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Arbitragens contra Americanas podem chegar a R$ 30 bilhões

Os pedidos são contra a Americanas e seus acionistas controladores, o trio Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira

por Gustavo Kahil
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A Americanas (AMER3) pode enfrentar arbitragens que chegam a R$ 30 bilhões, apurou o Dinheirama nesta quinta-feira (25), considerando as já abertas pelo Instituto Ibero-Americano da Empresa e a próxima que será divulgada em breve.

Os pedidos são contra a Americanas e seus acionistas de referência (controladores), o trio de bilionários Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Carlos Alberto Sicupira.

A primeira demanda aberta em janeiro do ano passado na sequência do anúncio da fraude de R$ 21,7 bilhões, mas reconhecida com atraso pela Americanas apensas em junho de 2023, falava em R$ 500 milhões.

Agora, contudo, o pedido foi a R$ 20 bilhões.

“A segunda arbitragem ratifica uma posição que colocamos na primeira. Não quisemos correr riscos e ratificamos as perdas totais dos investidores”, pontua Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa.

É provável que as três arbitragens sejam fundidas, no futuro, em apenas uma.

Eduardo Silva, presidente do Instituto Ibero-Americano Empresa
Eduardo Silva, presidente do Instituto Ibero-Americano Empresa (Imagem: Divulgação/ Instituto Empresa)

Os pedidos

Os acionistas buscam, nas ações, a condenação da empresa e do trio por acusações que incluem violação de deveres fiduciários.

Além disso, a arbitragem aponta os prejuízos relacionados ao preço das ações, além de perdas relacionadas ao processo de fusão entre a Lojas Americanas e a B2W em meados de 2021.

A tese é que as ações foram vendidas com base em dados falsos, que elevaram artificialmente os preços de compra, induzindo investidores a decisões que não tomariam soubessem o real estado financeiro da empresa.

As ações das Americanas, antes da revelação das fraudes em 11 de janeiro de 2023, eram vendidas por cerca de R$ 12. No fechamento do mercado de ontem, o valor era próximo a R$ 0,53. “

“Talvez o preço de hoje seja mais próximo do valor real. E isso impõe indenização”, avalia Silva. “Agora, o nosso pleito, é que se o acionista soubesse da realidade, não teria investido. O investidor foi lesado, não pelo administrador, mas pela companhia, que publica os balanços e os fatos relevantes”, pondera.

Além disso, Silva ressalta que os controladores devem sempre atuar em benefício da companhia e do conjunto de acionistas. “Ao aprovar contas irregulares e ordenar pagamentos de dividendos sem lucro efetivo, incorreram em abuso do poder de controle”. “Neste caso, os controladores indenizam à companhia”, explica.

“Uma vez ressarcida por seus controladores, ela terá como indenizar os investidores e mesmo sobreviver à crise”, conclui.

Os investidores interessados em pleitear indenização devem ser rápidos e se cadastrar no site www.institutoempresa.com.br. Segundo Silva, o custo é zero. Um pool de cinco escritórios de Direito Societário e Mercado de Capitais do país representará os acionistas, coordenados pelo Escritório Lobo de Rizzo, de São Paulo.

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