Um juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu nesta quarta-feira pela suspensão do leilão para compra de arroz importado previsto para quinta-feira, conforme documento judicial.
Segundo despacho assinado pelo juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira, “não há periculum in mora a justificar a importação imediata do produto, até porque o leilão pode ser, a qualquer tempo, reagendado”.
A decisão acolhe ação popular, que alega a “inexistência de motivo concernente à situação de desabastecimento de arroz para consumo nacional relacionada à catástrofe” no Rio Grande do Sul.
Arroz da Conab
Argumenta ainda que as portarias que autorizam a Conab a comprar arroz diretamente no mercado internacional a preço de mercado só poderiam ser editadas em caso de demonstrado risco de desabastecimento do produto no mercado interno relacionado aos eventos climáticos no Estado.
Foi destacado que dados “dão conta de que a safra do ano está quase integralmente preservada e preparada para o escoamento no mercado interno”, conforme despacho.