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ANTT revisará regras do Piso Mínimo de Frete

A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais

por Agência Gov
3 min leitura
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024.

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O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020 , que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.

Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC).

A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.

A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.

Para obter mais informações sobre o procedimento de Tomada de Subsídios, assista ao vídeo . Para entender como enviar suas contribuições, consulte o tutorial do Sistema ParticipANTT .

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Entendendo a Resolução nº 5.867

A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades.

A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:

Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.

Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.

Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, reforçou que participação pública na Tomada de Subsídios é essencial para que a ANTT possa considerar diversas perspectivas e necessidades dos interessados ao revisar as normas vigentes, como a Resolução nº 5.867/2020.

“Essa revisão é fundamental para assegurarmos que o setor de transporte rodoviário de cargas opere de maneira justa e equilibrada, refletindo as condições econômicas e de mercado atuais”, concluiu.

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