O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator de ação ajuizada pelo Partido Novo contra a suspensão da rede social X, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Nunes Marques será o responsável por analisar o pedido de liminar formulado pela legenda, que requer a suspensão imediata da decisão de Moraes. Contudo, eventual decisão monocrática deverá passar pelo crivo do plenário do Supremo.
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A legenda sustentou que há violação ao direito à liberdade de expressão e alega que a rede X, assim como outras redes sociais, possui “essencialidade na vida cotidiana das pessoas”.
O Novo também aponta que a determinação configura “censura prévia” e viola a garantia do devido processo legal ao prever uma multa diária a qualquer cidadão que utilizar VPN para burlar a suspensão do X.
Na sexta-feira, 30, Moraes ordenou que os serviços da rede social X fossem suspensos no território brasileiro, após o empresário Elon Musk, dono da plataforma, ter se recusado a nomear um representante no País.
A determinação é válida até que o X designe uma pessoa física ou jurídica como porta-voz e pague multas por descumprimento de bloqueios de perfis. O valor passa de R$ 18 milhões.
O magistrado também estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar ter acesso ao X por meio de VPN, ferramenta que permite a omissão da localização do usuário.
Censura prévia ao X
Segundo a ação, a determinação configura uma “censura prévia” e “contraria o regime jurídico da atividade privada de relevância pública”.
A agremiação também afirma que a decisão de Moraes viola a garantia do devido processo legal, “ao prever uma multa diária a qualquer cidadão ou pessoa residente no Brasil que utilizar de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo X, tal como o uso de VPN”. Na ação, diz-se que a medida tem como objetivo “emplacar o terror e o medo na sociedade civil brasileira”.
Há ainda, segundo a peça, violação ao princípio da proporcionalidade: “A suspensão da rede X no território nacional ocorreu por não ter havido a suspensão de menos de 10 (dez) perfis ou contas.
Sucede, porém, que a rede X engloba uma centena de milhares de usuários brasileiros que a utilizam de diversas formas”.
Por fim, o Novo diz que há violação ao princípio democrático e ao princípio da lisura das eleições.
A ação afirma, com base na alegação de presença do periculum in mora, “a real motivação da decisão judicial ora impugnada era, de alguma forma, atenuar as narrativas de grupos ideológicos e políticos contrários à pessoa do Ministro e de outros temas que não agradam pessoalmente Sua Excelência”.
A solicitação de medida cautelar cita a possibilidade de configuração de “abuso” por parte de Moraes.
Em nota, o presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, também classificou a determinação de Moraes como “decisão abusiva” que, segundo ele, “extrapolou todos os limites do bom senso”. Além disso, afirmou que a manutenção da decisão “irá referendar o discurso de que estamos diante de uma ditadura do Judiciário”.
(Com Estadão Conteúdo)