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	<title>Dinheirama - Economia, Investimentos e Educação Financeira ao alcance de todos &#187; Imposto de Renda</title>
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	<itunes:summary>Podcast Dinheirama: um papo descontraido e inteligente sobre dinheiro, educacao financeira, investimentos e financas pessoais com Conrado Navarro, educador financeiro com MBA em Financas, aluno de mestrado da UNIFEI, criador do site Dinheirama.com e autor dos livros Vamos falar de Dinheiro? (Editora Novatec) e Dinheirama (Blogbooks Ediouro).</itunes:summary>
	<itunes:author>Conrado Navarro</itunes:author>
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	<managingEditor>navarro@dinheirama.com (Conrado Navarro)</managingEditor>
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		<title>Dinheirama - Economia, Investimentos e Educação Financeira ao alcance de todos &#187; Imposto de Renda</title>
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		<title>Como declarar Imposto de Renda de publicidade e propaganda em sites e blogs</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2012/02/01/como-declarar-imposto-de-renda-de-publicidade-e-propaganda-em-sites-e-blogs/</link>
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		<pubDate>Wed, 01 Feb 2012 13:16:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<description><![CDATA[Aprenda como declarar e pagar o imposto de renda de publicidade e propaganda em blogs e sites (Google Adsense, afiliados etc.). Use o Carnê Leão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como declarar Imposto de Renda de pulicidade e propaganda em sites e blogs" src="http://dinheirama.com/wp-content/uploads/2012/02/dinheirama_post_como_declarar_imposto_renda_publicidade_propaganda_sites_blogs.jpg" alt="Como declarar Imposto de Renda de pulicidade e propaganda em sites e blogs" align="left" hspace="2" vspace="2" />A internet é a mídia que mais cresce no Brasil, trazendo com ela investimentos em propaganda na web. Como os números da publicidade na rede aumentam a cada ano, muita gente se movimenta para faturar sua própria parte &#8211; seja abrindo espaço para anúncios em seus sites e blogs ou até publicando posts, por vezes comercializados, falando bem do produto X ou Y nas ferramentas sociais.</p>
<p>Há quem faça disso um trabalho e há aqueles que estão apenas em busca de um dinheiro extra. Seja qual for o caso, esse rendimento deve ser declarado. Do ponto de vista do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), existem algumas informações importantes para essas pessoas.</p>
<p><strong>Não é necessário abrir empresa</strong><br />
Seja recebendo de empresas nacionais ou estrangeiras, a renda pode ser declarada como pessoa física. Neste artigo, explicarei a realidade do Imposto de Renda para profissionais dedicados a atualizar seus sites e que recebem dinheiro proveniente de programas de afiliados e publicidade em geral, como <em>Google Adsense</em> e outros.</p>
<p>Não é necessário abrir uma empresa para declarar os valores recebidos. Como pessoa física, pode-se pagar o imposto de renda devido como autônomo, categoria que engloba a atividade de representante ou agente comercial. Se a empresa contratante estiver no Brasil, na hora da declaração basta lançar as receitas em rendimentos tributáveis de pessoas jurídicas. No caso do contratante ser de outro país, é preciso declarar como rendimentos tributáveis de pessoas físicas ou do exterior.</p>
<p><strong>É possível deduzir custos</strong><br />
Os contribuintes que optam por declarar dessa forma podem deduzir boa parte dos seus custos operacionais. Isto inclui despesas como aluguel, contratação de serviços (<em>web hosting</em>, por exemplo), mão-de-obra, sub-contratação, contas de telefone e luz, que precisam ser lançadas num livro-caixa. Por outro lado, investimentos como a compra de computadores, mobiliário do escritório e licenças de softwares não podem ser deduzidos.</p>
<p>Há também uma boa notícia para as situações em que a fonte pagadora está no exterior: caso algum IR tenha sido retido no país de onde o dinheiro saiu, o Brasil possui acordos internacionais que permitem a compensação do imposto pago lá, a fim de evitar a bitributação.</p>
<p>Com isso, se o contratante estiver na África do Sul, Alemanha , Argentina, Áustria, Bélgica, Canadá, Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Estados Unidos, Filipinas, Finlândia, França, Holanda, Hungria, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, México, Noruega, Peru, Portugal, Reino Unido, República Eslovaca, República Tcheca, Suécia ou Ucrânia, o autônomo que presta o serviço deve arquivar todos os comprovantes de pagamento do imposto no exterior e lançar na declaração anual.</p>
<p>Por fim, vale lembrar que o pagamento de IR nessas situações NÃO se dá só na época da declaração anual. Deve-se pagar todo mês seguinte a um recebimento, até o último dia útil, a menos que tenha sido abaixo do limite de isenção. Para auxiliar tal pagamento mensal, a Receita Federal disponibiliza a ferramenta <a title="Faça o download" href="http://migre.me/7KXwi" target="_blank">Carnê-Leão em seu site</a>.</p>
<p>A <strong><a title="Acesse a DeclareCerto" href="http://migre.me/7KWHl" target="_blank">DeclareCerto</a></strong> tem um guia de perguntas e respostas sobre o pagamento de IR como autônomo. Para conhecê-lo, <a title="Leia mais sobre o assunto" href="http://migre.me/7HnHL" target="_blank">clique aqui</a>. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/12/28/a-grande-vantagem-da-permuta-imobiliaria-para-efeitos-de-imposto-de-renda/</link>
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		<pubDate>Wed, 28 Dec 2011 16:45:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entenda as vantagens da permuta de imóveis na sua declaração de imposto de renda. Você pode pagar menos impostos e evitar operações mais complicadas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda" src="http://dinheirama.com/files/2011/12/dinheirama_grande_vantagem_permuta_imobiliaria_efeitos_imposto_de_renda.jpg" alt="A grande vantagem da permuta imobiliária para efeitos de Imposto de Renda" align="left" hspace="2" vspace="2" />Trocar imóveis diretamente tende a ser um negócio mais econômico do que vender para comprar outro. Em negociações de compra ou venda de imóveis, a permuta imobiliária pode ser um recurso muito eficiente para se pagar menos imposto. As regras do imposto de renda (IR) sobre as transações de permuta de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW0lRjN2ZWlzXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-56">imóveis<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> são específicas e comentadas apenas superficialmente. Porém, é bem interessante conhecer as peculiaridades, para não deixar escapar a chance de usufruir de vantagens que podem significar uma grande economia.</p>
<p>Para começar, deve-se compreender que, sob a ótica do regulamento do IR, <strong>todo tipo de imóvel está elegível à permuta</strong> – seja ele um terreno, um lote desmembrado de terreno, um prédio construído para venda, uma casa pronta para morar ou até um apartamento a construir. Também é importante compreender que a permuta pode ocorrer de duas formas distintas: pela troca de um ou mais bens, de valor de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/bWVyY2Fkb18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-52">mercado<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> equivalente, ou através da troca de bens acompanhada de um pagamento adicional. A esse pagamento, dá-se o nome de torna.</p>
<p>Sob o ponto de vista da Receita Federal, o custo da aquisição do imóvel recebido em permuta, quando não há torna, é igual ao valor declarado do imóvel pelo antigo dono. <strong>E essa transação é isenta de imposto de renda</strong>. Pode parecer curioso, mas é isso mesmo. Se um imóvel declarado por R$ 1 milhão for permutado por outro, de valor de mercado equivalente, mas declarado por R$ 200 mil, a pessoa que antigamente declarava R$ 1 milhão vai passar a declarar a posse de um bem de R$ 200 mil e vice-versa. E ninguém paga IR.</p>
