A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 2/4/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.004989/2021-92.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Alceu Dias Pinheiro Júnior, por suposta realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo (CIC), relativos ao empreendimento imobiliário denominado SCP City Flamboyant, localizado na cidade de Goiânia (GO), sem a obtenção de prévio registro perante a CVM ou sua dispensa (infração ao art. 19, caput, e §5°, I, da Lei 6.385, e os arts. 2º e 4° da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Daniel Maeda, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:
SPE Serra Dourada Empreendimentos Imobiliários Ltda. à multa de R$ 795.600,00, pela acusação formulada.
Alceu Dias Pinheiro Júnior à multa de R$ 216.750,00, pela acusação formulada.