-lo, <a title="Leia mais sobre o assunto" href="http://migre.me/7HnHL" target="_blank">clique aqui</a>. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/12/28/a-grande-vantagem-da-permuta-imobiliaria-para-efeitos-de-imposto-de-renda/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:45:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entenda as vantagens da permuta de imóveis na sua declaração de imposto de renda. Você pode pagar menos impostos e evitar operações mais complicadas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda" src="http://dinheirama.com/files/2011/12/dinheirama_grande_vantagem_permuta_imobiliaria_efeitos_imposto_de_renda.jpg" alt="A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda" align="left" hspace="2" vspace="2" />Trocar imóveis diretamente tende a ser um negócio mais econômico do que vender para comprar outro. Em negociações de compra ou venda de imóveis, a permuta imobiliária pode ser um recurso muito eficiente para se pagar menos imposto. As regras do imposto de renda (IR) sobre as transações de permuta de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW0lRjN2ZWlzXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-56">imóveis<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> são específicas e comentadas apenas superficialmente. Porém, é bem interessante conhecer as peculiaridades, para não deixar escapar a chance de usufruir de vantagens que podem significar uma grande economia.</p>
<p>Para começar, deve-se compreender que, sob a ótica do regulamento do IR, <strong>todo tipo de imóvel está elegível à permuta</strong> – seja ele um terreno, um lote desmembrado de terreno, um prédio construído para venda, uma casa pronta para morar ou até um apartamento a construir. Também é importante compreender que a permuta pode ocorrer de duas formas distintas: pela troca de um ou mais bens, de valor de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/bWVyY2Fkb18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-52">mercado<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional. A esse pagamento, dá-se o nome de torna.</p>
<p>Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. <strong>E essa transação é isenta de imposto de renda</strong>. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo. Se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil e vice-versa. E ninguém paga IR.</p>
<p><span id="more-6983"></span>Quando há torna, o IR pode ter de ser pago por quem a recebeu. Porém, é importante ressaltar que <strong>todos os redutores de IR de ganho de capital sobre imóvel continuam válidos</strong>! E <strong>quanto menos representar a torna sobre o valor do imóvel</strong> recebido, menor o ganho de capital. Logo, <strong>menor o pagamento de IR</strong>.</p>
<p>A isenção do imposto de renda para a venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, contando que nenhum outro imóvel tenha sido vendido ou transferido nos últimos cinco anos, também vale para permutas com torna.</p>
<p>Uma leitura um pouco arrojada da legislação dá a entender que, <strong>quando a torna é inferior a R$ 440mil, dentro da condição dos 5 anos acima, cabe isenção de IR</strong>. É difícil encontrar alguma publicação de tal informação. Mas convidamos as pessoas a lerem as regras vigentes. Na dúvida, para quem quer ser conservador, como nós da <strong><a title="Conheça a DeclareCerto" href="http://migre.me/7kGH6" target="_blank">DeclareCerto</a></strong> e <em>Dinheirama</em>, o melhor é considerar que <strong>a isenção ocorre quando o valor declarado do imóvel recebido somado da torna está abaixo do patamar de R$ 440mil</strong>. Neste caso, não há dúvida sobre a isenção.</p>
<p>De qualquer forma, você não concorda que a permuta pode gerar boas oportunidades de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/bmVnJUYzY2lvXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-56">negócio<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>, sobretudo para quem tem imóveis declarados por valores bem defasados?</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros</title>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 00:01:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<description><![CDATA[Veja exemplos práticos e reais das diferenças tributárias entre PGBL e VGBL. Veja como é calculado o imposto de renda da previdência privada.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros" src="http://dinheirama.com/files/2011/12/dinheirama_previdencia_privada_pgbl_vgbl_exemplos_acertos_erros.jpg" alt="Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros" align="left" hspace="2" />Nesta época do ano, muita gente começa a falar sobre Previdência Privada, PGBL e VGBL. Na verdade, isso faz sentido. Afinal, este tema é totalmente relacionado com o imposto de renda (IR) e é neste momento que uma pessoa consegue projetar com precisão as suas receitas e despesas dedutíveis do ano que está acabando. Além disso, ninguém gosta de gastar dinheiro com antecedência, muito menos o brasileiro.</p>
