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MP de reoneração da folha de salários prevê alíquota cheia a partir de 2028

Segundo a MP, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024, de forma que, durante o primeiro trimestre do ano que vem, valerá a decisão do Congresso de derrubar o veto de Lula à extensão da desoneração da folha

por Reuters
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(Imagem: Reprodução/Pixabay/carlitocanhadas)

O governo publicou nesta sexta-feira Medida Provisória (MP) estabelecendo a reoneração gradual da folha de pagamento, com a previsão de que os 17 setores da economia hoje beneficiados pela desoneração voltarão a pagar alíquota cheia na contribuição patronal à Previdência a partir de 2028.

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A MP também fixou as regras para a limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e do fim do programa Perse de apoio a setores afetados pela pandemia.

As linhas gerais das iniciativas foram anunciadas na véspera pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, como uma tentativa de compensar perdas de arrecadação.

O texto estabeleceu que empresas do chamado “Anexo I”, que inclui empresas de setores relacionados a transportes, rádio, televisão, desenvolvimento de computadores e tecnologia da informação, poderão aplicar alíquota reduzida para a contribuição à Previdência, partindo de 10% em 2024.

Em 2025, a taxa passará a 12,5%, indo a 15% em 2026 e 17,5% em 2027, segundo a MP publicada. Depois disso, não haverá mais a oneração reduzida, de forma que a alíquota retornaria aos 20% originais.

Para empresas do chamado “Anexo II” — envolvidas em atividades como produção de calçados, construção e obras, edição de livros e jornais e consultoria de gestão empresarial –, a alíquota reduzida partirá de 15% em 2024.

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Em seguida, a taxa subirá gradualmente para 16,25% em 2025, 17,5% em 2026 e 18,75% em 2027. Assim como para o grupo anterior, não haverá mais a alíquota reduzida a partir de 2028.

Segundo a MP, as novas regras entram em vigor a partir de 1º de abril de 2024, de forma que, durante o primeiro trimestre do ano que vem, valerá a decisão do Congresso de derrubar o veto de Lula à extensão da desoneração da folha.

Por outro lado, já entra em vigor a partir desta sexta a limitação da compensação de créditos superiores a 10 milhões de reais decorrentes de decisões judiciais, com prazo de utilização de até cinco anos, incluída na MP.

O texto também incluiu a revogação do artigo 4° da lei que instituiu o Perse, que reduzia a zero as alíquotas de uma série de tributos para empresas dos setores de eventos e turismo. Essa revogação passa a valer a partir de abril de 2024 para CSLL, PIS/Pasep e Cofins, com a retomada da cobrança integral. Para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), a mudança na alíquota zero começa a partir de janeiro de 2025.

Na quinta-feira, Haddad afirmou que todas as iniciativas anunciadas pelo governo, incluídas na MP desta sexta, não melhoram o resultado primário projetado para 2024, mas só repõem perdas de arrecadação.

A MP tem validade de 120 dias, período que o Congresso tem para aprovar ou não as medidas propostas pelo governo.

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