Hoje trago uma boa notícia para quem está acostumado a fazer compras online. Os consumidores que optam por essa comodidade terão mais garantias a partir do dia 15 de maio, quando começa a valer a nova regulamentação para esse tipo de atividade comercial.
O Código de Defesa do Consumidor já prevê esses direitos, mas o decreto feito pelo governo no dia 15 de março terá regras mais claras. A Proteste Associação de Consumidores avalia positivamente as determinações relativas aos contratos e ao tratamento dos dados dos consumidores.
Dessa maneira, ainda segundo a associação, o consumidor terá um arsenal de informações maior para evitar os constantes golpes que ocorrem em vendas pela internet atualmente.
Através do Decreto Federal Nº. 7.962, as empresas serão obrigadas a colocar, em local de destaque nos sites, dados comerciais, endereço físico e eletrônico e demais informações para a sua localização e contato. Ainda há a exigência de que haja serviços de atendimento ao consumidor em meio eletrônico.
As novas obrigações de serviços de atendimento ao consumidor são para melhorar o relacionamento entre empresa e cliente. Afinal, com a nova exigência, os empresários terão que oferecer um meio eletrônico que possibilite a resolução de demandas referentes a informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamento de contratos.
O Decreto Federal também fortalece cuidados pessoais com os consumidores. A partir da segunda quinzena de maio, as lojas terão de relatar características essenciais dos produtos e serviços, inclusive os riscos à saúde e à segurança dos compradores. Sobretudo, é reforçado o direito de arrependimento, que possibilita a desistência da compra sem perdas financeiras – previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Os sites de compras coletivas e similares também deverão fazer mudanças. A partir do momento que o Decreto entrar em vigor, eles terão que expor, ostensivamente, as restrições à oferta, como número mínimo de consumidores necessário para ativar a promoção e a validade do serviço.
Como fica o consumidor?
Certamente, as novas exigências impostas pelo Decreto Federal Nº. 7.962 trarão uma experiência melhor para os consumidores que optam fazer compras online. Porém, é importante lembrar que tais mudanças não acabarão com todos os golpes praticados sobre consumidores pela internet.
A forma como os golpistas digitais operam já torna tudo mais complicado. Mesmo com os novos direitos dos consumidores, cabe também ao comprador tomar algumas precauções antes de efetuar o pagamento da compra.
- A loja tem boa reputação?
- Há muitas reclamações na internet?
- Quais são os métodos de pagamento disponíveis?
- Os pedidos são entregues dentro do prazo?
É essencial, também, que o consumidor tome conhecimento de seus direitos e denuncie falcatruas eletrônicas. Só assim a internet poderá trilhar um caminho melhor quanto ao comércio eletrônico.
Com que frequência você faz compras online? Já sofreu algum tipo de golpe? Deixe suas observações nos comentários. Até a próxima.
Fonte: R7. Foto de freedigitalphotos.net.