Muitas vezes demoramos para começar a pensar no futuro e especialmente no momento da nossa aposentadoria. O fato de termos apenas 20, 25 ou 30 anos passa a ideia de que teremos muito tempo para decidir sobre esse tema tão importante.
Mas a verdade é outra: quanto antes começarmos a pensar em nossa aposentadoria, antes teremos a segurança de termos a subsistência necessária para viver com dignidade.
É preciso poupar desde sempre, e os planos de previdência privada podem ser uma alternativa interessante tanto para guardar o dinheiro para o futuro, quanto como planejamento tributário eficiente.
Apresentamos abaixo os dois principais planos de previdência complementar e os efeitos que eles causam em sua Declaração de Imposto de Renda.
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Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL
O PGBL é um plano que permite que contribuinte deduza da apuração do imposto de renda da pessoa física o valor da contribuição, limitado a 12% do rendimento anual tributável, para que seja integralmente tributado no momento do resgate.
Dessa forma, uma pessoa que tenha um salário anual de R$ 50 mil por ano (aproximadamente R$ 3,8 mil por mês), poderia deduzir as contribuições até o montante de R$ 6 mil por ano ou R$ 500 por mês.
No exemplo acima, sem a contribuição para o plano PGBL, a pessoa física teria que pagar mensalmente o valor de R$ 218,87 de IR. Entretanto, uma vez seja feita a contribuição para o plano PGBL no valor acima estipulado (R$ 500,00 por mês), o valor do IR seria reduzido para R$ 140,20 por mês, gerando uma economia de R$ 78,67 mensalmente, além do benefício de se ter investido o dinheiro em um fundo.
No momento do resgate, o valor total deduzido mais os rendimentos serão tributados, mas ainda assim é possível ter benefícios tributários (veja a diferença entre as tabelas progressiva e regressiva abaixo).
A utilização da modalidade PGBL somente é benéfica para aqueles que se utilizem da Declaração Completa de IRPF e o valor total dos aportes deverá ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”.
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VGBL quer dizer Vida Gerador de Benefício Livre
Ao contrário do plano PGBL, quem efetua contribuições para um plano VGBL não se beneficia de qualquer dedução no montante do imposto pago mensalmente. Dessa forma, esse investimento é mais indicado para quem faz a Declaração de IR na modalidade “simplificada”, ou que não tenha rendimentos tributáveis no ano, ou, ainda, para quem queira contribuir mais que 12% ao ano em um plano de previdência complementar.
O benefício do VGBL está mais relacionado ao momento do resgate, em que somente o valor do rendimento será tributado. Como os aportes para o plano VGBL não são dedutíveis, o valor total das contribuições deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos”.
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É importante destacar que as entidades de previdência complementar são obrigadas a disponibilizar anualmente o “informe de rendimentos”, tanto para os planos PGBL quanto VGBL, com informações detalhadas sobre o montante investido, o que facilita o correto preenchimento da Declaração.
Regime de Tributação
A legislação oferece ao contribuinte a opção entre duas formas de tributação: tabela progressiva ou tabela regressiva.
Na tabela progressiva, o valor do resgate / recebimento da renda será tributado de acordo com a tabela normal de cálculo do IRPF, variando desde isento até a alíquota de 27,5%, a depender o valor recebido.
Já na tabela regressiva, a alíquota do imposto é determinada de acordo com o tempo do investimento. Assim, por exemplo, um resgate efetuado após 3 anos do depósito será tributado à alíquota de 30%, enquanto o resgate de um investimento com prazo superior a 10 anos será tributado à alíquota de 10%.
Dessa forma, uma pessoa que tenha investido mensalmente em um plano PGBL poderá deduzir o valor da contribuição de acordo com a alíquota aplicável aos seus rendimentos (por exemplo: 27,5%), mas será tributada a 10% se mantiver o investimento por mais de 10 anos, obtendo, assim, uma economia de 17,5%.
Nota: Esta coluna é mantida pela Imposto Rápido, que contribui para que os leitores do Dinheirama possam ter acesso a conteúdo gratuito de qualidade.
Texto por: Manuela Dias Carvalho Consultora tributária com 4 anos de experiência adquirida em Big4 através da prestação de serviços de consultoria e auditoria tributária para médias e grandes empresas.