<p>É comum que os artigos sobre o tema abordem os erros típicos &#8211; aquilo que precisa ser evitado. Não custa relembrar aqui. As pessoas devem fugir, principalmente, de 3 situações:</p>
<ul>
<li>Investir em PGBL e declarar no modelo simplificado;</li>
<li>Declarar no modelo completo e investir em PGBL acima do limite de 12% do rendimento;</li>
<li>Investir em PGBL ou VGBL com tabela regressiva e resgatar em menos de 4 anos.</li>
</ul>
<p><span id="more-6925"></span>Os motivos são simples: nos casos (1) e (2), não há benefício fiscal na hora da aplicação e o investidor paga mais IR no resgate do que se investisse em VGBL. Já o caso (3) é indesejado porque, ao resgatar, a tributação ocorre pela alíquota de 35% (até 2 anos) ou 30% (2 a 4 anos) &#8211; valores acima da maior alíquota da tabela progressiva (27,5%).</p>
<p>O que muitas vezes não é bem explorado são exemplos de grandes acertos ou de situações de ganho tributário diferenciado. Claro que a previdência privada é sempre um tema relevante, já que ela junta 3 aspectos fundamentais: investimento financeiro, aposentadoria e seguro de vida (cuja indenização, aliás, é isenta de IR). Mas existem oportunidades adicionais.</p>
<p>Vejamos alguns exemplos:</p>
<p><strong>Exemplo 1: Investimento em PGBL com a tabela progressiva, de quem sempre declara no modelo completo, e resgate já no ano seguinte</strong><br />
Imagine um família que sempre declara no modelo completo, pagando IR na época da declaração anual, e que tenha tido um rendimento anual de R$ 100 mil em 2011. Se ela fizer agora em dezembro um investimento de R$ 12.000 em PGBL, o imposto devido cai em 27,5% disso, ou seja, R$ 3.300.</p>
<p>Se, em algum momento do ano que vem, esta mesma quantia (R$ 12.000) for sacada, 15% de IR é retido na fonte (R$ 1.800). Porém, o restante do imposto (R$ 3.300 &#8211; R$ 1.800 = R$1.500) só vai ser pago no outro ano, no IRPF 2013. Desta forma, o pagamento de parte do IR fica adiado em 1 ano.</p>
<p><strong>Exemplo 2: Investimento em PGBL com a tabela progressiva, de quem declara no modelo completo, e resgate em ano sem rendimento tributável</strong><br />
Considere agora uma pessoa assalariada que vai ficar 2012 sem (ou quase sem) rendimento tributável. Ela pode ir fazer um curso no exterior ou tirar um ano sabático. Ou pode também virar empresária e retirar os rendimentos por dividendo, que é isento de IR.</p>
<p>Supondo que os dados do primeiro exemplo também sejam válidos para ela &#8211; mesmo rendimento e investimento em PGBL -, esta pessoa naturalmente consegue ter a mesma redução de IR neste ano (R$ 3.300). Ao sacar no ano que vem, cabe retenção temporária de 15% (R$ 1.800), como no caso acima. Porém, no IRPF 2013, como R$ 12.000 é o seu único rendimento tributável, esta pessoa se torna isenta e recebe os R$ 1.800 de volta. Nesta situação, a redução de IR de R$ 3.300 foi para valer (e não temporária)!</p>
<p><strong>Exemplo 3: Aplicação de PGBL com tabela progressiva para dependente sem rendimento e resgate no futuro, dentro do limite de isenção</strong><br />
Algo similar ao segundo exemplo acontece quando um pai contribui para a previdência privada de um filho menor e sem renda. A cada contribuição para o filho, o pai consegue reduzir o seu imposto a pagar, supondo que ele sempre declara no modelo completo. Se o filho, na idade de 22 anos, (ainda sem renda, por exemplo) fizer um resgate de R$ 20.000, mais uma vez 15% será retido na fonte. Mas quando fizer a declaração anual, o IR voltará todo. De novo, a redução de IR do pai será para valer (e não temporária).</p>
<p><strong>Exemplo 4: Investimento em VGBL com tabela regressiva e resgate após 10 anos ou mais</strong><br />
