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Lula editará MP para liberar FGTS a demitidos do saque-aniversário

No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar

por Redação Dinheirama
FGTS

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai editar uma medida provisória (MP) autorizando a liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem aderido à modalidade de saque-aniversário.

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A informação foi antecipada pela Folha de S.Paulo e confirmada pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A reportagem apurou que a medida valerá apenas para os trabalhadores demitidos que têm saldo retido até a data de publicação da MP. Ou seja, quem for demitido depois da edição da medida, não poderá ser beneficiado pela proposta.

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Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários por meio da chamada “antecipação” do saque-aniversário – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela MP, que deve ser publicada nos próximos dias.

O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.

Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.

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No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.

O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, recebeu um convite do Palácio do Planalto para uma reunião na terça-feira, 25, com as centrais sindicais para discutir o tema do FGTS.

FGTS
(Imagem: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

Em nota, a CUT lembra que a liberação do FGTS dos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário é uma demanda das centrais.

“Sacar o FGTS é um direito do trabalhador, que pode usar esse dinheiro para pagar suas contas, fazer compras, consumir e, dessa forma, se injeta mais dinheiro na economia”, defende Nobre

Desde que assumiu o cargo, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende a ideia de pôr fim ao saque-aniversário. Um dos pontos mais criticados por ele era, inclusive, a impossibilidade de que os trabalhadores que aderiram à modalidade têm de acessar o fundo no momento da demissão. A proposta, no entanto, enfrenta grande resistência por parte dos bancos.

O novo formato do consignado privado, já anunciado pelo governo e que vai atender os trabalhadores com carteira assinada com desconto direto no salário, chegou a ser visto pelo Ministério do Trabalho como uma substituição ao saque-aniversário – o que não vingou.

As instituições financeiras e o Poder Executivo passaram a discutir a possibilidade, inclusive, de ampliar o uso do FGTS como garantia no empréstimo consignado, medida criticada por Marinho.

Hoje, o trabalhador titular do FGTS pode oferecer como garantia até 10% do saldo de sua conta vinculada ao fundo – e, em caso de demissão, pode ser oferecida ainda a totalidade da multa de 40% que é paga pelo empregador no ato da dispensa.

(Com Estadão Conteúdo)

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