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STF pauta julgamento sobre PIS/Cofins de reservas técnicas de seguradoras

As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados

por Estadão Conteúdo
3 min leitura
STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a sessão virtual de 14 a 21 de fevereiro o julgamento que discute a incidência de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras.

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As reservas técnicas são provisões obrigatórias que as empresas devem fazer para arcar com os compromissos firmados com os segurados.

O julgamento tem repercussão geral, e o resultado será aplicado a todos os processos que discutem o mesmo tema na Justiça.

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A controvérsia é um desdobramento da decisão que definiu, em 2023, que incide PIS/Cofins sobre as receitas financeiras (como juros) de instituições financeiras.

A posição que prevaleceu é que os tributos federais devem incidir sobre o faturamento das atividades típicas da empresa.

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A vitória da União evitou um rombo estimado em R$115 bilhões. Mas o relator, Dias Toffoli, afirmou no acórdão que o entendimento daquele julgamento não se aplica às empresas seguradoras, apenas aos bancos.

Por isso, parte desse valor ainda está em disputa. A decisão foi objeto de recursos ainda não analisados pela Corte.

Para o relator da ação específica sobre as reservas técnicas de seguradoras, Luiz Fux, a manutenção das reservas técnicas é imposta às empresas seguradoras por lei.

Por isso, é preciso definir se as receitas oriundas da aplicação destes recursos integram ou não o conceito de faturamento.

Em junho do ano passado, Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária da Mapfre relativa ao PIS/Cofins sobre reservas técnicas.

Depois, o ministro voltou atrás, suspendeu a cobrança novamente e decidiu enviar o caso para o plenário avaliar a repercussão geral.

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