Despesas médicas são uma das principais fontes de dedução do imposto de renda das pessoas físicas. Porém, é preciso tomar cuidado, pois também são um dos principais motivos que levam Declarações Anuais de IRPF a ficarem retidas em Malha Fina. Em virtude disso, é primordial que o contribuinte tenha certeza que está incluindo as despesas médicas permitidas para dedução, de acordo com o Regulamento do Imposto de Renda.
O contribuinte pode incluir no modelo completo todos os gastos com saúde relacionados a tratamento próprio, dos dependentes ou alimentandos, sem limite de dedução. Veja o que pode ser considerado despesa médica:
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- Gastos médicos: incluem consultas a médicos de todas as especialidades: clínicos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
- Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde.
- Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com esse tipo de reabilitação terapêutica.
- Plano de saúde: podem ser deduzidos integralmente os pagamentos a operadora de plano de saúde ou a administradoras de benefícios que cubram as despesas ou assegurem o direito ao atendimento.
- Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
- Gastos com hospitais: todos as despesas incluídas nas notas do estabelecimento hospitalar.
- Exames laboratoriais: as despesas provenientes de exames laboratoriais e serviços radiológicos.
- Implante dentário, dentaduras, coroas, pontes: esses itens enquadram-se no conceito de próteses dentárias e podem ser deduzidas do IR. Como uma ressalva: desde que constem na conta emitida pelo profissional.
- Cirurgia plástica: podem ser abatidas as cirurgias plásticas, reparadoras ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde física ou mental do paciente. As despesas com próteses de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor integrar a conta emitida por estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa dedutível.
- Gasto médico em outro país: as despesas médicas ou de hospitalização realizadas no exterior também são dedutíveis, desde que devidamente comprovadas com documentação idônea.
- Cadeira de rodas: a compra deste item para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
- Aparelhos e próteses ortopédicas: são considerados para dedução, pernas e braços mecânicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
- As despesas de instrução de deficiente físico ou mental: essas despesas devem ser declaradas como médicas, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.
- Estabelecimento geriátrico: as despesas de internação para tratamento geriátrico só poderão ser deduzidas se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, ou seja, se enquadrar nas normas relativas a estabelecimentos geriátricos pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes.
- Enfermeiro, assistente social e massagista: podem ser deduzidas desde que por motivo de internação do contribuinte e seus dependentes, e integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
- Internação hospitalar em residência: é dedutível somente se essa despesa integrar a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.
- Acompanhante em internação: não são dedutíveis, inclusive de quarto particular utilizado pelo contribuinte.
- Exame de DNA: o exame de DNA para investigação de paternidade não é considerado despesa médica para fins tributários.
- Marcapasso, parafusos e placas: são dedutíveis desde que o valor esteja incluído na conta hospitalar ou na conta emitida pelo profissional.
- Medicamentos e Vacinas: não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.
- Passagem e hospedagem para tratamento médico: esses gastos efetuados para fins de tratamento médico não são dedutíveis.
- Nutricionista: não são dedutíveis do IR por não ser consideradas despesas médicas.
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Conclusão
Importante mencionar que as despesas médicas podem ser deduzidas se o custo for do contribuinte. Para despesas reembolsadas pela empresa ou pelo plano, apenas o percentual pago pelo contribuinte pode ser utilizado. No comprovante fornecido pelo plano de saúde deve constar o valor pago pelo plano, o que foi restituído e o que foi pago pelo contribuinte. Falhas ou erros ao incluir essas despesas na declaração levarão o contribuinte a ter sua declaração retida em malha fina.
A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam informados na ficha Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Os comprovantes devem ser guardados por pelo menos cinco anos a partir da data da entrega.