<p><span id="more-6983"></span>Quando há torna, o IR pode ter de ser pago por quem a recebeu. Porém, é importante ressaltar que <strong>todos os redutores de IR de ganho de capital sobre imóvel continuam válidos</strong>! E <strong>quanto menos representar a torna sobre o valor do imóvel</strong> recebido, menor o ganho de capital. Logo, <strong>menor o pagamento de IR</strong>.</p>
<p>A isenção do imposto de renda para a venda de um único imóvel de até R$ 440 mil, contando que nenhum outro imóvel tenha sido vendido ou transferido nos últimos cinco anos, também vale para permutas com torna.</p>
<p>Uma leitura um pouco arrojada da legislação dá a entender que, <strong>quando a torna é inferior a R$ 440mil, dentro da condição dos 5 anos acima, cabe isenção de IR</strong>. É difícil encontrar alguma publicação de tal informação. Mas convidamos as pessoas a lerem as regras vigentes. Na dúvida, para quem quer ser conservador, como nós da <strong><a title="Conheça a DeclareCerto" href="http://migre.me/7kGH6" target="_blank">DeclareCerto</a></strong> e <em>Dinheirama</em>, o melhor é considerar que <strong>a isenção ocorre quando o valor declarado do imóvel recebido somado da torna está abaixo do patamar de R$ 440mil</strong>. Neste caso, não há dúvida sobre a isenção.</p>
<p>De qualquer forma, você não concorda que a permuta pode gerar boas oportunidades de <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/bmVnJUYzY2lvXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-56">negócio<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>, sobretudo para quem tem imóveis declarados por valores bem defasados?</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/12/15/previdencia-privada-pgbl-e-vgbl-exemplos-de-acertos-e-erros/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Dec 2011 00:01:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Duarte</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Veja exemplos práticos e reais das diferenças tributárias entre PGBL e VGBL. Veja como é calculado o imposto de renda da previdência privada.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros" src="http://dinheirama.com/files/2011/12/dinheirama_previdencia_privada_pgbl_vgbl_exemplos_acertos_erros.jpg" alt="Previdência Privada, PGBL e VGBL: exemplos de acertos e erros" align="left" hspace="2" />Nesta época do ano, muita gente começa a falar sobre Previdência Privada, PGBL e VGBL. Na verdade, isso faz sentido. Afinal, este tema é totalmente relacionado com o imposto de renda (IR) e é neste momento que uma pessoa consegue projetar com precisão as suas receitas e despesas dedutíveis do ano que está acabando. Além disso, ninguém gosta de gastar dinheiro com antecedência, muito menos o brasileiro.</p>
<p>É comum que os artigos sobre o tema abordem os erros típicos &#8211; aquilo que precisa ser evitado. Não custa relembrar aqui. As pessoas devem fugir, principalmente, de 3 situações:</p>
<ul>
<li>Investir em PGBL e declarar no modelo simplificado;</li>
<li>Declarar no modelo completo e investir em PGBL acima do limite de 12% do rendimento;</li>
<li>Investir em PGBL ou VGBL com tabela regressiva e resgatar em menos de 4 anos.</li>
</ul>
<p><span id="more-6925"></span>Os motivos são simples: nos casos (1) e (2), não há benefício fiscal na hora da aplicação e o investidor paga mais IR no resgate do que se investisse em VGBL. Já o caso (3) é indesejado porque, ao resgatar, a tributação ocorre pela alíquota de 35% (até 2 anos) ou 30% (2 a 4 anos) &#8211; valores acima da maior alíquota da tabela progressiva (27,5%).</p>
<p>O que muitas vezes não é bem explorado são exemplos de grandes acertos ou de situações de ganho tributário diferenciado. Claro que a previdência privada é sempre um tema relevante, já que ela junta 3 aspectos fundamentais: investimento financeiro, aposentadoria e seguro de vida (cuja indenização, aliás, é isenta de IR). Mas existem oportunidades adicionais.</p>
<p>Vejamos alguns exemplos:</p>
<p><strong>Exemplo 1: Investimento em PGBL com a tabela progressiva, de quem sempre declara no modelo completo, e resgate já no ano seguinte</strong><br />
Imagine um família que sempre declara no modelo completo, pagando IR na época da declaração anual, e que tenha tido um rendimento anual de R$ 100 mil em 2011. Se ela fizer agora em dezembro um investimento de R$ 12.000 em PGBL, o imposto devido cai em 27,5% disso, ou seja, R$ 3.300.</p>
<p>Se, em algum momento do ano que vem, esta mesma quantia (R$ 12.000) for sacada, 15% de IR é retido na fonte (R$ 1.800). Porém, o restante do imposto (R$ 3.300 &#8211; R$ 1.800 = R$1.500) só vai ser pago no outro ano, no IRPF 2013. Desta forma, o pagamento de parte do IR fica adiado em 1 ano.</p>
<p><strong>Exemplo 2: Investimento em PGBL com a tabela progressiva, de quem declara no modelo completo, e resgate em ano sem rendimento tributável</strong><br />
Considere agora uma pessoa assalariada que vai ficar 2012 sem (ou quase sem) rendimento tributável. Ela pode ir fazer um curso no exterior ou tirar um ano sabático. Ou pode também virar empresária e retirar os rendimentos por dividendo, que é isento de IR.</p>
<p>Supondo que os dados do primeiro exemplo também sejam válidos para ela &#8211; mesmo rendimento e investimento em PGBL -, esta pessoa naturalmente consegue ter a mesma redução de IR neste ano (R$ 3.300). Ao sacar no ano que vem, cabe retenção temporária de 15% (R$ 1.800), como no caso acima. Porém, no IRPF 2013, como R$ 12.000 é o seu único rendimento tributável, esta pessoa se torna isenta e recebe os R$ 1.800 de volta. Nesta situação, a redução de IR de R$ 3.300 foi para valer (e não temporária)!</p>
<p><strong>Exemplo 3: Aplicação de PGBL com tabela progressiva para dependente sem rendimento e resgate no futuro, dentro do limite de isenção</strong><br />
Algo similar ao segundo exemplo acontece quando um pai contribui para a previdência privada de um filho menor e sem renda. A cada contribuição para o filho, o pai consegue reduzir o seu imposto a pagar, supondo que ele sempre declara no modelo completo. Se o filho, na idade de 22 anos, (ainda sem renda, por exemplo) fizer um resgate de R$ 20.000, mais uma vez 15% será retido na fonte. Mas quando fizer a declaração anual, o IR voltará todo. De novo, a redução de IR do pai será para valer (e não temporária).</p>
<p><strong>Exemplo 4: Investimento em VGBL com tabela regressiva e resgate após 10 anos ou mais</strong><br />
A partir de 10 anos, a alíquota de IR cai para 10% para quem optou pela tabela regressiva (tanto PGBL, quanto VGBL). Isso é 5% menor do que renda fixa na menor alíquota. Se uma pessoa faz um investimento por mais de 10 anos e tem um rentabilidade que acompanha a renda fixa, o aspecto tributário acaba gerando um diferencial. Como exemplo, num ganho de R$ 20.000, em vez de pagar R$ 3.000, o IR fica em R$2.000.</p>
<p>Para entender melhor estas situações de benefício fiscal, sugerimos o acesso ao nosso <a title="Conheça e use o simulador" href="http://www.declarecerto.com.br/imposto-de-renda/planejamento-familiar/" target="_blank">simulador de cálculos de IR e planejamento</a>. Além de passar informações adicionais, ele mostra as contas e diferenças (como nos exemplos) com alta precisão, o que pode auxiliá-no no processo de tomada de decisão.</p>
<p>Preste sempre muita atenção na questão tributária. Afinal, é muito desagradável investir no futuro, cometer um erro e ser penalizado com a perda de dinheiro. Sucesso e até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>André Duarte</b>.<br>

Diretor da DeclareCerto IOB, empresa parceira do Dinheirama.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/05/09/imposto-de-renda-nos-fundos-de-investimento-em-renda-fixa-o-famoso-come-cotas/</link>