A partir de 10 anos, a alíquota de IR cai para 10% para quem optou pela tabela regressiva (tanto PGBL, quanto VGBL). Isso é 5% menor do que renda fixa na menor alíquota. Se uma pessoa faz um investimento por mais de 10 anos e tem um rentabilidade que acompanha a renda fixa, o aspecto tributário acaba gerando um diferencial. Como exemplo, num ganho de R$ 20.000, em vez de pagar R$ 3.000, o IR fica em R$2.000.</p>
<p>Para entender melhor estas situações de benefício fiscal, sugerimos o acesso ao nosso <a title="Conheça e use o simulador" href="http://www.declarecerto.com.br/imposto-de-renda/planejamento-familiar/" target="_blank">simulador de cálculos de IR e planejamento</a>. Além de passar informações adicionais, ele mostra as contas e diferenças (como nos exemplos) com alta precisão, o que pode auxiliá-no no processo de tomada de decisão.</p>
<p>Preste sempre muita atenção na questão tributária. Afinal, é muito desagradável investir no futuro, cometer um erro e ser penalizado com a perda de dinheiro. Sucesso e até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas</title>
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		<pubDate>Mon, 09 May 2011 14:52:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[banco]]></category>
		<category><![CDATA[dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[fundo]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
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		<category><![CDATA[IR]]></category>

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		<description><![CDATA[Entenda como funciona a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimento em renda fixa. O famoso come-cotas, de cobrança semestral, e suas características.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img title="Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas" src="http://dinheirama.com/files/2011/05/dinheirama_imposto_de_renda_fundos_renda_fixa_come_cotas.jpg" alt="Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas" hspace="2" vspace="2" align="left" />Aline</strong> comenta: <em>“Navarro, sou uma investidora conservadora e tenho muito do meu capital em fundos de renda fixa. Fui alertada por um amigo sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) de forma semestral, em maio e novembro, mas não entendi bem como se dá o recolhimento. O valor é abatido das cotas? Esse é o tal ‘come-cotas’? Como funciona a cobrança de IR para os fundos de renda fixa? Obrigada”</em>.</p>
<p>A cobrança de Imposto de Renda para os fundos de renda fixa é tema recorrente em eventos de finanças pessoais e investimentos. A maior parte dos investidores não se preocupa com a forma de cobrança, mas seu funcionamento merece atenção: a cobrança de IR dos fundos de renda fixa é feita semestralmente, de forma automática, independentemente da vontade do investidor.</p>
<p>O pagamento do imposto será realizado mesmo se não houver resgate de recursos por parte do aplicador. A cobrança ocorre no último dia dos meses de maio e novembro, por isso o tema sempre aparece com mais visibilidade nestes períodos. O texto de hoje explica um pouco melhor a prática tributária relacionada aos fundos de renda fixa e seu impacto geral.</p>
<p><span id="more-6119"></span><strong>Por que o apelido de come-cotas?</strong><br />
Come-cotas porque o recolhimento se dá por meio das próprias cotas que o investidor possui no fundo de renda fixa. Funciona assim:</p>
<ol>
<li>É feita uma simulação do resgate do capital aplicado no fundo. Este procedimento serve para calcular o rendimento do fundo no período;</li>
<li>A quantidade de cotas é diminuída de acordo com o montante a ser pago a título de IR. É como se o investidor realizasse um resgate com o objetivo de pagar o imposto devido;</li>
<li>Ao final, o valor das cotas não se altera. O que muda é a quantidade de cotas.</li>
</ol>
<p><strong>Quanto será descontado?</strong><br />
O come-cotas utiliza como referência a menor alíquota de cada tipo de fundo. Aqueles caracterizados como de curto prazo têm taxa de 20%. Os de longo prazo cobram 15%. As diferenças entre o IR cobrado semestralmente e aquele auferido quando do resgate são pagas quando o aplicador saca o dinheiro.</p>
<p><strong>Na prática: </strong>suponha que você aplicou em um fundo de renda fixa de longo prazo, mas retirou o dinheiro depois de 10 meses (em que incide alíquota de 20%). A cobrança semestral será de 15%, valor mínimo para fundos do tipo longo prazo (sua escolha), mas a diferença será cobrada no momento do resgate (já que você não seguiu a regra do fundo escolhido). Assim, para evitar sustos com a rentabilidade líquida final é importante conhecer as características do produto que você contrata.</p>
