Nessa segunda parte de perguntas e respostas sobre o IRPF 2014, colocaremos aqui as principais dúvidas dos contribuintes com relação ao Programa do IRPF 2014 a retificação do imposto e a restituição em que todo contribuinte tem direito. Confira a primeira parte de respostas aqui no Dinheirama clicando aqui.
Programa do IRPF 2014
Qual é o programa utilizado para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário de 2013, exercício de 2014?
Para o ano-calendário de 2013, exercício de 2014, deve ser utilizado o programa IRPF2014 para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual (DAA). O IRPF2014, entre outras condições, observa os limites legais, apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir e informa ao contribuinte a opção de declaração que lhe é mais favorável.
Onde obter o programa IRPF2014?
O programa IRPF2014 para a Declaração de Ajuste Anual pode ser obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, clicando neste link. Localize o programa IRPF2014 a partir da opção “Download – Programas para você” e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.
Como instalar o programa IRPF2014?
- Acesse o sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet clicando aqui;
- Localize o programa IRPF2014;
- Siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.
É seguro enviar a declaração pela Internet?
Esse meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.
Como apresentar as declarações de anos anteriores?
Utilize o programa relativo ao exercício correspondente à declaração, disponível na Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço, a partir da opção “Download de programas – Programas para você” e siga as orientações para download constantes no sítio da RFB na Internet.
As declarações de exercícios anteriores devem ser apresentadas pela Internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Retificação
O contribuinte pode retificar sua declaração de rendimentos?
Sim, desde que não esteja sob procedimento de ofício. Se apresentada após o prazo final (30/04/2014), a declaração retificadora deve ser apresentada observando-se a mesma natureza da declaração original, não se admitindo troca de opção por outra forma de tributação.
O contribuinte deve informar o número do recibo de entrega da última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário. Esse número é obrigatório e pode ser obtido no recibo de entrega impresso ou visualizado por meio do menu Declaração, opção Abrir, do programa IRPF2014.
Há limite de prazo para a retificação da declaração?
Sim. Extingue-se em cinco anos o direito de o contribuinte retificar a declaração de rendimentos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
Onde deve ser apresentada a declaração retificadora?
Até 30 de abril de 2014, a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”).
Após 30 de abril de 2014 a declaração retificadora deve ser enviada pela Internet (programa de transmissão “Receitanet” ou aplicativo “Retificação online”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), sem a interrupção do pagamento do imposto.
Como proceder quando a declaração retificadora for relativa a exercícios anteriores?
O contribuinte deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar, não sendo admitida a retificação que tenha por objetivo a troca da opção por outra forma de tributação.
Restituição/Compensação do IR
Qual é o prazo para pleitear a restituição do imposto sobre a renda pago indevidamente?
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, inclusive na hipótese de o pagamento ter sido efetuado com base em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em ação declaratória ou em recurso extraordinário, extingue-se após o transcurso do prazo de 5 anos, contados da data da extinção do crédito tributário.
A restituição só pode ser creditada em conta bancária?
O crédito da restituição só pode ser efetuado em conta corrente ou de poupança de titularidade do contribuinte. E caso seja uma conta conjunta, ambos os contribuintes podem indicá-la para o recebimento da restituição.
É possível autorizar o crédito da restituição em conta de terceiros?
Não. A restituição só é creditada em conta se o declarante for seu titular ou utilizar conta conjunta.
Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?
O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil.
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Foto “Angry lion”, Shutterstock.