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		<pubDate>Mon, 09 May 2011 14:52:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Entenda como funciona a cobrança de Imposto de Renda dos fundos de investimento em renda fixa. O famoso come-cotas, de cobrança semestral, e suas características.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img title="Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas" src="http://dinheirama.com/files/2011/05/dinheirama_imposto_de_renda_fundos_renda_fixa_come_cotas.jpg" alt="Imposto de Renda nos fundos de investimento em renda fixa: o famoso come-cotas" hspace="2" vspace="2" align="left" />Aline</strong> comenta: <em>“Navarro, sou uma investidora conservadora e tenho muito do meu capital em fundos de renda fixa. Fui alertada por um amigo sobre a cobrança de Imposto de Renda (IR) de forma semestral, em maio e novembro, mas não entendi bem como se dá o recolhimento. O valor é abatido das cotas? Esse é o tal ‘come-cotas’? Como funciona a cobrança de IR para os fundos de renda fixa? Obrigada”</em>.</p>
<p>A cobrança de Imposto de Renda para os fundos de renda fixa é tema recorrente em eventos de finanças pessoais e investimentos. A maior parte dos investidores não se preocupa com a forma de cobrança, mas seu funcionamento merece atenção: a cobrança de IR dos fundos de renda fixa é feita semestralmente, de forma automática, independentemente da vontade do investidor.</p>
<p>O pagamento do imposto será realizado mesmo se não houver resgate de recursos por parte do aplicador. A cobrança ocorre no último dia dos meses de maio e novembro, por isso o tema sempre aparece com mais visibilidade nestes períodos. O texto de hoje explica um pouco melhor a prática tributária relacionada aos fundos de renda fixa e seu impacto geral.</p>
<p><span id="more-6119"></span><strong>Por que o apelido de come-cotas?</strong><br />
Come-cotas porque o recolhimento se dá por meio das próprias cotas que o investidor possui no fundo de renda fixa. Funciona assim:</p>
<ol>
<li>É feita uma simulação do resgate do capital aplicado no fundo. Este procedimento serve para calcular o rendimento do fundo no período;</li>
<li>A quantidade de cotas é diminuída de acordo com o montante a ser pago a título de IR. É como se o investidor realizasse um resgate com o objetivo de pagar o imposto devido;</li>
<li>Ao final, o valor das cotas não se altera. O que muda é a quantidade de cotas.</li>
</ol>
<p><strong>Quanto será descontado?</strong><br />
O come-cotas utiliza como referência a menor alíquota de cada tipo de fundo. Aqueles caracterizados como de curto prazo têm taxa de 20%. Os de longo prazo cobram 15%. As diferenças entre o IR cobrado semestralmente e aquele auferido quando do resgate são pagas quando o aplicador saca o dinheiro.</p>
<p><strong>Na prática: </strong>suponha que você aplicou em um fundo de renda fixa de longo prazo, mas retirou o dinheiro depois de 10 meses (em que incide alíquota de 20%). A cobrança semestral será de 15%, valor mínimo para fundos do tipo longo prazo (sua escolha), mas a diferença será cobrada no momento do resgate (já que você não seguiu a regra do fundo escolhido). Assim, para evitar sustos com a rentabilidade líquida final é importante conhecer as características do produto que você contrata.</p>
<p><strong>Todos os fundos pagam esse IR? Quem deve recolher o imposto devido?</strong><br />
De acordo com as regras tributárias vigentes, todos os fundos de investimento em renda fixa sem prazo de carência ou com prazo de carência superior a noventa dias devem pagar o imposto dessa forma. Todo o processo de simulação, cálculo e recolhimento do IR devido é feito pelo administrador do fundo (banco ou instituição financeira).</p>
<p><strong>Por que o come-cotas é ruim?</strong><br />
Fica claro que há impacto na rentabilidade. Ora, o investidor não aproveita todo o capital poupado durante um ano inteiro, vendo diminuir seu montante investido – capital que é base para o cálculo da rentabilidade futura &#8211; a cada seis meses. Nas palavras de <strong>Ricardo Martins</strong>, diretor de renda fixa da corretora Concórdia, <em>“o impacto sobre a rentabilidade se dá na medida em que o cotista fica impossibilitado de auferir essa rentabilidade sobre a parcela do come-cotas”</em>. Leia mais em <a title="Leia mais na Folha de S. Paulo" href="http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me0205201111.htm" target="_blank">matéria especial da Folha de S. Paulo</a> (para assinantes).</p>
<p><strong>É possível fugir do come-cotas?</strong><br />
Não. Resgatar o dinheiro antes do último dia de maio ou novembro não fará a aplicação render mais. A razão é simples: o come-cotas nada mais é que uma antecipação do IR a ser pago.</p>
<p>Em um mercado que já passa da marca de R$ 1,7 trilhão em patrimônio, já é hora de rever a política de cobrança semestral. A Anbima (Associação Brasileira das Entidades do Mercado) já enviou uma proposta deste tipo ao governo, o que é muito interessante. A cobrança única, como já ocorre com os fundos de ações (alíquota de 15% sobre os lucros no momento do resgate), tende a atrair principalmente investidores de longo prazo.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de sxc.hu" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/03/11/como-declarar-calcular-e-pagar-o-imposto-de-renda-de-acoes-e-bolsa-de-valores/</link>
		<comments>http://dinheirama.com/blog/2011/03/11/como-declarar-calcular-e-pagar-o-imposto-de-renda-de-acoes-e-bolsa-de-valores/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 11 Mar 2011 17:41:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Frederico Skwara</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[bolsa]]></category>
		<category><![CDATA[bovespa]]></category>
		<category><![CDATA[darf]]></category>
		<category><![CDATA[daytrade]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>

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		<description><![CDATA[Guia para aprender como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF - relacionado ao mercado de ações, bolsa de valores, daytrade e mercado à vista.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores" src="http://dinheirama.com/files/2011/03/dinheirama_imposto_de_renda_bolsa_de_valores_acoes.jpg" alt="Como declarar, calcular e pagar o Imposto de Renda de Ações e Bolsa de Valores" hspace="2" vspace="2" align="left" />Se pagar o imposto de renda já é uma dor de cabeça ao investidor, calcular quanto deve ser pago é um problema ainda maior. Basicamente, em todas as operações no mercado à vista, chamadas aqui de operações normais, você deve pagar 15% sobre o lucro. Já as operações daytrade, onde é feita uma compra e venda no mesmo dia, são tributadas em 20%. Vale lembrar que, do ponto de vista do imposto, também são consideradas daytrade as operações em que primeiro foi feita uma venda e depois a compra do mesmo ativo.</p>
<p><strong>Calculando o Imposto de Renda de operações Daytrade na bolsa de valores</strong><br />
No primeiro momento do cálculo, o investidor deve então separar os dois tipos de operação. Todo o cálculo de preço médio e prejuízos acumulados deve ser separado. Partindo inicialmente das operações daytrade, o investidor deve verificar se houve lucro ou prejuízo na operação. Caso haja prejuízo, anote e guarde o valor, pois, nos meses seguintes em que houver lucro, você poderá descontar o valor perdido no passado. Mas lembra-se que somente com o mesmo tipo de operação, ou seja, normal com normal e daytrade com daytrade.</p>
<p>Caso haja lucro na operação daytrade, o investidor deverá pagar 20% para a Receita, descontado as taxas e corretagem pagas. No dia da operação, a corretora já é responsável por reter 1% do lucro. Assim, você deve pagar os 19% excedentes à Receita.</p>
<p><span id="more-5866"></span><strong>Calculando o Imposto de Renda em operações normais na bolsa de valores</strong><br />
Já nas operações normais, o investidor conta com um incentivo: a isenção do pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor das vendas for abaixo de R$ 20 mil. Assim, o próximo valor a ser calculado na hora do pagamento é o total de ações vendidas. Caso tenha vendido menos de R$20mil no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro, descontado as taxas e corretagem pagas.</p>
