As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicam hoje, 20/6/2024, o Ofício Circular Conjunto CVM/SNC/SEP 1/2024.
O objetivo é orientar quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis, em virtude da situação de calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul.
O documento destaca que as companhias abertas que estejam expostas, direta ou indiretamente, a tal situação, devem, dentro do possível, refletir o fato em suas demonstrações financeiras.
Principais pontos de atenção
As áreas técnicas destacam a importância de as companhias abertas e seus auditores independentes considerarem cuidadosamente as consequências que o desastre no Rio Grande do Sul pode ocasionar nos negócios.
Diante disso, será importante refletir nas demonstrações financeiras os principais impactos, riscos e incertezas advindos dessa análise, observadas as normas contábeis e de auditoria aplicáveis.
O ofício destaca alguns desses riscos e incertezas aos quais as companhias abertas estão expostas, como eventos relacionados a Recuperabilidade de Ativos, Mensuração do Valor Justo, Provisões e Contingências Ativas e Passivas, Reconhecimento de Receita e Provisões para Perda Esperada.
Em relação às companhias abertas do setor de seguros, as áreas técnicas apontam atenção especial aos eventos relacionados aos desembolsos por indenização de sinistros decorrentes dos riscos cobertos na região afetada pelas fortes chuvas.
Companhias que estejam em processo de preparação do 2º Informe Trimestral 2024 (ou DF/DFP de 30/06/24, para companhias abertas com exercício diferenciado) também estão dentre os alertas, pois poderá haver impactos na elaboração das demonstrações financeiras do período.
Importante
As companhias devem fornecer em suas divulgações de sustentabilidade, disponibilizadas no mercado de valores mobiliários, informações específicas quanto ao risco físico de inundação.
E àquelas que estejam em processo de adoção voluntária do IFRS S1 e S2 (Resolução CVM 193), neste momento, devem se atentar, em especial, aos itens 41 ao 44 do IFRS S1 e aos itens 22 a 26 do IFRS S2.
Fato relevante
É necessário que as companhias abertas expostas avaliem a necessidade de divulgação de fato relevante, nos termos da Resolução CVM 44, e de eventual revisão de projeções e estimativas, nos termos da Resolução CVM 80.
Calamidade no Rio Grande do Sul
A CVM e seus servidores têm acompanhado e os eventos ocorridos no Rio Grande do Sul e a situação de calamidade pública reconhecida na região.
Assim, em 10/5/2024, foi editada a Resolução CVM 202, que prorroga determinados prazos com vencimento nos meses de maio e junho de 2024. A norma busca atender a regulados e contribuintes com sede ou domicílio no estado afetado.