Em 7 de janeiro de 2002, o Tesouro Nacional, em conjunto com a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), implementou o Programa Tesouro Direto, que possibilita a aquisição de títulos públicos (ativos mais seguros de nossa economia) por parte das pessoas físicas pela Internet. O Tesouro Direto oferece a compra de títulos da dívida pública a qualquer momento diretamente pela Internet, a partir de aproximadamente R$ 100,00, com liquidez garantida pelo Tesouro Nacional – em leilões semanais, às quartas-feiras, pelos preços de mercado.
Antes de surgir a possibilidade de venda de títulos via Internet, os compradores dos títulos públicos restringiam-se a bancos, corretoras, distribuidoras e outras instituições financeiras registradas no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), com volume mínimo de compra de aproximadamente R$ 50.000,00. As pessoas físicas compravam títulos apenas indiretamente, por meio de fundos de renda fixa – cujas carteiras são compostas em grande parte por títulos públicos.
Os investidores que desejam adquirir títulos públicos no Tesouro Direto devem se cadastrar em algum dos agentes de custódia habilitados, conforme lista disponível no site www.tesourodireto.gov.br, e aguardar o recebimento de senha para realizar as negociações diretamente na Internet, sem a necessidade de intermediação. Aproveite para navegar no ótimo site indicado, que oferece muitas explicações, simuladores e exemplos.
A taxa de custódia cobrada pela CBLC é de 0,4% ao ano e a taxa de corretagem cobrada pelas corretoras está, na média, em 0,5%. O valor pode variar entre 0% e 4,0% (lembre-se que taxas maiores que 1% tornam a alternativa pouco atraente). Com taxa de corretagem baixa é vantajoso ao pequeno investidor optar pelo Tesouro Direto em detrimento de um fundo de renda fixa. Aliás, se você quer ver um comparativo das taxas cobradas, acesse o ranking das taxas cobradas pelos agentes.
Títulos públicos negociados pela Internet
- LTN – Letra do Tesouro Nacional: título com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
- LFT – Letra Financeira do Tesouro: título com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema Selic, ou, simplesmente, taxa Selic). Forma de pagamento: no vencimento;
- NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);
- NTN-B Principal: título com a rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: no vencimento;
- NTN-C – Nota do Tesouro Nacional – série C: título com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal); e
- NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).
Títulos pré-fixados ou títulos pós-fixados?
Pré-fixados: aplicação onde, antes mesmo de se aplicar o capital, o investidor sabe o quanto seu investimento irá render após certo período. Nos pré-fixados, como as LTN e as NTN-F, a não ser que você mantenha os títulos até o vencimento, corre um risco maior de perda, pois o preço destes títulos cai com o aumento da inflação ou das taxas de juros.
Deste modo, para quem não está disposto a correr esse tipo de risco, vale a pena investir somente parte de seus recursos nestes papéis. A vantagem é vista em cenários de baixa inflação e tendência de baixa dos juros.
Pós-fixados: aplicação onde a rentabilidade varia de acordo com a taxa de juros vigente, mas também de algum índice de inflação (se houver). Entre os pós-fixados, as opções, considerando somente os títulos públicos, podem ser os corrigidos pela inflação, como as NTN-B (utilizam o IPCA como referência) e NTN-C (utilizam o IGP-M como referência).
E os títulos privados?
CDB (Certificado de Depósito Bancário): são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos – são também divididos em pré-fixado e pós-fixado. Ao comprar um CDB pré-fixado, o cliente já sabe quanto vai receber no vencimento do título, pois a taxa de remuneração é definida no ato da compra.
Já no CDB pós-fixado, a remuneração do título é composta por um índice de correção de mercado, que pode ser a TR ou o IGP-M, entre outros, mais uma taxa de juros combinada no ato da compra. Com isso, esse índice de correção de mercado deverá ser acompanhado e comparado com os demais.
O investidor tem o direito de garantia de seus créditos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). O valor máximo garantido, por instituição, é de R$ 60.000,00 por depositante ou aplicador, independentemente do valor total e da distribuição em diferentes formas de depósito e aplicação.
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Leandro Martins é economista com MBA em finanças pela USP e FIPE e com mestrado em economia na Universidade de Grenoble (França). Profissional de Investimento certificado com o CNPI registrado pela CVM, fundador do site www.seuconsultorfinanceiro.com.br e autor do livro “Aprenda a Investir – Saiba Onde e Como Aplicar Seu Dinheiro” (Editora Atlas).
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