<p>No caso das operações normais, as corretoras já retém uma parcela, de 0,005% do valor das vendas, caso o total no mês passe do R$ 20 mil. Assim, a partir do dia do mês em que você vender mais de R$ 20 mil, a corretora passará a reter essa porcentagem. Isso é uma forma de sinalizar para a Receita que você deve pagar o imposto &#8211; a não ser que tenha tido prejuízo.</p>
<p>Para o caso de ter havido prejuízo, você deve anotar o valor, como feito nas operações daytrade, para que possa, nos meses seguintes, descontar o prejuízo anterior do seu lucro, reduzindo a base para o cálculo do Imposto de Renda devido.</p>
<p><strong>Como lidar com bonificações, desdobramentos e dividendos?</strong><br />
Outra dúvida comum de investidores é sobre o que fazer com bonificações de ações. Para a Receita, você deve incluir as mesmas no seu estoque, com o custo de aquisição zero. Assim, se tinha um estoque de 100 ações compradas a R$ 10,00 e recebeu uma bonificação de 10 ações, seu novo estoque será de 110 ações e o preço médio R$9,09 (Custo de aquisição das ações, R$ 1000,00, dividido pela nova quantidade em estoque, 110 ações). Se tiver dúvidas em como chegar nesse valor, experimente fazer uma simulação no Excel.</p>
<p>Para desdobramentos, vale a mesma coisa. Por esse motivo, seu preço médio sempre será multiplicado pelo fator inverso do desdobramento ocorrido. Se uma ação desdobrou de 1 para 3 ações, seu preço médio será dividido por 3. Pare um pouco e pense no motivo para isso, caso não tenha ficado claro.</p>
<p>Já no caso de dividendos, o imposto não precisa ser pago porque o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora. Assim, não faria sentido você pagar algo sobre o lucro da empresa se ela já o fez. No caso de Juros sobre capital próprio, o IR é retido na fonte no momento do pagamento, logo você não precisará pagar o imposto novamente.</p>
<p><strong>Recolhendo o Imposto de Renda de operações no mercado de ações e bolsa de valores</strong><br />
Todo esse processo deve ser feito mensalmente, já que o imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao de sua apuração. Assim, o imposto das operações em janeiro deve ser pago até o último dia de fevereiro e assim por diante. Há alguns programas que auxiliam o investidor com a apuração: a Calculadora de IR do portal <strong><a title="Acesse e conheça o Bússola do Investidor" href="http://www.bussoladoinvestidor.com.br/" target="_blank">Bússola do Investidor</a></strong>, por exemplo, faz todos os cálculos necessários e emite a DARF pronta para ser paga.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Dúvidas mais comuns sobre Imposto de Renda de investimentos em ações</span></strong></p>
<p><strong>O limite de isenção de R$ 20.000,00 é considerando o lucro mensal?</strong><br />
<strong> R:</strong> Não, o limite de isenção de R$ 20.000,00 é baseado no total de vendas feitas naquele mês. Dessa forma, se você vendeu R$ 22.000,00 em fevereiro, precisará pagar os 15% de imposto sobre o lucro do mês, qualquer que seja o valor do mesmo.</p>
<p><strong>Caso tenha prejuízo num mês, posso utilizar o mesmo para compensar lucros futuros?</strong><br />
<strong> R:</strong> Sim, o prejuízo de um mês pode ser usado para reduzir o valor do lucro dos meses subsequentes, sem prescrição de validade. Dessa forma, um prejuízo de 2008, por exemplo, poderia reduzir a sua base de tributação de 2011.</p>
<p><strong>Qual data devo usar para a apuração do Imposto de Renda? A de execução das operações ou a liquidação?</strong><br />
<strong> R: </strong>Embora a Bovespa ainda recomende em seu website que deva ser utilizada a data de execução das operações, a Receita esclarece, por meio da Instrução Normativa 1022, que deve ser utilizada a data de liquidação das operações para o cálculo do imposto devido.</p>
<p><strong>Posso descontar o valor da corretagem do meu lucro?</strong><br />
<strong> R: </strong>Sim, o investidor pode e deve calcular todos os custos necessários para a realização de cada operação e utilizar os mesmos para reduzir o preço médio de suas ações, de forma a reduzir a base de tributação e consequentemente o imposto a ser pago.</p>
<p><strong>O que acontece se não pagar o imposto mensalmente?</strong><br />
<strong> R:</strong> Para evitar uma autuação da Receita, que pode ser feita num prazo de até cinco anos retroativos, o investidor deve pagar mensalmente seu imposto devido. Caso tenha pagamentos em atraso, pode acessar o site da Receita para calcular o valor atualizado da DARF, com multa e juros.</p>
<p>Para saber mais sobre como declarar e pagar o Imposto de Renda relacionado ao mercado de ações, leia e conheça:</p>
<ul>
<li><a title="Conheça a Bússola do Investidor" href="http://www.bussoladoinvestidor.com.br/entrada_carteira.asp" target="_blank">Calculadora de Imposto de Renda e geração de DARF &#8211; Bússola do Investidor</a></li>
<li><a title="Imposto de Renda e ações: exemplo simples" href="http://dinheirama.com/blog/2010/07/20/imposto-de-renda-e-acoes-exemplo-simples/" target="_blank">Imposto de Renda e ações: um exemplo prático e simples</a></li>
<li><a title="Guia Rápido para Imposto de Renda e Ações" href="http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/" target="_blank">Guia Rápido para Imposto de Renda e Ações</a></li>
<li><a title="Imposto de Renda e Ações. Difícil?" href="http://dinheirama.com/blog/2007/03/27/imposto-de-renda-e-acoes-dificil/" target="_blank">Imposto de Renda e Ações. Difícil?</a></li>
</ul>
<p>Espero ter colaborado. Até a próxima.</p>
<p>Foto de <a title="Foto de Stock.xchng" href="http://www.sxc.hu" target="_blank">sxc.hu</a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Frederico Skwara</b>.<br>

Economista formado pela FEA-USP e criador da Calculadora de IR, um dos serviços de cálculo de imposto de renda para a bolsa mais completo do Brasil, oferecido gratuitamente no portal Bússola do Investidor.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<slash:comments>6</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2011/02/28/como-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-irpf-2010-2011/</link>
		<comments>http://dinheirama.com/blog/2011/02/28/como-fazer-a-declaracao-de-imposto-de-renda-irpf-2010-2011/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 28 Feb 2011 23:23:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[alíquota]]></category>
		<category><![CDATA[cálculo]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>
		<category><![CDATA[Receita Federal]]></category>
		<category><![CDATA[restituição]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://dinheirama.com/?p=5813</guid>
		<description><![CDATA[Declaração de Imposto de Renda 2010-2011 (IRPF): como preencher, detalhes sobre a restituição, base de cálculo, prazo de entrega e como prestar contas à Receita Federal.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong><img title="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011" src="http://dinheirama.com/files/2011/02/dinheirama_declaracao_imposto_de_renda_2010_2011.jpg" alt="Como fazer a Declaração de Imposto de Renda (IRPF) 2010-2011" hspace="2" vspace="2" align="left" />Chegou aquela hora do ano em que precisamos acertar as contas com o Leão!</strong> Para alguns, preencher e enviar a Declaração de Imposto de Renda é sinônimo de enfrentar o Leão. Para outros, um simples (mas custoso) choque de realidade. É hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do ano base 2010. A <strong><a title="Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">Receita Federal </a></strong>começará a receber o envio das declarações <strong>no dia 01 de março, prazo que vai até a meia noite de 30 de abril</strong>. Fique atento ao endereço oficial da Receita: <strong><a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a></strong></p>
