O pagamento de férias muitas vezes é tão esperado quanto os próprios dias de descanso. Justamente por isso, é importante entender como ele é feito e quanto vai entrar na conta. Confira neste artigo.
Como funciona o pagamento de férias
As férias são um direito do trabalhador. Após 12 meses de trabalho, é possível usufruir de 30 dias de descanso remunerado, que podem ser fracionados em até três partes. Uma delas não pode ser inferior a 14 dias e as demais não podem ser menores que 5 dias corridos.
Junto com o descanso, vem também o pagamento de férias. Na prática, é a remuneração mensal adiantada paga pela empresa junto com um adicional que equivale a um terço do pagamento proporcional à quantidade de dias de descanso.
O valor total deve ser depositado na conta do funcionário até dois dias antes do início das férias.
Como calcular o pagamento de férias
Para saber qual o valor do pagamento das férias, é preciso entender como é feito o cálculo-base. Tudo se baseia nessa fórmula, independentemente da quantidade de dias de descanso. Depois disso, basta considerar as variáveis de acordo com cada situação.
Esse cálculo-base representa o salário bruto do mês (sem descontos) mais um terço desse mesmo salário bruto (o adicional de férias).
Para descobrir o quanto representa essa fração, basta dividir a remuneração bruta por três. Em um salário bruto de R$3.000, por exemplo, um terço representa R$1.000. Esse trabalhador, portanto, tem direito a receber R$4.000 (salário bruto + um terço) a título de férias.
No entanto, o resultado pode aumentar ou diminuir considerando alguns fatores. Aumentam esse valor os chamados adicionais, que podem ser, por exemplo:
- ● horas extras;
- ● adicional noturno;
- ● comissões e gratificações.
Por outro lado, podem reduzir esse montante os descontos, como a contribuição do INSS e do Imposto de Renda. A porcentagem de redução, no entanto, muda conforme a faixa salarial.
No caso do INSS, as alíquotas de desconto em 2024 são de:
O Imposto de Renda é deduzido com base em uma tabela progressiva, que em 2024 é:
Como é o pagamento de férias fracionadas
As férias fracionadas são aquelas em que o trabalhador não tira 30 dias corridos. Elas podem ser divididas em até três períodos, com quantidade de dias variados. Se isso acontecer, o cálculo deve ser: salário bruto + um terço do salário bruto ÷ 30 x quantidade de dias de férias.
Assim, se o trabalhador que recebe um salário bruto de R$3.000 tirar 20 dias de férias, por exemplo, ele deverá calcular os R$3.000 (salário bruto) + R$1.000 (um terço) e dividir esse total por 30, totalizando R$133,33. Esse resultado deve, por fim, ser multiplicado pelos 20 dias de férias, o que totaliza R$2.666,60.
Ao final, o cálculo ainda deve prever os descontos de INSS e IR.
Férias proporcionais
Férias proporcionais se referem ao caso da saída do empregado antes de completar 12 meses de trabalho. Caso aconteça, o trabalhador terá direito ao pagamento proporcional ao período em que atuou na empresa.
Para isso, o cálculo é: salário bruto x quantidade de meses trabalhados ÷ 12 + um terço de férias
No caso do trabalhador que recebe o salário bruto de R$3.000 e rescinde seu contrato em 10 meses de trabalho, o valor que ele terá para receber a título de férias será de R$3.500 (R$3.000 x 10 ÷ 12).
Férias vencidas
Férias vencidas são aquelas que não foram usufruídas no período em que isso deveria acontecer. Esse período começa quando a pessoa completa um ano de trabalho na empresa e termina um ano depois.
Ou seja: após acumular os primeiros 12 meses que dão ao trabalhador o direito ao período de férias, ele tem mais 12 meses para usufruir desse descanso.
É nesse prazo que as férias precisam ser tiradas. Se não acontecer, elas passam a ser chamadas de férias vencidas.
As férias vencidas dão ao trabalhador o direito de receber em dobro os vencimentos relativos às férias. Assim, o salário mensal é multiplicado por dois e depois somado ao terço constitucional.
Assim, o trabalhador com salário de R$3.000 terá ganhos de R$8.000 (3.000 + 3.000 + 2.000).