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Planos de saúde como Dr. Consulta serão “reformulados” pela ANS; entenda

Inicialmente, a proposta é que seriam debatidos na audiência pública o aprimoramento de regras relacionadas ao reajuste de planos coletivos

por Redação Dinheirama
3 min leitura
Consultório Médico

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, nesta sexta-feira, a realização de um projeto de reformulação da política de preços e reajustes dos planos de saúde privados.

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Os temas serão levados para audiência pública no dia 7 de outubro. Batizado de “combo preço”, ele foi antecipado pela Coluna do Broadcast.

Além de uma audiência pública, a ANS fará também uma Tomada de Subsídios, a fim de conseguir um número maior de contribuições para o tratamento dos temas.

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Inicialmente, a proposta é que seriam debatidos na audiência pública o aprimoramento de regras relacionadas ao reajuste de planos coletivos; mecanismos financeiros de regulação como coparticipação e franquiavenda de planos via internet e revisão técnica de preços de planos individuais/familiares.

Paulo Rebello, presidente da ANS, propôs a inclusão de mais um item na tomada de subsídios: o debate sobre as regras para venda de planos exclusivamente ambulatoriais, como oferecidos por empresas como o Dr.Consulta.

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“Hoje em dia, há cerca de 60 milhões de pessoas usando cartões de desconto, que são produtos baratos, sem qualquer tipo de regulação e fiscalização, mas que possibilitam a realização de consultas e exames”, disse, segundo o site da ANS. Ainda conforme ele, é a forma como essas pessoas encontraram de ter acesso aos serviços de saúde.

Nesse sentido, acrescentou, a proposta de rever as regras dos planos exclusivamente ambulatoriais é dar a esses consumidores a possibilidade de ter planos de saúde com preços mais baixos, com regras claras e com coberturas garantidas, possibilitando o cuidado com a saúde e a realização de consultas e exames como forma de prevenir doenças ou identificá-las em fase inicial.

“Fico imaginando uma mãe com seu filho gripado, sem condição de ter qualquer atendimento, podendo ter o caso agravado e até vir a precisar de internação. Ter assistência logo que os sintomas aparecem pode fazer toda a diferença no resultado em saúde.”

Segundo o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, a ideia de trazer esses assuntos para discussão é promover uma análise mais ampla e integrada, a fim de evitar distorções que poderiam ocorrer com a adoção de medidas regulatórias eventualmente tomadas de forma isolada.

“Nossa expectativa é que haja aumento da concorrência entre as operadoras, com mais e melhores ofertas aos consumidores”, escreveu em comunicado no site da agência. Esse aquecimento, disse, também “é fundamental” para a sustentabilidade econômico-financeira do setor, de forma que consumidores, prestadores de serviços de saúde, operadoras e administradoras de benefícios tenham capacidade de se manter na saúde suplementar.

Pontos que a ANS irá colocar em discussão:

Reajuste de planos coletivos

Definição do tamanho do agrupamento – atualmente, os agrupamentos são compostos por contratos com até 29 beneficiários. A ideia é ampliar esse universo para maior diluição do risco e, consequentemente, obtenção de reajustes mais equilibrados;

Definição de cláusula padrão de reajuste – objetivo é dar ao consumidor maior transparência sobre o cálculo realizado para a definição do porcentual.

Mecanismos financeiros de regulação (coparticipação e franquia)

Definição do limite financeiro do fator moderador por procedimento – porcentual máximo que poderá ser cobrado por procedimento;

Definição dos limites financeiros mensal e anual;

Definição dos procedimentos não elegíveis (sobre os quais não poderá haver cobrança por realização).

Venda on-line

Avaliação de critérios de venda on-line – estabelecendo a obrigatoriedade da venda de planos via internet, a fim de facilitar o acesso dos consumidores a diferentes opções de produtos, de forma rápida;

(Imagem: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(Imagem: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Avaliação da necessidade de aprimoramento da Resolução Normativa nº 413/2016.

Revisão técnica de preços de planos individuais/familiares

Definição dos critérios de elegibilidade – estabelecimento de requisitos para que operadoras possam ter reajustes excepcionais para o conjunto da carteira individual em razão de desequilíbrio econômico-financeiro em determinado contrato;

Definição de indicador que caracterize ameaça ao equilíbrio econômico-financeiro da operadora;

Definição de indicador que caracterize participação efetiva da carteira individual no âmbito da carteira total da operadora (representatividade);

Definição do tempo e volume que caracterizem existência e continuidade de atuação no mercado de planos individuais;

Definição de contrapartidas;

Comercialização de planos individuais;

Definição de prazo de implementação e frequência dos pedidos.

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Planos exclusivamente ambulatoriais

Revisão das regras atuais a fim de incentivar a venda de planos com cobertura para realização de consultas e exames de forma segura para o consumidor.

(Com Estadão Conteúdo)

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