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Marçal é condenado por campanha antecipada ilícita

A notificação partiu de uma ação apresentada pelo PSB e foi decidida pelo juiz Murillo D'Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de SP

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Pablo Marçal em debate pela prefeitura de SP na Band

O candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) foi notificado nesta segunda-feira, 12, pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada.

Em uma publicação no Instagram, Marçal se ofereceu para sortear o boné que usou durante a noite da última quinta-feira, 8, no debate da Band.

Na publicação, o empresário aparece em uma foto em que faz uma letra M com as mãos. Ele veste o boné com o caractere bordado e, na legenda, diz a seus seguidores que marquem três pessoas nos comentários “para concorrer ao boné do M”.

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Em nota, o jurídico do PRTB afirmou: “A campanha respeita as decisões do juízo eleitoral e as cumpre no prazo estipulado.”

Marçal tinha 24 horas para deletar a publicação, segundo a decisão. O post já havia saído do ar quando esta reportagem foi redigida.

“O representado apresenta-se como candidato ao cargo de Prefeito de São Paulo. A legislação eleitoral enquadra como propaganda antecipada ilícita os atos de pré-campanha que extrapolem os limites de meio, forma ou instrumento vedado no período de campanha”, diz a decisão.

A notificação partiu de uma ação apresentada pelo PSB e foi decidida pelo juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona eleitoral de SP.

O argumento é que há um artigo de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 que proíbe a distribuição de qualquer tipo de brinde ou bem que possa dar qualquer vantagem ao eleitor.

Mesmo a campanha permitida só poderia ser feita quando a campanha efetivamente estiver liberada, no próximo dia 16.

(Com Estadão Conteúdo)

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