A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 20/5/2024, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2024.
O documento é o Ofício Anual da área técnica, encaminhado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e lista pontos relacionados ao cadastro junto à CVM, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.
Novos assuntos e atualização de informações
Nesta edição do Ofício Circular Anual, a SNC aborda novos assuntos, que não tinham entrado em documentos dos anos anteriores, dentre eles:
avaliação da qualificação como entidade de investimento (FIPs).
avaliação da classificação dos ativos financeiros.
critérios de seleção da amostra na auditoria.
Resolução CVM 193.
Também são apresentados, de forma atualizada, assuntos recorrentes, mas ainda relevantes para este pública, tais como:
registro como Auditor Independente (arts. 1º a 6º-A da Resolução CVM 23), comprovação da atividade de auditoria (art. 7º da Resolução CVM 23).
Atualização Cadastral e Declaração Eletrônica de Conformidade (art. 2º, I e II da Resolução CVM 51), relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria.