O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o candidato a prefeito de São Paulo pelo PSOL, Guilherme Boulos, apelaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na tentativa de derrubar condenação imposta por campanha antecipada realizada durante ato de centrais sindicais no Dia do Trabalhador, em maio deste ano, em São Paulo.
O petista tenta anular multa no valor de R$ 15 mil, enquanto o deputado federal, R$ 10 mil. O relator do caso na Corte Eleitoral é o ministro Antonio Carlos Ferreira, empossado em setembro deste ano no TSE.
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Lula, por meio de seus advogados, afirmou que houve cerceamento de defesa e defendeu a liberdade de manifestação no episódio do voto explícito para Boulos no estacionamento do estádio Neo Química Arena, na zona leste da capital.
A defesa de Boulos sustenta que não ficou comprovado o prévio conhecimento do candidato sobre o conteúdo do discurso de Lula no evento.
Os dois pedem diminuição da multa para o patamar mínimo legal, que é de R$ 5 mil, de acordo com a legislação eleitoral.
A ação eleitoral por campanha antecipada foi proposta pelo partido Novo, que tem Marina Helena (Novo) como candidata à Prefeitura de São Paulo no pleito atual.
Em primeira instância, o juiz da 2ª Zona Eleitoral, Paulo Eduardo de Almeida Sorci, responsável pela propaganda eleitoral na capital paulista, condenou Lula ao pagamento de R$ 20 mil e Boulos a R$ 15 mil.
Na Dia do Trabalhador, Lula pediu voto explícito para Boulos. “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 (Dilma foi candidata) e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou.
Na sentença de Sorci, o magistrado diz que “ao manter-se omisso, Guilherme Boulos chancelou a conduta do representado Luiz Inácio e dela passou a ser ciente e beneficiário, devendo, portanto, ser responsabilizado também”.
O pedido explícito de votos a um pré-candidato é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
O artigo 36-A diz que não configura propaganda eleitoral antecipada “a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidato”. No entanto, reforça que isso só é permitido “desde que não envolvam pedido explícito de voto”.
No começo de setembro, o recurso de Lula e Boulos foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), que decidiu manter a decisão de primeira instância em parte.
Os magistrados de segunda instância diminuíram a multa em R$ 5 mil para cada um.
A decisão em diminuir os valores ocorreu porque, pelo entendimento dos desembargadores, não havia outras ações anteriores por campanha antecipada contra Lula e Boulos.
(Com Estadão Conteúdo)