Dúvidas para saber quais as despesas com educação geram dedução do seu Imposto de Renda? Então, veja abaixo quais são os tipos aceitos ou não.
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A saber, despesas com educação têm um valor limite de dedução de R$ 3.561,50 aplicado diretamente na base de cálculo do imposto anual devido.
Por exemplo, se você gastou ao longo do ano R$ 2.800,00 na creche do seu filho, somente poderá deduzir esse valor. Mas caso tenha gasto R$ 5.000,00, poderá deduzir o limite máximo de R$ 3.561,50.
5 despesas com educação para abater no IR
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (educação de menores na faixa etária de zero a seis anos de idade);
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Entretanto, não se enquadram no conceito de despesas com educação para a dedução do imposto:
- Gastos com uniforme, transporte, material escolar e didático;
- Aulas de idiomas, música, dança, natação, informática e assemelhados;
- Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- Passagens e estadas para estudo no Brasil e no exterior;
- Aulas particulares.
Importante informar também que podem ser deduzidas despesas escolares realizadas tanto no Brasil como no Exterior. Assim, caso seu filho estude fora do país, poderá deduzir as despesas de mensalidades realizadas às instituições de ensino (exceto cursos de inglês).
Nota: Esta coluna é mantida pela Imposto Rápido, que contribui para que os leitores do Dinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
Texto por: Eliana Lopes, especialista em Imposto de Renda do Imposto Rápido. Com mais de 10 anos de experiência trabalhando com Declarações de Pessoas Físicas, já passou por duas empresas Big Four (Deloitte e EY) e pela H&R Block.