<p><strong><span style="color: #ff0000;">Mudanças em relação ao ano passado</span></strong><br />
O limite de ganhos tributáveis passou a ser de R$ 22.487,25 (e não os R$ 17.989,80 da tabela de cálculo). Até esse valor o contribuinte é considerado isento. <strong>Mas atenção:</strong> quem recebeu até este limite de R$ 22.487,25 em 2010 e teve imposto retido na fonte terá de fazer a declaração (mesmo não sendo obrigado) para receber a restituição.</p>
<p>As deduções indevidas com despesas médicas serão comparadas às declarações feitas pelos prestadores de serviços de saúde e operadoras de planos privados de saúde, que usarão um novo programa para enviar estes dados para a Receita &#8211; o Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Se os valores não forem compatíveis, a declaração poderá ir para a malha fina.</p>
<p><span id="more-5813"></span>Outra novidade é que casais homoafetivos em união estável poderão incluir o(a) parceiro(a) como dependente na declaração.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Você deve utilizar-se de dois programas (aplicativos) &#8211; todos disponíveis em <a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a> &#8211; para enviar sua declaração ou de apenas um deles para entrega em disquete:</p>
<ul>
<li><strong>IRPF 2011.</strong> Sistema onde você deve preencher as informações relativas ao ano base 2010 e optar por salvá-las no próprio computador (para envio on-line) ou com cópia em disquete;</li>
<li><strong>Receitanet.</strong> Aplicativo usado para enviar para a base de dados on-line da Receita Federal a Declaração feita no IRPF 2011;</li>
<li>Se optar pelo disquete, você deve levá-la no prazo em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Quem está obrigado a enviar a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Está obrigado a declarar Imposto de Renda, quem em 2010:</p>
<ul>
<li>Recebeu rendimentos tributáveis (ex.: salário, aposentadoria) acima de R$ 22.487,25;</li>
<li>Recebeu rendimentos isentos (ex.: juros de poupança, FGTS), não tributáveis (seguro de veículo, indenização) ou tributados apenas na fonte (13o. salário, ganhos com aplicação financeira, prêmios de loteria) acima de R$ 40 mil;</li>
<li>Teve a posse ou propriedade, em 31/12/2010, de bens ou direitos (imóveis, terrenos, veículos etc.) acima de R$ 300 mil;</li>
<li>Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao Imposto de Renda;</li>
<li>Realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>
<li>Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 112.436,25;</li>
<li>Deseja compensar, nesta declaração ou nas próximas, prejuízos de anos anteriores com atividade rural;</li>
<li>Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais ao usar o dinheiro integralmente na compra de imóveis residenciais no país no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;</li>
<li>Passou, em qualquer mês, à condição de residente no país e estava nessa situação em 31/12/2010.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Qual a tabela vigente e e as bases de cálculo para o Imposto de Renda?</span></strong></p>
<ul>
<li>Até R$ 17.989,80 &#8211; Isento;</li>
<li>De R$ 17.989,81 até R$ 26.961,00 &#8211; Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.349,24;</li>
<li>De R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40 &#8211; Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.371,31;</li>
<li>De R$ 35.948,41 até R$ 44.918,28 &#8211; Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 6.067,44;</li>
<li>Mais de R$ 44.918,28 &#8211; Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 8.313,35.</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Quais despesas podem ser abatidas na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Da renda tributável, podem ser abatidas despesas referentes à:</p>
<ul>
<li><strong>Saúde, pensão e INSS. </strong>Despesas médicas, de planos de saúde, pensão alimentícia e a contribuição previdenciária oficial podem ser abatidas integralmente da renda bruta;</li>
<li><strong>Educação. </strong>Estas despesas estão limitadas a R$ 2.830,84 por contribuinte ou dependentes;</li>
<li><strong>Dependentes.</strong> Abatimento limitado a R$ 1.808,28 por pessoa;</li>
<li><strong>Previdência Privada. </strong>Despesas com previdência privada e Fapi estão limitadas a 12% da renda tributável;</li>
<li><strong>Aposentados.</strong> Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram esta idade, considerar como rendimentos isentos os primeiros R$ 1.499,15 por mês;</li>
<li><strong>Livro-caixa.</strong> Profissionais autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro-caixa.</li>
</ul>
<p>Do imposto devido, podem ser abatidas:</p>
<ul>
<li>Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 810,60;</li>
<li>Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e à Atividade Audiovisual (limite de 6% do imposto calculado).</li>
</ul>
<p><strong><span style="color: #008000;">Qual o prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
O prazo final para preenchimento e entrega do IRPF é o dia 29 de abril de 2011. A janela começa no dia 01 de março de 2011 e vai <strong>até 23h59min59s do dia 29 de abril de 2011</strong>.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">O que acontece se eu perder o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Tome muito cuidado com o prazo e evite deixar para a última hora, pois os servidores ficam congestionados e você pode não conseguir enviar com sucesso (além da restituição demorar mais para chegar). A multa mínima é de R$ 165,74 ou 1% ao mês sobre o Imposto de Renda devido. A multa por atraso será aplicada mesmo que não haja imposto devido.</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como posso pagar o Imposto de Renda devido?</span></strong><br />
O parcelamento do Imposto de Renda a pagar pode ser feito em até 8 vezes (cota mínima de R$ 50,00). Imposto devido de até R$ 99,99 tem ser pago de uma só vez. A primeira cota (ou única) vence em 29 de abril; as demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro. O pagamento deverá ser feito em agência bancária por meio de Darf (guia de recolhimento).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Como é feita a restituição? Como faço para recebê-la?</span></strong><br />
Ao mencionar os dados bancários, você concorda que a Receita Federal faça a restituição através de crédito em conta corrente. Neste caso, a restituição será creditada automaticamente. Se não mencionar dados bancários, você deverá ir a uma agência do Banco do Brasil (com CPF e RG) para sacar, depois de consultar se o montante já foi liberado (telefone para 0800-729-0001).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Onde posso baixar os programas para fazer a Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Acesse o site oficial da Receita Federal em <strong><a title="Acesse o site da Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/" target="_blank">www.receita.fazenda.gov.br</a></strong> e acompanhe os links indicativos da seção Imposto de Renda Pessoa Física 2011 (IRPF 2011).</p>
<p><strong><span style="color: #008000;">Preciso guardar os comprovantes usados na Declaração de Imposto de Renda 2010-2011?</span></strong><br />
Sim, é importante que você guarde cada comprovante usado por cinco anos, ou seja, até 31/12/2016.</p>
<p>Em breve traremos exemplos, dúvidas frequentes e mais detalhes sobre o IRPF 2011. Fique atento! Até a próxima.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Imposto de Renda e ações: exemplo simples</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2010/07/20/imposto-de-renda-e-acoes-exemplo-simples/</link>
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		<pubDate>Tue, 20 Jul 2010 18:25:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leandro Martins</dc:creator>
				<category><![CDATA[Ações e Derivativos]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[bolsa]]></category>
