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CBF muda estatuto e permite mandato de até 12 anos

A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição

por Redação Dinheirama
3 min leitura
CBF

Uma reunião da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com as federações realizada nesta sexta-feira aprovou a alteração do estatuto da entidade.

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Agora, presidentes da confederação poderão se reeleger duas vezes, mantendo-se no cargo por três mandatos consecutivos.

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A regra que vigorava até então permitia que apenas dois mandatos seguidos fossem cumpridos, com somente uma reeleição.

A decisão foi aprovada por unanimidade pelas federações. A ideia é aproximar o novo estatuto da instituição de outros órgãos reguladores do futebol como Conmebol e Fifa, que seguem a mesma regra. A informação foi divulgada primeiramente pelo Uol e confirmada pelo Estadão.

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Ainda não é possível afirmar se o presidente Ednaldo Rodrigues poderá ou não concorrer a mais duas reeleições. Ele assumiu o cargo de maneira interina em agosto de 2021, após Rogério Caboclo ser afastado por denúncia de assédio sexual e moral.

Caso o mandato como interino conte, Ednaldo Rodrigues poderá ser reeleito apenas mais uma vez. Em contrapartida, existe a possibilidade de o dirigente permanecer à frente da CBF até 2034

Em janeiro, Ednaldo Rodrigues foi reconduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à presidência da CBF. Ele foi destituído do cargo em dezembro de 2023, quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou o cancelamento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a entidade e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), em março de 2022, antes das eleições que tiveram Ednaldo, até então interino, como vencedor.

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