Investigações concluídas pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Secex-MDIC) identificaram mais dois casos em que produtos sujeitos a medidas antidumping vinham entrando no Brasil sem o recolhimento das sobretaxas aplicadas.
“Sob orientação do vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin, o governo brasileiro intensificou o combate ao comércio desleal e às irregularidades nas importações, identificando e interrompendo operações que descumprem as normas”, lembra a secretária de Comércio Exterior Tatiana Prazeres. “Assim, o MDIC reforça seu papel de estímulo a práticas justas e leais de comércio internacional”.
Os casos identificados agora envolvem importações de “pneus agrícolas” e “laminados a frio” vindos de Hong Kong e Turquia, respectivamente, mas substancialmente produzidos na China – origem que possui medida antidumping aplicada.
Os históricos das investigações, com suas conclusões, constam das portarias Secex 312/2204 e 313/2024 , publicadas no Diário Oficial da União na sexta-feira (26).
Valor por tonelada de pneus
As importações de pneus agrícolas da China estão sob medida antidumping até 2028 – o que significa que, para cada tonelada de produto importado daquele país, o comprador tem de pagar entre US$ 345,37 e US$ 3.028,62 adicionais.
Já as medidas contra laminados a frio, do mesmo país, vigoram até outubro deste ano –com sobretaxas de US$ 175,62 e US$ 629,44 por tonelada.
A Secex apurou que, em intervalos distintos de 12 meses, entraram no país 63,4 toneladas de pneus agrícolas vindo de Hong Kong e 252 toneladas de laminados a frio da Turquia.
Com a conclusão dos procedimentos, os produtos, quando vindos desses dois países e dos alegados produtores investigados, passam a ser classificados como originários da China. O MDIC remeteu os casos à Receita Federal para medidas adicionais.
As verificações de origem sobre pneus e laminados tiveram início em janeiro deste ano. Atualmente, existem outros quatro casos sob investigação.