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		<description><![CDATA[Aprenda a fazer a declaração e o pagamento do imposto de renda devido em operações e negociações no mercado de ações, opções e renda variável em geral.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Imposto de Renda e ações: exemplo simples" src="http://dinheirama.com/files/2010/07/dinheirama_ir_acoes_exemplo_simples.jpg" alt="Imposto de Renda e ações: exemplo simples" hspace="2" vspace="2" align="left" />Atenta aos ganhos dos investidores com ações em 2009, a Receita Federal em São Paulo começará a autuar os contribuintes que sonegaram imposto sobre a renda obtida com operações na BM&amp;F Bovespa, afirmou o jornal Folha de São Paulo em <a title="Leia a matéria compelta" href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u725861.shtml" target="_blank">reportagem publicada em abril</a>. Segundo a matéria, o órgão estima que ao menos R$ 200 milhões tenham sido sonegados. Declarações corrigidas espontaneamente pelos investidores antes do recebimento do auto de infração estarão livres de multa &#8211; que pode chegar a 150% do valor não pago.</p>
<p>A Receita acredita que a incidência elevada de declarações que não apontam o recolhimento de tributos sobre renda variável pode ter ocorrido por falta do hábito de investir, aponta a reportagem. Em caso de dolo e embaraço para fiscalização, no entanto, a multa pode chegar a 225%. Em casos mais graves, indícios de crime contra a ordem tributária serão enviados ao Ministério Público Federal para investigação com fins penais.</p>
<p>Por eu lidar com muitos <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW52ZXN0aWRvcl8jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-56">investidores<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> tanto em meus cursos, como nos clientes das corretoras por onde passei, vejo que muitos agem de forma errada em relação à declaração do Imposto de Renda (IR). Pensando nisso, redigi este breve guia para facilitar o entendimento sobre o IR para operações com investimentos em ações e opções. Mais também já foi abordado no artigo <a title="Guia rápido para Imposto de Renda e ações" href="http://dinheirama.com/blog/2008/03/31/guia-rapido-para-imposto-de-renda-e-acoes/">&#8220;Guia rápido para Imposto de Renda e ações&#8221;</a>, publicado aqui mesmo no <em>Dinheirama</em>.</p>
<p><span id="more-4711"></span>Primeiramente, é importante esclarecer que podem compensar entre si prejuízos de qualquer tipo de operação de renda variável: ação, opção, futuros e termo etc.</p>
<p><strong>Confira as principais dicas:</strong></p>
<ul>
<li>Operações daytrade só podem ser compensadas com <em>daytrade</em>;</li>
<li>Só é devido o imposto (15% em operações normais, 20% em <em>daytrades</em>) sobre operações com ações no mercado à vista se as vendas no mês somarem mais que R$ 20 mil;</li>
<li>Prejuízos em operações normais podem ser deduzidos em meses subseqüentes, incluindo em anos-calendário posteriores;</li>
<li>Prejuízos em operações <em>daytrade</em> podem ser deduzidos em meses subseqüentes, mas somente no mesmo ano-calendário (ou seja, até dezembro).</li>
</ul>
<p><strong>Exemplo de cálculo do IR</strong><br />
Suponha que você já investe em ações e realizou determinadas operações e não sabe como declarar e pagar o imposto devido. Veja um exemplo prático de controle de IR deste tipo:</p>
<ul>
<li><strong>Janeiro: </strong>investidor realiza venda de R$ 19.000,00 de ações em operações posicionadas. Valor é menor que R$ 20.000,00, portanto não há valor a pagar de IR;</li>
<li><strong>Fevereiro: </strong>investidor realiza venda de R$ 25.000,00 de ações em operações posicionadas, com prejuízo de R$ 1.500,00. O valor é maior que o limite de R$ 20.000,00, mas não houve ganho na negociação, portanto também não há valor a pagar de IR. O prejuízo poderá ser deduzido em mês subseqüente;</li>
<li><strong>Março:</strong> investidor realiza venda de R$ 40.000,00 de ações em operações posicionadas, com lucro de R$ 5.000,00. Como o valor é superior a R$ 20.00,00 e houve lucro, haverá imposto a ser pago. O prejuízo do mês anterior será deduzido do lucro, portanto o valor a pagar de IR será de R$ 525,00 (15% sobre R$ 3.500,00, resultado de R$ 5.000,00 – R$ 1.500,00);</li>
<li><strong>Forma de pagamento do imposto devido: </strong>o investidor deverá efetuar o pagamento até o último dia útil do mês subseqüente ao do imposto auferido (Abril, para este exemplo), via DARF que deverá ser preenchido com os dados do investidor e o código da receita 6015.</li>
</ul>
<p>Para facilitar seu dia-a-dia e controle financeiro, solicite sua <strong>planilha gratuita</strong> para acompanhamento do cálculo de IR nos <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW52ZXN0aW1lbnRvc18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-60">investimentos<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> em ações e opções através do e-mail <strong>contato@seuconsultorfinanceiro.com.br</strong>. Para mais dicas sobre o investimento em ações, visite também <a title="Análise Técnica de Ações" href="http://www.analisetecnicaacoes.com.br" target="_blank">www.analisetecnicaacoes.com.br</a>.</p>
<p>Crédito da foto para <strong><a title="Foto de FreeDigitalPhotos.net" href="http://freedigitalphotos.net" target="_blank">freedigitalphotos.net</a></strong>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>Leandro Martins</b>.<br>

Economista com MBA em finanças pela USP e FIPE e com mestrado em economia na Universidade de Grenoble (França). Profissional de Investimento certificado com o CNPI registrado pela CVM, fundador do site www.seuconsultorfinanceiro.com.br e autor do livro “Aprenda a Investir – Saiba Onde e Como Aplicar Seu Dinheiro” (Editora Atlas).<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2010/03/02/irpf-declaracao-de-imposto-de-renda-20092010/</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Mar 2010 20:46:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[declaração]]></category>
		<category><![CDATA[download]]></category>
		<category><![CDATA[imposto]]></category>
		<category><![CDATA[IR]]></category>
		<category><![CDATA[IRPF]]></category>

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		<description><![CDATA[Faça sua Declaração de Imposto de Renda 2009/2010 com cuidado e atenção. Conheça as principais mudanças e novidades, fique em dia com a Receita e aprenda a fazer a declaração de IR pessoa física.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010" src="http://dinheirama.com/files/2010/03/dinheirama_declaracao_imposto_renda_2010.jpg" alt="IRPF: Declaração de Imposto de Renda 2009/2010" hspace="2" vspace="2" align="left" />O tempo passa, o tempo voa, não? Chegou a hora de novamente se preocupar com o Leão e realizar a tão falada <strong>Declaração de Imposto de Renda</strong>. A Receita Federal disponibilizou ontem a <a title="Faça o download do ReceitaNet e IRPF 2010" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/declaracao/download-programas.htm" target="_blank">versão 2010 dos softwares usados para realizara a declaração</a>. Como fazemos anualmente, abriremos espaço neste artigo para as principais informações e mudanças a respeito da declaração de IR referente ao ano base de 2009.</p>
<p>A primeira coisa a saber são as alíquotas, de acordo com as bases de cálculo anuais:</p>
<ul>
<li>Até R$ 17.215,08 &#8211; Isento;</li>
<li>De R$ 17.215,09 até R$ 25.800,00 &#8211; Alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 1.291,13;</li>
<li>De R$ 25.800,01 até R$ 34.400,40 &#8211; Alíquota de 15% e parcela a deduzir de R$ 3.226,13;</li>
<li>De R$ 34.400,41 até R$ 42.984,00 &#8211; Alíquota de 22,5% e parcela a deduzir de R$ 5.806,16;</li>
<li>Mais de R$ R$ 42.984,00 &#8211; Alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 7.955,36.</li>
</ul>
<p><strong>O que mudou? Quais as novidades?<br />
</strong>As mudanças não foram tão grandes, mas podem significar um número menor de declarações. As principais mudanças são:</p>
<ul>
<li>Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade;</li>
