O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) está atento às recentes reportagens sobre as “réplicas de armas com projéteis de bolas de gel”. De acordo com a Portaria nº 302, de 2021, esses produtos não são considerados brinquedos.
A regulamentação define que brinquedos são produtos destinados ao uso por crianças menores de 14 anos.
Portanto, itens que não atendem a essa definição não podem ser comercializados como “brinquedos”, nem ostentar o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro.
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O Inmetro também define requisitos específicos para armas de brinquedo. Réplicas de armas com projéteis de bolas de gel são semelhantes a equipamentos como airsoft e paintball, regulamentados pelo Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, o qual não está sob a competência do Inmetro.
Além disso, todas as armas de brinquedo, com ou sem projéteis, devem atender às advertências e requisitos de segurança estipulados para brinquedos.
O Anexo C da Portaria nº 302, de 2021, determina marcações específicas para brinquedos que se parecem com armas, enquanto o Anexo V, item 47, lista imitações de armas de fogo como produtos que não são classificados como brinquedos.
“O Inmetro reafirma, com base na regulamentação vigente, que as réplicas de armas com projéteis de bolas de gel não são classificadas como brinquedos”, destaca João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Instituto.
Márcio André Brito, presidente do Inmetro, orienta a população a denunciar qualquer comercialização irregular de réplicas de armas de fogo que ostentem, indevidamente, o Selo de Conformidade do Inmetro.