A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, de que trata o art. 21 da Lei 6.385, das companhias abertas Auzza Securitizadora S.A., Cia Tecidos Norte de Minas Conteminas – Em Recuperação Judicial e Springs Global Participações S.A. – Em Recuperação Judicial devido ao descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestarem informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).
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A área técnica alerta que, enquanto os registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários, por elas emitidos, admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.
Lembre-se!
A medida não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.