Muitos brasileiros se perguntam se a busca e apreensão de veículo quita a dívida quando enfrentam dificuldades com o financiamento.
Este procedimento judicial é comum em casos de inadimplência, mas há incertezas se o devedor permanece com obrigações após a retomada do bem.
O que é a busca e apreensão de veículo?
A busca e apreensão é um procedimento judicial que permite a uma instituição financeira recuperar um veículo que foi financiado e que as parcelas não estão sendo pagas.
A principal finalidade do procedimento é proteger o direito de crédito do credor, permitindo a retomada da posse do bem dado como garantia no contrato de financiamento. Isso assegura que o credor minimize os prejuízos financeiros decorrentes da inadimplência do devedor.
Esta ação está estabelecida no Decreto-Lei 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária de bens móveis e os procedimentos a serem seguidos em casos de inadimplência.
Quando a busca e apreensão pode ser aplicada?
A busca e apreensão de veículo é aplicável principalmente nos seguintes casos:
Inadimplência: quando o devedor deixa de pagar as parcelas do financiamento. Legalmente, o atraso de uma única parcela já pode justificar a ação.
Quebra de contrato: a transferência do veículo para terceiros sem autorização da instituição financeira ou a não contratação do seguro de veículo, por exemplo. As condições que configuram quebra de contrato variam entre cada instituição financeira.
Diferença entre busca e apreensão e outros processos de cobrança
A retomada do veículo é uma medida realizada pelos credores para garantir o recebimento dos valores devidos. Além dela, existem outras ações de recuperação de crédito que podem ser realizadas. Conheça cada uma e suas características distintas abaixo:
Busca e apreensão de veículo quita a dívida?
A retomada do veículo não resulta automaticamente na quitação da dívida associada ao financiamento.
Após a apreensão, o veículo é vendido em leilão e o valor obtido é utilizado para abater o saldo devedor. A dívida é considerada quitada se o montante for suficiente para pagar todo o débito.
O que acontece se o valor do leilão não cobre a dívida?
Se o valor do leilão do veículo não for suficiente para cobrir todo o débito, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo remanescente. Nessa situação, o credor pode buscar:
Cobrança do saldo devedor: um novo processo judicial será iniciado para cobrar o valor em aberto.
Execução de outros bens: caso o devedor possua outros bens, como imóveis ou outros veículos, eles poderão ser penhorados para quitar a dívida.
Para o credor cobrar legalmente o saldo que resta, ele deve fornecer informações claras sobre o processo de venda do veículo e apresentar uma prestação de contas detalhada ao devedor. Caso contrário, o devedor pode contestar a nova cobrança judicialmente.
O que ocorre se o valor do leilão exceder a dívida?
Se acontecer de o valor arrecadado com a venda do veículo for superior ao valor total da dívida, o devedor tem o direito de receber a diferença. Essa prática assegura que o devedor não seja prejudicado além do necessário para a liquidação da dívida.
Etapas do processo de busca e apreensão
O processo judicial de busca e apreensão de veículo começa quando o credor identifica a inadimplência do devedor.
Legalmente, pode-se iniciar o processo após o primeiro dia de atraso no pagamento das parcelas do financiamento. No entanto, na prática, as instituições financeiras costumam aguardar de três a cinco parcelas em atraso antes de ingressar com a ação.
Início do processo judicial
Antes de iniciar o processo, o credor deve comprovar que o devedor está em mora (atraso). Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial enviada ao devedor ou por meio do protesto de título com prazo para regulação da dívida.
Caso o devedor não regularize a dívida no prazo apresentado, o processo judicial de busca e apreensão ocorre da seguinte forma:
Petição inicial: o credor apresenta uma petição ao judiciário solicitando a apreensão do veículo e apresentando provas de mora do devedor.
Liminar: após a análise da petição, o juiz pode conceder uma liminar autorizando a apreensão imediata do veículo.
Mandado de busca e apreensão: com a liminar expedida, um oficial de justiça é designado para cumprir o mandado de busca e apreensão.
Apreensão do veículo
Geralmente, o procedimento de apreensão do veículo segue estas etapas:
Recebimento do mandado: o oficial de justiça recebe o mandado de busca e apreensão, que contém informações detalhadas sobre o veículo e os possíveis endereços para sua localização.
Planejamento da diligência: com base dos dados fornecidos, o oficial planeja a melhor forma de executar a apreensão.
Execução da apreensão: ao encontrar o veículo, o oficial realiza a apreensão. Ele deve elaborar um documento para descrever as condições do veículo e as ações realizadas.
Citação do devedor: durante a apreensão, o oficial de justiça também entrega ao devedor uma cópia da petição inicial e informa os prazos legais para defesa ou regularização da dívida.
Leilão do veículo
Após a tomada do veículo, o devedor tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento integral da dívida, incluindo encargos e custos processuais, para reaver o bem. Enquanto isso, o veículo fica em um pátio designado.
Caso o pagamento não ocorra, o credor pode consolidar a posse do bem e realizar as seguintes etapas:
Avaliação do veículo: o órgão responsável realiza uma avaliação para determinar o valor de mercado do bem.
Leilão: o veículo é anunciado para leilão público e vendido ao maior lance oferecido.
Destino do valor arrecadado: o dinheiro obtido no leilão é utilizado para quitar a dívida. Se o valor for superior ao saldo devido, o excedente deve ser devolvido ao devedor. Por outro lado, se for insuficiente para cobrir a dívida, o devedor permanece responsável pelo pagamento do saldo restante.
O que fazer para evitar a busca e apreensão?
Para não arriscar ter o veículo tomado pela instituição financeira, o devedor deve manter os pagamentos em dia ou buscar quitar a dívida antecipadamente.
Negociação com a financeira
Ao enfrentar dificuldades financeiras, o devedor deve entrar em contato imediatamente com a instituição financeira para renegociar a dívida e explicar a situação que enfrenta.
Outra forma de realizar a negociação é através da plataforma Serasa Limpa Nome, que oferece descontos de até 90% e condições de pagamento acessíveis.
Refinanciamento do contrato
O refinanciamento de um contrato é uma estratégia financeira que permite reestruturar a dívida existente. A prática pode ser útil para quem enfrenta dificuldades financeiras e deseja reduzir o valor das parcelas mensais ou obter prazos mais extensos.
Para realizar o refinanciamento, a instituição financeira analisa o saldo devedor do financiamento vigente e a análise de crédito do cliente para apresentar a proposta de um novo contrato.
Venda do veículo para quitar a dívida
Outra medida para evitar a busca e apreensão do veículo é vendê-lo. Nesta situação, existem alguns cenários possíveis:
Quitar o financiamento antes da venda.
Utilizar o dinheiro obtido com a venda para quitar a dívida.
Transferir o veículo e o financiamento para o comprador.
Em todos os casos, é importante consultar o contrato e a instituição bancária para saber se a venda pode ser realizada. Sem a essa autorização, a ação pode ser considerada ilegal e acarretar penalidades.