<p><strong>Todos os fundos pagam esse IR? Quem deve recolher o imposto devido?</strong><br />
De acordo com as regras tributárias vigentes, todos os fundos de investimento em renda fixa sem prazo de carência ou com prazo de carência superior a noventa dias devem pagar o imposto dessa forma. Todo o processo de simulação, cálculo e recolhimento do IR devido é feito pelo administrador do fundo (banco ou instituição financeira).</p>
<p><strong>Por que o come-cotas é ruim?</strong><br />
Fica claro que há impacto na rentabilidade. Ora, o investidor não aproveita todo o capital poupado durante um ano inteiro, vendo diminuir seu montante investido – capital que é base para o cálculo da rentabilidade futura &#8211; a cada seis meses. Nas palavras de <strong>Ricardo Martins</strong>, diretor de renda fixa da corretora Concórdia, <em>“o impacto sobre a rentabilidade se dá na medida em que o cotista fica impossibilitado de auferir essa rentabilidade sobre a parcela do come-cotas”</em>. Leia mais em <a title="Leia mais na Folha de S. Paulo" href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me0205201111.htm" target="_blank">matéria especial da Folha de S. Paulo</a> (para assinantes).</p>
<p><strong>É possível fugir do come-cotas?</strong><br />
Não. Resgatar o dinheiro antes do último dia de maio ou novembro não fará a aplicação render mais. A razão é simples: o come-cotas nada mais é que uma antecipação do IR a ser pago.</p>
<p>Em um mercado que já passa da marca de R$ 1,7 trilhão em patrimônio, já é hora de rever a política de cobrança semestral. A Anbima (Associação Brasileira das Entidades do Mercado) já enviou uma proposta deste tipo ao governo, o que é muito interessante. A cobrança única, como já ocorre com os fundos de ações (alíquota de 15% sobre os lucros no momento do resgate), tende a atrair principalmente investidores de longo prazo.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/03/11/como-declarar-calcular-e-pagar-o-imposto-de-renda-de-acoes-e-bolsa-de-valores/</link>
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		<pubDate>Fri, 11 Mar 2011 17:41:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Frederico Skwara</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[bovespa]]></category>
		<category><![CDATA[darf]]></category>
		<category><![CDATA[daytrade]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Guia para aprender como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - relacionado ao mercado de ações, bolsa de valores, daytrade e mercado à vista.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores" src="http://dinheirama.com/files/2011/03/dinheirama_imposto_de_renda_bolsa_de_valores_acoes.jpg" alt="Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores" hspace="2" vspace="2" align="left" />Se pagar o imposto de renda já é uma dor de cabeça ao investidor, calcular quanto deve ser pago é um problema ainda maior. Basicamente, em todas as operações no mercado à vista, chamadas aqui de operações normais, você deve pagar 15% sobre o lucro. Já as operações daytrade, onde é feita uma compra e venda no mesmo dia, são tributadas em 20%. Vale lembrar que, do ponto de vista do imposto, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra do mesmo ativo.</p>
<p><strong>Calculando o Imposto de Renda de operações Daytrade na bolsa de valores</strong><br />
No primeiro momento do cálculo, o investidor deve então separar os dois tipos de operação. Todo o cálculo de preço médio e prejuízos acumulados deve ser separado. Partindo inicialmente das operações daytrade, o investidor deve verificar se houve lucro ou prejuízo na operação. Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado. Mas lembra-se que somente com o mesmo tipo de operação, ou seja, normal com normal e daytrade com daytrade.</p>
<p>Caso haja lucro na operação daytrade, o investidor deverá pagar 20% para a Receita, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro. Assim, você deve pagar os 19% excedentes à Receita.</p>
<p><span id="more-5866"></span><strong>Calculando o Imposto de Renda em operações normais na bolsa de valores</strong><br />
Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20 mil. Assim, o próximo valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20mil no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagem pagas.</p>
