O promotor eleitoral Fabiano Augusto Petean pediu liminarmente que a Justiça suspenda o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB), candidato a prefeito de São Paulo, até julgamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder econômico na pré-campanha deste ano. O representante do MPE pediu ainda, no mérito, quebra de sigilo fiscal e bancário das empresas do empresário e ex-coach. Em caso de condenação, Marçal pode ficar inelegível por oito anos.
<<< Você frente a frente com Barsi: MBA tem desconto de R$ 8 mil só hoje >>>
A ação movida pelo MP sustenta que uma denúncia apontou para suposto impulsionamento de Marçal nas redes sociais, o que é vedado pela legislação eleitoral. Procurado pela reportagem, Marçal não havia se manifestado até a publicação deste texto.
“De acordo com o material e com a documentação anexa, temos que o estímulo das redes sociais para replicar sua propaganda eleitoral é financiado, mediante a promessa de pagamentos aos ‘cabos eleitorais’ e ‘simpatizantes’ para que as ideias sejam disseminadas no sentido de apoio eleitoral à sua candidatura. Neste sentido, tem-se que o impulsionamento pago é vedado pela legislação eleitoral. Para desviar desta proibição, o candidato não faz o impulsionamento diretamente. Ao contrário, estimula o pretenso cabo eleitoral ou eleitor para que, de vontade própria, façam sua própria postagem ou propaganda. Neste momento, poder-se-ia até identificar a voluntariedade. Mas o comportamento não repousou apenas neste aspecto”, citou o promotor.
De acordo com a inicial protocolada no sábado, 17, pelo MPE, “a representação trouxe informação, citando vídeos e sites de noticiários, para mencionar que o candidato ‘vem desenvolvendo uma estratégia de cooptação de colaboradores para disseminação de seus conteúdos em redes sociais e serviços de streaming que, com os olhos voltados para as eleições, se reveste de caráter ilícito e abusivo'”, citou o promotor no documento.
O promotor cita ainda que o suposto estímulo de Marçal junto ao eleitorado via internet, “sem declarar a forma de pagamento e computar os fatos financeiramente em prestação de contas ou documentações transparentes e hábeis à demonstração da lisura de contas, aponta para uma quantidade financeira não declarada, não documentada e sem condições de relacionamento dos limites econômicos utilizados para o ‘fomento eleitoral’ de tais comportamentos, desequilibrando o pleito eleitoral”.
Sorteio de R$ 200
Mais cedo, o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, decidiu suspender publicações de um perfil favorável a Pablo Marçal (PRTB) em que é divulgado sorteio de R$ 200 para os usuários que compartilharem postagens favoráveis ao candidato à Prefeitura de São Paulo. Procurado, Pablo Marçal ainda não se manifestou.
A ação foi proposta nesta segunda pelo PSB, partido da também candidata no pleito Tabata Amaral. Ao analisar o pedido liminar, o magistrado afirmou que o artigo 39, parágrafo 6º, da Lei nº 9.504/97 “veda o oferecimento de brinde ou de quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”. Colombini cita ainda ainda que a mesma lei proíbe “impulsionamento de conteúdo não disponibilizado pelo provedor de aplicação que vise alterar a repercussão da propaganda eleitoral”.
“Possibilidade de participar de sorteio de valores àqueles que impulsionarem propaganda eleitoral do requerido Pablo Marçal, o que configura estratégia de marketing digital não autorizada pela lei”, afirmou o Colombini na decisão proferida às 15h02 desta segunda.
O juiz intimou Marçal a se manifestar nos autos no prazo de 48 horas. Já o responsável pelo perfil ainda não foi identificado e será incluído no polo passivo e citado depois da obtenção das informações pessoais.
(Com Estadão Conteúdo)