<li>Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00);</li>
<li>O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a tal limite, se encontra obrigada à apresentação;</li>
<li>O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento;</li>
<li>O limite de dedução por dependente será de  R$ 1.730,40;</li>
<li>O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94;</li>
<li>Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 12.743,63.</li>
</ul>
<p><strong>Quem está obrigado a declarar?<br />
</strong>A obrigatoriedade da declaração traz as principais mudanças para o presente ano. De acordo com informações presentes no site da Receita Federal, está obrigado a declarar quem, em 2009:</p>
<ul>
<li>Recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria etc.) acima de R$ 17.215,08;</li>
<li>Recebeu rendimentos isentos (juros de poupança), não-tributáveis (seguro de veículo roubado, indenização etc.) ou tributados exclusivamente na fonte (prêmios de loteria etc.), cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;</li>
<li>Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2009, de bens ou direitos (imóvel, terreno, veículos etc.), inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;</li>
<li>Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</li>
<li>Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;</li>
<li>Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2009;</li>
<li>Obteve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 86.075,40;</li>
<li>Pretenda compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009 com atividade rural.</li>
</ul>
<p>Estará dispensada da declaração a pessoa física que:</p>
<ul>
<li>Não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;</li>
<li>Conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos que possuir;</li>
<li>Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2009.</li>
</ul>
<p><strong>Que despesas podem ser abatidas?<br />
</strong>Neste quesito deve-se separar os valores que podem ser abatidos da renda tributável daqueles contados a partir do imposto devido. Da renda tributável, podem-se abater as despesas com:</p>
<ul>
<li>Saúde, INSS e pensão;</li>
<li>Educação, limitadas a R$ 2.708,94 por contribuinte ou dependentes;</li>
<li>Dependentes, limitadas a R$ 1.730,40 por pessoa;</li>
<li>Aposentadoria. Aqueles com mais de 65 anos poderão, a partir do mês em que completaram tal idade, considerar com rendimentos isentos os primeiros R$ 1.434,59 por mês;</li>
<li>Livro caixa. Autônomos podem deduzir as despesas necessárias para o exercício da profissão, desde que escrituradas em livro caixa;</li>
<li>Previdência privada, limitadas a 12% dos rendimentos tributáveis.</li>
</ul>
<p>Do imposto devido, podem ser abatidas:</p>
<ul>
<li>Contribuição à previdência oficial paga pelo empregador doméstico, limitada a R$ 732,00;</li>
<li>Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual (limitadas a 6% do imposto apurado).</li>
</ul>
<p><strong>A entrega da declaração<br />
</strong>Para realizar a declaração e enviá-la para a Receita, estão disponíveis três maneiras:</p>
<ul>
<li><strong>Internet.</strong> O programa IRPF 2010 e o ReceitaNet podem ser baixados do site da Receita Federal &#8211; www.receita.fazenda.gov.br;</li>
<li><strong>Disquete.</strong> O contribuinte deve gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal &#8211; a transmissão será feita na hora e o disquete devolvido;</li>
<li><strong>Em formulário</strong>, que pode ser retirado nas unidades da Receita Federal e nos Correios. A entrega deverá ser feita nas agências e franqueadas dos Correios a um custo de postagem de R$ 5,00.</li>
</ul>
<p><strong>Atenção ao prazo<br />
</strong>Se você é daqueles que prefere deixar mais para o final do prazo, até para que a restituição sofra maiores reajustes de juros (Selic), fique atento: o prazo final de entrega é meia noite do dia 30/04/2010 e não haverá prorrogação. A multa mínima para os que não cumprirem o prazo é de R$ 165,74, ou 1% ao mês sobre o IR devido.</p>
<p><strong>Como pagar o imposto?<br />
</strong>Quem ainda tiver imposto a pagar poderá quitá-lo em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50,00. Imposto devido de até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. A primeira parcela (ou única) vence em 30/04/2010. O programa na internet emitirá o Darf com o valor a ser pago em banco.</p>
<p>Para dúvidas específicas de Imposto de Renda, perguntas e respostas, dicas e artigos exclusivos, visite os seguintes links (clique sobre eles):</p>
<ul>
<li><a title="Declaração de Imposto de Renda - Receita Federal" href="http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/default.htm" target="_blank"><strong>Página oficial do IR 2010 no site da Receita Federal.</strong></a> Contém excelentes tutoriais e um questionário online que permite que você descubra se precisa ou não declarar IR;</li>
<li><a title="Especial IR 2010 - InfoMoney" href="http://web.infomoney.com.br//suasfinancas/tributos/ir2010/" target="_blank"><strong>Guia InfoMoney &#8211; Imposto de Renda 2010.</strong></a> Um dos mais completos guias disponíveis na Internet, com material gratuito, exemplos e muita informação;</li>
<li><a title="Especial IR 2010 - Folha de S. Paulo" href="http://www1.folha.uol.com.br/folha/especial/2010/ir/" target="_blank"><strong>Guia Folha de S. Paulo &#8211; Imposto de Renda 2010.</strong></a> Serviço de perguntas e respostas através de parceria com a consultoria IOB. As dúvidas mais comuns são respondidas e há espaço para perguntas de leitores.</li>
</ul>
<p>Espero que o artigo e as dicas possam ajudá-lo a domar o Leão. Boa sorte e até a próxima.</p>
<p>Crédito da foto: <a title="foto de Stock.xchng" href="http://www.sxc.hu" target="_blank"><strong>stock.xchng</strong></a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<item>
		<title>Dinheiro extra, restituição do Imposto de Renda e você!</title>
		<link>http://dinheirama.com/blog/2010/02/08/dinheiro-extra-restituicao-do-imposto-de-renda-e-voce/</link>
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		<pubDate>Mon, 08 Feb 2010 23:59:21 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rafael Seabra</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<category><![CDATA[endividamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Muitos brasileiros já se preparam para a Declaração de Imposto de Renda de 2009/2010. Alguns já pensam no que fazer com a restituição, o dinheiro extra. E você? Planeja ou gasta sem pensar?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img title="Dinheiro extra, restituição do Imposto de Renda e você!" src="http://dinheirama.com/files/2010/02/dinheirama_dinheiro_extra_imposto_de_renda.jpg" alt="Dinheiro extra, restituição do Imposto de Renda e você!" hspace="2" vspace="2" align="left" />Enquanto muitos brasileiros já estão preocupados com a declaração do Imposto de Renda 2010, alguns já pensam mais à frente: o que fazer com o valor que será restituído? Essa preocupação é muito pertinente não apenas para essa restituição, mas também para todo o &#8220;dinheiro extra&#8221; que aparece no nosso orçamento, tais como remuneração de férias ou o 13º salário.</p>
<p>Todos nós devemos definir objetivos financeiros (pagamento de dívidas, <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW52ZXN0aW1lbnRvc18jI19ib3hfIyNfdGFnZ2luZy10b29sLXdwXyMjXzc0-60">investimentos<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>, especializações, viagens, compra de imóvel etc.) e priorizá-los, pois assim sempre teremos um destino para nossa renda, evitando desperdícios.</p>
<p><strong>Pague suas dívidas<br />
</strong>A prioridade deve ser sempre para as dívidas contraídas e contas a pagar. O motivo é simples: os juros em questão são mais altos que qualquer investimento de baixo risco existente no mercado. Além disso, essa atitude te ajudará a &#8220;limpar&#8221; seu nome. Ou, melhor ainda, não deixá-lo &#8220;sujo&#8221;, não prejudicando seu histórico de crédito.</p>