<p>No caso das operações normais, as corretoras já retém uma parcela, de 0,005% do valor das vendas, caso o total no mês passe do R$ 20 mil. Assim, a partir do dia do mês em que você vender mais de R$ 20 mil, a corretora passará a reter essa porcentagem. Isso é uma forma de sinalizar para a Receita que você deve pagar o imposto &#8211; a não ser que tenha tido prejuízo.</p>
<p>Para o caso de ter havido prejuízo, você deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda devido.</p>
<p><strong>Como lidar com bonificações, desdobramentos e dividendos?</strong><br />
Outra dúvida comum de investidores é sobre o que fazer com bonificações de ações. Para a Receita, você deve incluir as mesmas no seu estoque, com o custo de aquisição zero. Assim, se tinha um estoque de 100 ações compradas a R$ 10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, seu novo estoque será de 110 ações e o preço médio R$9,09 (Custo de aquisição das ações, R$ 1000,00, dividido pela nova quantidade em estoque, 110 ações). Se tiver dúvidas em como chegar nesse valor, experimente fazer uma simulação no Excel.</p>
<p>Para desdobramentos, vale a mesma coisa. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de 1 para 3 ações, seu preço médio será dividido por 3. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro.</p>
<p>Já no caso de dividendos, o imposto não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da empresa se ela já o fez. No caso de Juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento, logo você não precisará pagar o imposto novamente.</p>
<p><strong>Recolhendo o Imposto de Renda de operações no mercado de ações e bolsa de valores</strong><br />
Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao de sua apuração. Assim, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro e assim por diante. Há alguns programas que auxiliam o investidor com a apuração: a Calculadora de IR do portal <strong><a title="Acesse e conheça o Bússola do Investidor" href="http://www.bussoladoinvestidor.com.br/" target="_blank">Bússola do Investidor</a></strong>, por exemplo, faz todos os cálculos necessários e emite a DARF pronta para ser paga.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda de investimentos em ações</span></strong></p>
<p><strong>O limite de isenção de R$ 20.000,00 é considerando o lucro mensal?</strong><br />
<strong> R:</strong> Não, o limite de isenção de R$ 20.000,00 é baseado no total de vendas feitas naquele mês. Dessa forma, se você vendeu R$ 22.000,00 em fevereiro, precisará pagar os 15% de imposto sobre o lucro do mês, qualquer que seja o valor do mesmo.</p>
<p><strong>Caso tenha prejuízo num mês, posso utilizar o mesmo para compensar lucros futuros?</strong><br />
<strong> R:</strong> Sim, o prejuízo de um mês pode ser usado para reduzir o valor do lucro dos meses subsequentes, sem prescrição de validade. Dessa forma, um prejuízo de 2008, por exemplo, poderia reduzir a sua base de tributação de 2011.</p>
<p><strong>Qual data devo usar para a apuração do Imposto de Renda? A de execução das operações ou a liquidação?</strong><br />
<strong> R: </strong>Embora a Bovespa ainda recomende em seu website que deva ser utilizada a data de execução das operações, a Receita esclarece, por meio da Instrução Normativa 1022, que deve ser utilizada a data de liquidação das operações para o cálculo do imposto devido.</p>
<p><strong>Posso descontar o valor da corretagem do meu lucro?</strong><br />
<strong> R: </strong>Sim, o investidor pode e deve calcular todos os custos necessários para a realização de cada operação e utilizar os mesmos para reduzir o preço médio de suas ações, de forma a reduzir a base de tributação e consequentemente o imposto a ser pago.</p>
<p><strong>O que acontece se não pagar o imposto mensalmente?</strong><br />
<strong> R:</strong> Para evitar uma autuação da Receita, que pode ser feita num prazo de até cinco anos retroativos, o investidor deve pagar mensalmente seu imposto devido. Caso tenha pagamentos em atraso, pode acessar o site da Receita para calcular o valor atualizado da DARF, com multa e juros.</p>
<p>Para saber mais sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda relacionado ao mercado de ações, leia e conheça:</p>
<ul>
<li><a title="Conheça a Bússola do Investidor" href="http://www.bussoladoinvestidor.com.br/entrada_carteira.asp" target="_blank">Calculadora de Imposto de Renda e geração de DARF &#8211; Bússola do Investidor</a></li>
