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Acordo proíbe voos turísticos perto do Cristo Redentor

Entre alguns exemplos práticos, o TAC determina que as empresas mantenham a aeronave afastada do Cristo Redentor entre 600 metros e 800 metros

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Imagem do Cristo Redentor no RJ

Nove empresas que fazem o serviço de voos panorâmicos no Rio de Janeiro não poderão sobrevoar perto do Cristo Redentor por pelo menos um ano.

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Na segunda-feira, 26, as operadoras que fazem o transporte aéreo turístico na capital fluminense assinaram, junto com o Ministério Público Federal, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assumindo o compromisso de seguir novas regras de voos.

O objetivo da proposta é amenizar o ruído das aeronaves que vinham sendo alvo de queixas por parte de moradores. “O TAC tem como objetivo principal atenuar o ruído causado pelas aeronaves que realizam voos turísticos na cidade. Em virtude do acordo, as empresas comprometeram-se a adotar uma série de normas para minimizar o impacto sonoro nas áreas afetadas”, informa o MPF.

Entre as medidas estabelecidas estão a manutenção de alturas mínimas de voo, distâncias específicas a serem respeitadas da orla e de monumentos, como o Cristo Redentor, além da obediência às rotas de voo predeterminadas.

O acordo foi celebrado no âmbito de um inquérito civil instaurado em abril de 2023. Desde então, a sociedade civil, o poder público e as operadoras dos serviços se reuniram em audiência pública e em outras reuniões, virtuais e presenciais, para viabilizar o acordo entre as partes.

Representantes do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), das Força Aérea Brasileira, e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também participaram dos encontros.

Ficou decidido que o acordo terá vigência de um ano. Neste período será avaliada a eficácia das novas regras em relação a redução do ruído. Bairros do Joá, Jardim Botânico, Lagoa, Humaitá e Urca são os mais afetados por concentrarem a maioria dos sobrevoos e serão monitorados nesta nova proposta.

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“Ao término do prazo, será realizada uma análise detalhada para verificar a efetividade das ações adotadas”, informou o Ministério Público Federal.

Entre alguns exemplos práticos, o TAC determina que as empresas mantenham a aeronave afastada do Cristo Redentor entre 600 metros e 800 metros, a partir das altitude de 2.000 pés (cerca de 610 metros); e as proíbem de realizar voos pairados sobre o Cristo e também sobre cabeça do Morro do Pão do Açúcar.

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Veja as principais determinações do acordo:

– Manter o afastamento mínimo de 600 metros em todo o trajeto da Rota Especial de Helicópteros Praia (REH Praia);

– Manter a altitude mínima de 1.200 pés, entre as posições Praça do Ó e Praia do Arpoador;

– Manter a altitude mínima de 1.200 pés, entre as posições Praia do Arpoador e Praia do Leme;

– Promover subidas ao Cristo Redentor apenas pela REH;

– Manter afastamento entre 600m e 800m do monumento do Cristo Redentor, a partir das altitude de 2.000 pés;

– Abster-se de realizar voos pairados no Monumento do Cristo Redentor;

– Abster-se de promoverem sobrevoos na cabeça do Morro do Pão de Açúcar.

As empresas que fazem parte do acordo também se comprometeram a criar, dentro de 60 dias, uma associação entre as prestadores de serviço de voos panorâmicos e turísticos do Rio para regulamentar e a fiscalizar as próprias atividades.

Entre outras obrigações previstas no TAC está também o desenvolvimento de um manual de treinamento, no prazo de 180 dias, com objetivo de orientar as empresas a como reduzir o ruído das aeronaves no momento dos voos. No caso do descumprimento das normas definidas, as empresas poderão receber uma multa no valor de R$ 10 mil.

Para Sergio Gardenghi Suiama, procurador da República, o TAC celebrado é um avanço em razão da inexistência de normas ambientais específicas para voos panorâmicos na cidade.

“Neste período de um ano, o MPF e os moradores dos bairros afetados poderão avaliar se houve uma redução da poluição sonora causada pelos helicópteros. Caso a melhora seja insuficiente, outras medidas poderão ser adotadas após esse prazo”, afirma.

Outras empresas que não assinaram o TAC serão intimadas para que declarem se vão aderir ao acordo e estarão sujeitas a ações civis públicas, informou o MPF.

(Com Estadão Conteúdo)

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