Uma análise da CVM sobre o processo de análise do perfil do investidor (suitability) e a eficácia da Resolução CVM 30, divulgada nesta terça-feira (21), revela que muitos investidores têm se confundido com o papel do assessor de investimentos e o de consultor.
Desde julho de 2023 a Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis (SOI) pratica uma classificação padronizada das reclamações, a qual inclui o rótulo expresso suitability.
As reclamações pertinentes são encaminhadas à Gerência de Análise de Negócios (GMN) ou à Gerência de Estrutura de Mercado e Sistemas Eletrônicos (GME), para a última no caso de abordarem assessores de investimento.
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Foi realizada uma análise das reclamações de investidores coletadas pela CVM (SOI) após julho de 2023. Ao todo foram examinados 120 relatos, entre eles, perguntas, pedidos de orientações e acusações de comportamento impróprio por parte de instituições financeiras reguladas e/ou assessores de investimento.
COE e consultores
Segundo a CVM, o produto que motivou mais reclamações foi o COE (certificado de operações estruturadas), sendo que a principal constatação da área técnica foi a de que os reclamantes não compreenderam plenamente a estrutura do produto investido.
A autarquia também destaca que, outra observação que pode ser feita diante das reclamações, é a confusão que muitos investidores fazem sobre o papel do intermediário.
Os investidores imaginam ter a seu dispor serviços associados ao trabalho de consultores de valores mobiliários, e não de assessoria de investimentos e intermediação.
Em 14% das reclamações analisadas nota-se que o investidor esperava um conselho acerca da adequação do investimento, e não uma mera apresentação técnica das características de uma oportunidade de investimento.
“Novamente, a interferência da área comercial sobre o mapeamento do perfil de risco do investidor foi citada. Além disso, o número de operações reclamadas que estavam dentro do perfil de risco do cliente nos faz questionar a confiabilidade, a eficácia e assertividade dos questionários para definição do perfil do investidor”, pontua a CVM.
Enquanto um assessor de investimentos está vinculado a uma corretora e é remunerado por comissões sobre os produtos que vende, o consultor de investimentos é independente, sendo remunerado apenas pelo cliente e não recebendo comissões de terceiros, o que permite uma consultoria mais isenta.
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