A Eletronuclear rescindiu de forma unilateral o contrato com o Consórcio Ferreira Guedes – Matricial – Adtranz, que tinha como objetivo reiniciar a construção da usina nuclear Angra 3, alegando o descumprimento de cláusulas, segundo comunicado enviado pela estatal nesta segunda-feira.
O contrato foi firmado em fevereiro de 2022 e previa ainda a realização de obras civis no âmbito do Plano de Aceleração da Linha Crítica da unidade.
Segundo a Eletronuclear, o consórcio teria descumprido “reiteradamente” cláusulas que abordam ordem de execução e cronograma.
“Além da rescisão, será aplicada uma multa correspondente a 10% do valor do contrato”, adicionou a Eletronuclear, no comunicado.
“A decisão, portanto, é consequência de um extenso processo administrativo, que provou a inexecução do projeto contratado e a incapacidade do Consórcio em atingir os níveis de qualidade e exigência para uma obra nuclear.”
Procurado, o consórcio não respondeu imediatamente a um pedido de comentários.
Projetada com 1,4 gigawatt (GW) de potência, Angra 3 teve suas obras iniciadas na década de 1980, mas ao longo dos anos elas foram paralisadas e reiniciadas algumas vezes.
A companhia disse anteriormente que o montante investido até agora na usina é de 7,8 bilhões de reais, sendo que 67% da obra civil já foi realizada. Para concluir o empreendimento, serão necessários mais cerca de 20 bilhões de reais.
“A Eletronuclear preza pela excelência em cada trabalho realizado, valor essencial em um projeto desta magnitude, e continua firme no objetivo de concluir as obras de Angra 3”, disse a companhia nesta segunda-feira.
Atualmente, a Eletronuclear aguarda a finalização de estudos independentes, em curso pelo BNDES, para avaliar a plausibilidade técnica, econômica e jurídica do projeto. “Após esta etapa, a empresa espera que as obras civis deslanchem”, adicionou.
Tais estudos serão analisados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que ficarão responsáveis por definir a outorga e aprovar a tarifa de comercialização da energia gerada por Angra 3.