<p><span id="more-3982"></span>Como foi explorado no artigo <a title="Educação financeira: um estilo de vida" href="http://dinheirama.com/blog/2010/01/29/educacao-financeira-um-estilo-de-vida/" target="_blank">&#8220;Educação financeira: um estilo de vida&#8221;</a>, de autoria de <strong>Conrado Navarro</strong>, a maioria das pessoas gasta mais do que ganha e a principal causa do endividamento é o descontrole financeiro. Portanto, os primeiros passos devem ser eliminar suas dívidas e controlar seus gastos.</p>
<p><strong>Invista seu dinheiro<br />
</strong>Se você estiver na privilegiada parcela dos brasileiros que não possuem dívidas (não por sorte, mas por competência), aproveite para aumentar seu <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/cGF0cmltJUY0bmlvXyMjX2JveF8jI190YWdnaW5nLXRvb2wtd3BfIyNfNzQ=-60">patrimônio<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a>. Não caia na tentação de gastar com coisas desnecessárias. Cada um de nós deve possuir uma lista de objetivos financeiros bem definidos com as respectivas prioridades.</p>
<p>Fazer um curso do seu interesse ou comprar livros, investindo assim no seu aprendizado, investir o dinheiro num fundo com baixa taxa de administração ou no Tesouro Direto, por exemplo, são boas opções.</p>
<p>Lembre-se que o investimento na sua educação sempre será o que trará mais retorno (não apenas financeiro!). Portanto, aprenda algo novo diariamente, seja lendo blogs, livros ou fazendo um curso técnico, de graduação ou pós, e invista também na sua educação financeira, que te dará suporte para alcançar todos os seus objetivos.</p>
<p>Crédito da foto para <a title="Foto de stock.xchng." href="http://www.sxc.hu" target="_blank"><strong>stock.xchng</strong></a>.</p>
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          <!-- boo-widget end --><b>------</b><br>

Este artigo foi escrito por <b>Rafael Seabra</b>.<br>

Educador e consultor financeiro, cursa o MBA Executivo em Finanças pelo Ibmec. Editor do blog Quero Ficar Rico, juntamente com César França, ministra palestras e cursos sobre Finanças Pessoais, com foco no planejamento financeiro.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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		<title>Restituições de Imposto de Renda serão pagas</title>
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		<pubDate>Mon, 19 Oct 2009 01:50:34 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Conrado Navarro</dc:creator>
				<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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		<description><![CDATA[Repercutiu. A notícia de que o governo planejava &#8220;cabular&#8221; parte da restituição de Imposto de Renda, em ação de pelo menos R$ 3 bilhões, gerou protestos, comentários calorosos e alguns e-mails de leitores indignados com a postura de nossos representantes. Muitos contribuintes comprometeram-se com adiantamentos da restituição e estavam preocupados com a hora de devolver [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><img src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/07/dinheirama_investimento_acoes_perigo.jpg" alt="Restituições de Imposto de Renda serão pagas" hspace="2" vspace="2" align="left" />Repercutiu. A notícia de que o governo planejava &#8220;cabular&#8221; parte da restituição de Imposto de Renda, em ação de pelo menos R$ 3 bilhões, gerou protestos, comentários calorosos e alguns e-mails de leitores indignados com a postura de nossos representantes. Muitos contribuintes comprometeram-se com adiantamentos da restituição e estavam preocupados com a hora de devolver o capital emprestado ao banco (com muitos juros, é claro).</p>
<p>Outros simplesmente criticaram a atitude por entender que a manobra acontecera na surdina, apoiada na idéia de que geraria pouco efeito colateral &#8211; aqueles que não recebessem seriam induzidos a pensar que haviam irregularidades (malha fina, documentação etc.). Abordei a questão no artigo<a title="Contribuinte e governo ou cliente e banco?" href="http://dinheirama.com/blog/2009/10/09/contribuinte-e-governo-ou-cliente-e-banco/"> &#8220;Contribuinte e governo ou cliente e banco?&#8221;</a>.</p>
<p>Mudou. O discurso do ministro <strong>Guido Mantega</strong> mudou. Ele afirmou ter dado ordem para que a Receita Federal pague até o dia 15 de dezembro todas as restituições do Imposto de Renda de 2009 devidas às pessoas físicas. Teria sido ordem direta de Lula? Ele preferiu nem comentar a questão, considerando-a &#8220;menor&#8221;. Não importa.</p>
<p><span id="more-3085"></span>Agora estamos diante dos dois últimos lotes de IR a serem pagos, com valores estimados em R$ 2,5 bilhões para cada um deles &#8211; o total a ser restituído este ano pode chegar a R$ 15 bilhões, segundo estimativas da imprensa. Parece que o contribuinte receberá seu dinheiro de volta.</p>
<p>O estrago está parcialmente feito. O desgaste político do caso foi rapidamente avaliado e a impopular medida contornada. Afinal de contas, em 2010 voltamos às urnas. Contribuintes, ainda que sabendo da possibilidade de receber o dinheiro corrigido pela Selic sem incidência de impostos (na prática, um excelente <a class="bbli" href="http://sledge.boo-box.com/list/page/aW52ZXN0aXIrZGluaGVpcm9fIyNfYm94XyMjX3RhZ2dpbmctdG9vbC13cF8jI183NA==-68">investimento<img class="bbic" src="http://boo-box.com/bbli" alt="[bb]" /></a> de curto prazo), preferiram se pronunciar. Talvez mais pela forma nada transparente como tudo ocorreu, talvez pela necessidade de contar com o dinheiro retido, em passo decorrente da falta de planejamento, ou talvez pela enorme repercussão que o caso tomou.</p>
<p>O fato é que a pendura não vingou porque a sociedade fiscalizou. Que façamos o mesmo com tudo o mais que envolve nosso dinheiro. Hoje e sempre.</p>
<p>&#8212;&#8212;<strong><br />
Conrado Navarro</strong>, educador financeiro, tem MBA em Finanças e é mestrando em Produção (Economia e Finanças) pela <a title="Conheça a UNIFEI" href="http://www.unifei.edu.br" target="_blank">UNIFEI</a>. Sócio-fundador do <em>Dinheirama</em>, autor do livro <a title="Compre o livro do Navarro!" href="http://www.novatec.com.br/livros/vamosfalardinheiro/" target="_blank">&#8220;Vamos falar de dinheiro?&#8221;</a> (Novatec),  Navarro atingiu sua independência financeira antes dos 30 anos e adora motivar seus amigos e leitores a encarar o mesmo desafio. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente.</p>
<ul>
<li><a title="Quem é Conrado Navarro?" href="http://dinheirama.com/blog/sobre">Quem é Conrado Navarro?</a></li>
<li><a title="Leia todos os artigos do Navarro" href="http://dinheirama.com/blog/author/navarro/">Leia todos os artigos do Navarro</a></li>
</ul>
<p>Crédito da foto para <a title="foto de stock.xchng" href="http://www.sxc.hu" target="_blank"><strong>stock.xchng</strong></a>.</p>
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Este artigo foi escrito por <b>Conrado Navarro</b>.<br>

Educador financeiro, tem MBA em Finanças pela UNIFEI. Sócio-fundador do Dinheirama, autor dos livros “Vamos falar de dinheiro?” (Novatec) e "Dinheirama" (Blogbooks) e autor do blog "Você Mais Rico" da Revista Você S/A. Ministra cursos de educação financeira e atua como consultor independente. No Twitter: <a title="Siga o Navarro" href="http://www.twitter.com/Navarro">@Navarro</a>.<br>

<div style="padding:10 10 20 10;margin-left:auto;margin-right:auto;background:#FAFFB6;"><img align="left" style="padding-bottom:10;padding-right:15px;" src="http://dinheirama.com/blog/wp-content/uploads/2009/03/logo_dinheirama_rss_footer.jpg">Este artigo apareceu originalmente no site <a href="http://dinheirama.com/">Dinheirama</a>.<br/>A reprodução deste texto só pode ser realizada mediante expressa autorização de seu autor. Para falar conosco, use nosso <a href="http://dinheirama.com/contato">formulário de contato</a>. Siga-nos no Twitter: <a href="http://twitter.com/Dinheirama">@Dinheirama</a></div>]]></content:encoded>
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