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Mês de abril é aberto com propagandas partidárias do Avante, Republicanos e União Brasil

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos nesse caso, as de 2022

por Agência Gov
3 min leitura
Câmara dos Deputados

Na primeira semana de abril, os partidos Avante, Republicanos e União Brasil exibirão propagandas partidárias em rede nacional de rádio e televisão, conforme previsto no calendário de 2024.

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As inserções serão transmitidas na programação noturna das emissoras na terça-feira (2), na quinta-feira (4) e no sábado (6), sempre entre 19h30 e 22h30.

Ao todo, serão dois minutos e meio de propaganda partidária para o Avante, além de um minuto e meio para o Republicanos e União Brasil, respectivamente, distribuídos da seguinte forma: na terça (2), o horário será dividido entre as três legendas; já na quinta (4) e sábado (6), somente o União Brasil ocupará a grade de programação com as inserções, sendo 30 segundos em cada um dos dias de exibição.

Neste ano, o Avante terá direito a cinco minutos como tempo total de propaganda partidária, distribuídos ao longo de dez inserções. Já o Republicanos e União Brasil estão entre as legendas com o maior tempo disponível: serão 20 minutos, divididos em 40 exibições na grade de programação de rádio e televisão.

A Resolução TSE nº 23.679/2022 disciplina a forma de veiculação dos conteúdos.

De acordo com a norma, a propaganda partidária deve ser exibida apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição ordinária, como acontecerá em 2024, e no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais.

Legislação

A destinação do tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2024 consta da Portaria TSE nº 845, de 25 de outubro de 2023.

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Essa forma de programa estava extinta desde 2017, mas voltou a ser permitida após a Lei nº 14.291 entrar em vigor em janeiro de 2022.

(Imagem: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)
(Imagem: Reprodução/José Cruz/Agência Brasil)

Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.679/2022, a veiculação da propaganda será às terças-feiras, às quintas-feiras e aos sábados, sempre em horário nobre, entre 19h30 e 22h30.

As mídias devem ser entregues por iniciativa e sob a responsabilidade dos respectivos órgãos de direção partidária.

Objetivos da propaganda partidária

A propaganda partidária difunde e transmite mensagens sobre a execução do programa do partido e divulga as atividades congressuais da legenda e o posicionamento em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.

Cabe destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser utilizado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

É importante destacar que esse tipo de exibição nada tem a ver com a propaganda eleitoral (entenda a diferença entre elas).

Divisão pelo desempenho

O desempenho da legenda em eleições gerais é o parâmetro para definir a divisão do tempo entre os partidos nesse caso, as de 2022.

De acordo com a norma, as agremiações que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de programas de 30 segundos nas redes nacionais e estaduais.

Já partidos que conseguiram entre 10 e 20 deputados federais eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos cada, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.

(Imagem: Reprodução/Edilson Rodrigues/Agência Senado)

As bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para exibição do conteúdo partidário em âmbitos federal e estadual.

De acordo com a legislação, ainda que obtenha percentual de votos suficiente para atingir a cláusula de desempenho, o partido político que não tiver eleito ao menos um deputado federal não fará jus à utilização de tempo de propaganda partidária.

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