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Vale: MPF vê violência de gênero e pede R$ 3,6 bi em Mariana

Em ação civil pública datada da última sexta-feira, vista pela Reuters, os órgãos pediram ainda indenização de 135 mil reais para cada mulher atingida

por Reuters
3 min leitura
Vista geral de cima de uma barragem da Samarco, que tem a Vale e da BHP Billiton como acionistas, que rompeu em Mariana, MG, Brasil

Os Ministérios Públicos Federal e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo pediram à Justiça que as mineradoras Vale (VALE3), BHP e sua joint venture Samarco paguem indenização de 3,6 bilhões de reais por danos morais coletivos por supostamente praticarem violência de gênero no processo de reparação e compensação pelo rompimento de barragem em Mariana (MG) em 2015, conforme documento.

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Em ação civil pública datada da última sexta-feira, vista pela Reuters, os órgãos pediram ainda indenização de 135 mil reais para cada mulher atingida, diante de uma alegada violação sistemática aos direitos humanos.

O colapso da barragem da Samarco, que completará nove anos em novembro, liberou uma onda gigante de lama, deixando 19 mortos, centenas de desabrigados e atingindo fauna, flora e rios, incluindo o rio Doce, até o mar do Espírito Santo. As compensações e reparações pelo caso são realizadas pela Fundação Renova, também citada na ação.

A ação foi tomada em momento em que as mineradoras negociam com os governos e autoridades do Ministério Público um acordo global sobre o desastre. Elas fizeram oferta neste mês de 140 bilhões de reais, ainda abaixo do demandado pelo poder público.

Procuradas, a Vale e a BHP disseram que ainda não foram notificadas. A Samarco não respondeu imediatamente.

Segundo o documento, também assinado pelas defensorias públicas da União e de ambos os Estados, desde o início das atividades de cadastramento das vítimas, ocorreram violações dos direitos das mulheres atingidas pela adoção de metodologias inadequadas, com invisibilização da força de trabalho e renda das mulheres atingidas em todos os territórios.

Os órgãos também alegam que houve recusa em adotar medidas efetivas para solucionar as contínuas denúncias e elementos técnicos que identificaram violações e obstaculização do acesso a direitos, seja sob uma perspectiva individual, como coletiva.

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A base da violação de direitos, conforme defende o documento, foi a utilização do conceito de “família patriarcal” como única espécie de família, desconsiderando quaisquer outros formatos, ao longo do processo de reparação e compensação pelo rompimento, realizado pela Fundação Renova.

“O cadastro (das vítimas), desde o seu início, teve a centralidade do homem como chefe de família, optando por uma metodologia que, em regra, o colocava como membro gerador de renda e estabelecia que os demais componentes do núcleo familiar seriam apenas dependentes”, afirmaram os órgãos na ação.

“Ao ignorar amplamente as mulheres, registrando-as como dependentes ou ‘ajudantes’ de seus maridos, o processo de cadastramento invisibilizou suas atividades laborais e econômicas.”

O documento afirmou que um relatório da Defensoria Pública do Espírito Santo mostra várias explanações de mulheres na comunidade de Regência que faziam limpeza em pousadas e casas de veraneio, muitas vezes, gerando renda superior à do marido ou companheiro antes do desastre, que foram qualificadas no cadastro do grupo familiar como “do lar”, sendo completamente desconsiderada sua atividade exercida e seu papel relevante para a renda familiar.

Documentos analisados na peça judicial apontam ainda, segundo os órgãos, que mesmo dentro das cadeias de pesca e agropecuária, categorias com alto número de danos reconhecidos, houve uma desconsideração do trabalho de mulheres que participavam nos processos de limpeza e venda de peixes, ou negociações e venda de produtos agropecuários, como parte integrante dessas cadeias produtivas.

“Essas mulheres acabam tendo dificuldade de serem consideradas diretamente impactadas e, portanto, de receberem suas devidas indenizações”, afirmaram.

Os órgãos destacaram ainda que a metodologia de cadastro do processo de reparação também acabou gerando conflitos. Como exemplo, a ação citou um relato de que um ex-marido de uma atingida teria sido cadastrado como residente da propriedade em que ela habita com as duas filhas do casal. “Ele havia deixado a residência há anos, mas recebeu a indenização no lugar dela”, disse a ação.

Nesse contexto, para os órgãos, muitas mulheres que eram financeiramente independentes antes do desastre, agora dependem do companheiro ou familiar.

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