<li><a title="Imposto de Renda e ações: exemplo simples" href="http://dinheirama.com/blog/2010/07/20/imposto-de-renda-e-acoes-exemplo-simples/" target="_blank">Imposto de Renda e ações: um exemplo prático e simples</a></li>
<li><a title="Guia Rápido para Imposto de Renda e Ações" href="http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/" target="_blank">Guia Rápido para Imposto de Renda e Ações</a></li>
<li><a title="Imposto de Renda e Ações. Difícil?" href="http://dinheirama.com/blog/2007/03/27/imposto-de-renda-e-acoes-dificil/" target="_blank">Imposto de Renda e Ações. Difícil?</a></li>
</ul>
<p>Espero ter colaborado. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de Stock.xchng" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Frederico Skwara</b>.<br>

Economista formado pela FEA-USP e criador da <a title="Conheça a Calculadora de IR" href="http://migre.me/8Ho1g">Calculadora de IR</a>, um dos serviços de cálculo de imposto de renda para a bolsa mais completo do Brasil, oferecido gratuitamente no portal <a title="Conheça o site" href="http://migre.me/8Ho2Q">Bússola do Investidor</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/02/28/como-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-irpf-2010-2011/</link>
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		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 23:23:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[alíquota]]></category>
		<category><![CDATA[cálculo]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
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		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>

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		<description><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda 2010-2011 (IRPF): como preencher, detalhes sobre a restituição, base de cálculo, prazo de entrega e como prestar contas à Receita Federal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img title="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011" src="http://dinheirama.com/files/2011/02/dinheirama_declaracao_imposto_de_renda_2010_2011.jpg" alt="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011" hspace="2" vspace="2" align="left" />Chegou aquela hora do ano em que precisamos acertar as contas com o Leão!</strong> Para alguns, preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda é sinônimo de enfrentar o Leão. Para outros, um simples (mas custoso) choque de realidade. É hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano base 2010. A <strong><a title="Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">Receita Federal </a></strong>começará a receber o envio das declarações <strong>no dia 01 de março, prazo que vai até a meia noite de 30 de abril</strong>. Fique atento ao endereço oficial da Receita: <strong><a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a></strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Mudanças em relação ao ano passado</span></strong><br />
O limite de ganhos tributáveis passou a ser de R$ 22.487,25 (e não os R$ 17.989,80 da tabela de cálculo). Até esse valor o contribuinte é considerado isento. <strong>Mas atenção:</strong> quem recebeu até este limite de R$ 22.487,25 em 2010 e teve imposto retido na fonte terá de fazer a declaração (mesmo não sendo obrigado) para receber a restituição.</p>
<p>As deduções indevidas com despesas médicas serão comparadas às declarações feitas pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de saúde, que usarão um novo programa para enviar estes dados para a Receita &#8211; o Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Se os valores não forem compatíveis, a declaração poderá ir para a malha fina.</p>
<p><span id="more-5813"></span>Outra novidade é que casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) parceiro(a) como dependente na declaração.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Você deve utilizar-se de dois programas (aplicativos) &#8211; todos disponíveis em <a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a> &#8211; para enviar sua declaração ou de apenas um deles para entrega em disquete:</p>
<ul>
<li><strong>IRPF 2011.</strong> Sistema onde você deve preencher as informações relativas ao ano base 2010 e optar por salvá-las no próprio computador (para envio on-line) ou com cópia em disquete;</li>
<li><strong>Receitanet.</strong> Aplicativo usado para enviar para a base de dados on-line da Receita Federal a Declaração feita no IRPF 2011;</li>
