O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), acatou uma emenda com “aprimoramentos” para a Zona Franca de Manaus (ZFM).
Segundo relatório divulgado nesta segunda-feira, 9, foi suprimido o redutor de um terço previsto no § 1º o Artigo 447 do texto aprovado na Câmara.
O artigo em questão trata de créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços à Zona Franca de Manaus.
O parágrafo da Câmara citado no relatório do Senado diz que “o crédito presumido de IBS de que trata o caput será definido de forma a equivaler a dois terços do valor calculado mediante a aplicação dos seguintes percentuais sobre o imposto apurado”.
Segundo o relator, a modificação em relação a esse texto “é a supressão do redutor de um terço” previsto nesse parágrafo. “É evidente que a indústria perde competitividade na comparação pós-reforma com o cenário atual”, diz o relatório.
O parecer prossegue: “Haverá um aumento da alíquota de saída dos produtos da indústria incentivada na ZFM de 12%, relativa ao ICMS, para 18%, de IBS, enquanto as alíquotas nas operações concorrentes, em regra, serão reduzidas.”
Segundo o relator, “a manutenção do redutor se transformará em um impulso perverso para que os empreendimentos se desloquem para fora do PIM, decretando o fim da ZFM e contrariando o comando constitucional”.
O senador diz ainda que “os investimentos que se retirarem da ZFM não se instalarão em outra unidade da Federação e, certamente, fugirão para outros países”.
(Com Estadão Conteúdo)