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Cade aprova compra de negócios da Marfrig pela Minerva

O Cade negociou uma nova redação da cláusula de não concorrência, para serem atendidos os parâmetros aceitos pela jurisprudência da autarquia

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Marfrig

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal Administrativo da autarquia a operação referente à aquisição, pela Minerva (BEEF3), de parte do negócio de carne bovina e ovina da Marfrig (MRFG3) na América do Sul, anunciada em 28 de agosto de 2023.

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A análise inclui determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição, localizadas no Brasil, Argentina e Chile. A decisão foi proferida por meio de despacho assinado nesta sexta-feira (9/8).

O ato de concentração envolve sobreposições horizontais nos mercados de: (i) abate e desossa de bovinos, nos estados de Goiás, Mato Grosso e Rondônia; (ii) comercialização de carne bovina in natura, nacional; (iii) subprodutos do abate de bovinos, nacional; (iv) comercialização de carne ovina in natura, nacional; e, (v) de couro cru, nacional. Além disso, a operação leva à integração vertical entre as atividades de abate e desossa de carne bovina e de processamento de carne pela Minerva.

A instrução processual concluiu que as sobreposições horizontais e integrações verticais não geram potenciais prejuízos ao ambiente concorrencial. Porém, as restrições inicialmente estabelecidas nas cláusulas de não concorrência não estariam em conformidade com a jurisprudência do Cade, encontrando-se fora dos limites material e geográfico estabelecidos nos precedentes, portanto, podendo suscitar preocupações concorrenciais.

Dessa forma, a SG/Cade negociou uma nova redação da cláusula de não concorrência, para serem atendidos os parâmetros aceitos pela jurisprudência da autarquia. Nesse sentido, as requerentes apresentaram um Acordo em Controle de Concentração (ACC) que garante a manutenção da nova redação da cláusula de não concorrência até o exaurimento dos seus efeitos.

A nova redação da cláusula de não concorrência permite a proteção do investimento realizado pela empresa adquirente nos limites do ato de concentração e não limita a atuação da empresa vendedora nos mercados relevantes que não são afetados pela operação.

Considerando esse entendimento sobre a solução negociada com a SG/Cade, que mitigaria o potencial prejuízo ao ambiente concorrencial decorrente da cláusula de não concorrência na forma originalmente apresentada, concluiu-se pela recomendação de celebração de ACC.

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Conforme a legislação concorrencial, nos casos de restrições a atos de concentração submetidos ao Cade, a SG deve remeter o processo ao Tribunal do Cade, em que o processo será distribuído a um conselheiro-relator, que ficará responsável pela análise da proposta. Caberá ao Tribunal a homologação do ACC.

(Com Cade)

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