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Entenda o que é a declaração de união estável

Se um dos companheiros vier a falecer, o outro terá direito à herança, já que a união estável oferece a mesma proteção constitucional do casamento

por Blog do Serasa
3 min leitura
União Estável

O casamento não é mais o único caminho para formalizar o relacionamento afetivo entre pessoas que decidem viver juntas. A união estável vem ganhando cada vez mais adeptos.

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Assim como o casamento, também exige atenção com questões legais para evitar problemas de sucessão e partilha no futuro.

É aí que entra a importância da declaração de união estável.

Entenda aqui do que se trata esse documento e como fazê-lo.

O que é a declaração de união estável

A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem ter formalizado o casamento civil.

Em vez disso, basta assinar um documento que oficializa e comprova a existência dessa relação entre o casal, seja ele hétero ou homoafetivo. Trata-se, portanto, da declaração de união estável.

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Essa declaração pode ser feita de forma particular, por meio de um contrato assinado pelas duas partes interessadas e por duas testemunhas. Também é necessário que o contrato seja registrado em cartório de registro de títulos e documentos.

Esse formato, no entanto, nem sempre é aceito como comprovante em todos os lugares. Por isso, o método mais comum é a escritura pública lavrada em Cartório de Notas, que se torna pública automaticamente e não precisa de testemunhas.

Em qualquer um dos casos, a união estável não cria vínculo matrimonial. Ou seja: os dois cônjuges continuam como solteiros no estado civil. No entanto, é possível convertê-la em casamento no futuro, se esse for um desejo do casal.

A declaração de união estável também é fundamental para trazer segurança e garantir direitos ao casal em diversas situações, já que passa a ser válida diante de terceiros, especialmente se o casal quiser se beneficiar das vantagens que ela traz.

Benefícios legais da declaração de união estável

Fazer uma declaração de união estável para formalizar a relação garante às partes os mesmos direitos, deveres e benefícios previstos no casamento.

São eles:

Inclusão do sobrenome do companheiro

Assim como o casamento, a união estável também permite que os companheiros possam compartilhar do sobrenome um do outro, caso desejarem. Mas isso só é possível se a união estável estiver oficializada em escritura pública no cartório.

Direito à herança

Se um dos companheiros vier a falecer, o outro terá direito à herança, já que a união estável oferece a mesma proteção constitucional do casamento.

Benefícios previdenciários

A união estável também garante ao companheiro o acesso a benefícios previdenciários, como a pensão por morte (em caso de falecimento do segurado) e auxílio-reclusão (caso ele venha a ser preso).

Participação em plano de saúde

Ter a união estável formalizada também permite que o companheiro tenha acesso a benefícios oferecidos pela empresa do outro, como o plano de saúde.

Como fazer a declaração de união estável

Fazer uma declaração de união estável é muito simples. O processo é bem menos burocrático que o casamento civil, que exige a solicitação de uma habilitação em cartório e a apresentação de diversos documentos.

A união estável, porém, não pede tantas etapas.

Compareça ao cartório: O pedido para emissão da certidão é feito diretamente no Cartório de Notas, por isso o primeiro passo é comparecer ao cartório mais próximo de sua residência. Ao contrário do casamento civil, não é preciso agendar uma data para oficializar a união estável. 

Apresente a documentação necessária: Ao ir até o cartório, o casal já deve levar todos os documentos solicitados pela instituição para oficialização da união por meio da certidão, RG e CPF de ambos; certidão de nascimento atualizada de ambos; certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas; comprovante de residência. 

Escolha o regime de bens: A união estável permite os mesmos regimes de bens previstos para o casamento. E ele pode ser escolhido pelo próprio casal.

As opções são:

comunhão parcial: os bens que forem adquiridos após a união são divididos igualmente em caso de separação; comunhão universal: não existe patrimônio particular, tudo é compartilhado entre o casal, incluindo os bens adquiridos antes da união por apenas um deles; separação de bens: não existe patrimônio comum do casal, independentemente se foram adquiridos antes ou durante a união. 

Pague a taxa do cartório: Existe uma taxa para emitir a certidão e ela deve ser paga no dia em que o casal for oficializar a união estável. 

Aguarde a emissão do documento: Pronto, agora é só aguardar a emissão da certidão em papel oficial. No caso da união estável, o documento é expedido no mesmo dia.

    Perguntas frequentes

    O que é união estável?

    A união estável é uma forma de constituição familiar em que duas pessoas vivem juntas como se fossem casadas, mas sem terem formalizado o casamento civil.

    O que é declaração de união estável?

    É o documento que oficializa e comprova a existência dessa relação entre o casal, seja ele hétero ou homoafetivo. Ele pode ser feito de forma particular, através de contrato, e também em Cartório de Notas, com uma escritura pública lavrada. Este último é mais comum.

    Quais são os benefícios de se fazer uma declaração de união estável?

    Fazer uma declaração de união estável para formalizar a relação garante às partes os mesmos direitos, deveres e benefícios previstos no casamento, como inclusão do sobrenome do companheiro, direito à herança e acesso a benefícios previdenciários e trabalhistas.

    Como fazer uma declaração de união estável?

    Basta ir a um Cartório de Notas, apresentar a documentação necessária, escolher o regime de bens, pagar as taxas cartorárias e aguardar a emissão da escritura pública, que sai na hora.

    Quais documentos precisam ser apresentados?

    RG e CPF de ambos, certidão de nascimento atualizada de ambos, certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso das partes serem divorciadas e comprovante de residência.

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