<li>Se optar pelo disquete, você deve levá-la no prazo em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Está obrigado a declarar Imposto de Renda, quem em 2010:</p>
<ul>
<li>Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria) acima de R$ 22.487,25;</li>
<li>Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo, indenização) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loteria) acima de R$ 40 mil;</li>
<li>Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2010, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.) acima de R$ 300 mil;</li>
<li>Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;</li>
<li>Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>
<li>Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 112.436,25;</li>
<li>Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;</li>
<li>Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;</li>
<li>Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Qual a tabela vigente e e as bases de cálculo para o Imposto de Renda?</span></strong></p>
<ul>
<li>Até R$ 17.989,80 &#8211; Isento;</li>
<li>De R$ 17.989,81 até R$ 26.961,00 &#8211; Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.349,24;</li>
<li>De R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40 &#8211; Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.371,31;</li>
<li>De R$ 35.948,41 até R$ 44.918,28 &#8211; Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 6.067,44;</li>
<li>Mais de R$ 44.918,28 &#8211; Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 8.313,35.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Quais despesas podem ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Da renda tributável, podem ser abatidas despesas referentes à:</p>
<ul>
<li><strong>Saúde, pensão e INSS. </strong>Despesas médicas, de planos de saúde, pensão alimentícia e a contribuição previdenciária oficial podem ser abatidas integralmente da renda bruta;</li>
<li><strong>Educação. </strong>Estas despesas estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependentes;</li>
<li><strong>Dependentes.</strong> Abatimento limitado a R$ 1.808,28 por pessoa;</li>
<li><strong>Previdência Privada. </strong>Despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda tributável;</li>
<li><strong>Aposentados.</strong> Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram esta idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.499,15 por mês;</li>
<li><strong>Livro-caixa.</strong> Profissionais autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.</li>
</ul>
<p>Do imposto devido, podem ser abatidas:</p>
<ul>
<li>Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 810,60;</li>
<li>Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual (limite de 6% do imposto calculado).</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Qual o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
O prazo final para preenchimento e entrega do IRPF é o dia 29 de abril de 2011. A janela começa no dia 01 de março de 2011 e vai <strong>até 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011</strong>.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">O que acontece se eu perder o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Tome muito cuidado com o prazo e evite deixar para a última hora, pois os servidores ficam congestionados e você pode não conseguir enviar com sucesso (além da restituição demorar mais para chegar). A multa mínima é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido. A multa por atraso será aplicada mesmo que não haja imposto devido.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como posso pagar o Imposto de Renda devido?</span></strong><br />
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 29 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?</span></strong><br />
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Onde posso baixar os programas para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Acesse o site oficial da Receita Federal em <strong><a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a></strong> e acompanhe os links indicativos da seção Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IRPF 2011).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2016.</p>
<p>Em breve traremos exemplos, dúvidas frequentes e mais detalhes sobre o IRPF 2011. Fique atento! Até a próxima.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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