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Tesouro paga R$ 1,17 bi em dívidas garantidas em maio

O valor acumulado de pagamento de dívidas garantidas dos entes subnacionais atingiu R$ 4,20 bilhões no ano

por Agência Gov
3 min leitura
Blog do Serasa

Em maio, a União pagou R$ 1,17 bilhão em dívidas garantidas dos entes subnacionais, sendo R$ 755,78 milhões do Estado do Rio de Janeiro, R$ 231,12 milhões do Estado do Rio Grande do Sul, R$ 110,64 milhões do Estado de Minas Gerais e R$ 75,04 milhões do Estado de Goiás.

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Com isso, o valor acumulado de pagamento de dívidas garantidas dos entes subnacionais atingiu R$ 4,20 bilhões no ano. 

Os dados de garantidas honradas estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda (17/6), pelo Tesouro Nacional.

Os mutuários que tiveram os maiores valores honrados no ano foram os estados do Rio de Janeiro (R$ 1,66 bilhão, ou 39,53 % do total), de Minas Gerais (R$ 1,51 bilhão, ou 36,04 % do total), do Rio Grande do Sul (R$ 647,79 milhões, ou 15,43 % do total) e de Goiás (R$ 377,86 milhões, ou 9,00 % do total).

Todos esses entes estão inseridos no Regime de Recuperação Fiscal RRF (LC nº 159/2017), que prevê que a União honre as operações de crédito garantidas do Estado incluídas no regime e não execute as contra garantias.

Os valores não pagos pelos estados são refinanciados em até 360 meses.

No total, desde 2016, a União realizou pagamentos que somam R$ 68,18 bilhões com o objetivo de honrar garantias em operações de crédito de Estados e Municípios. 

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O total de garantias recuperadas pela União desde 2016 é de R$ 5,63 bilhões. Não houve recuperação de garantias honradas pela União em maio de 2024.

De acordo com o relatório, o principal fator que explica o baixo volume de garantias recuperadas é que grande parte das garantias honradas (R$ 59,17 bilhões) são de Estados que se encontram no RRF (Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos Estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da LC n° 194/2022 (Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí), e R$ 402,69 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas (Maranhão e o Município de Taubaté-SP).

Veja o documento:

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