O ano de 2007 ainda não terminou e já podemos chegar a algumas conclusões interessantes. A que chama mais atenção é: o brasileiro tomou gosto pelos investimentos em bolsa de valores. É fato que existe em todo lugar pessoas incentivando a prática, revistas com histórias fantásticas, eventos e corretoras cada dia mais acessíveis. Mas o interesse do brasileiro merece todo destaque.
A Bovespa divulgou que, no final de outubro, os investidores pessoa física chegaram a um total de 310.625, um aumento de 9,17% em relação a setembro. Um resultado fantástico, mas ao mesmo tempo revelador, pois tivemos nesse período um fato de extrema relevância que foi o IPO da Bovespa Holding. O IPO pode ter auferido a esses novos investidores lucros muito interessantes, mas como ficam os impostos sobre essas movimentações?
Imposto de Renda
A mordida do Leão é tão voraz nos investimentos em bolsa quanto é nas outras modalidades de investimentos. Para transações mensais acima de R$ 20 mil, deve-se considerar 15% sobre o ganho de capital para efeito de imposto de renda. A exceção fica por conta do day trade, onde a alíquota é de 20%. Existe ainda a possibilidade de somar as despesas de corretagem, taxas e outros custos ligados às operações ao custo da aquisição das ações, reduzindo assim o valor do ganho de capital e, conseqüentemente, o valor do imposto.
Aqueles que auferiram ganhos líquidos, onde o valor das vendas for igual ou inferior a R$ 20 mil, como pessoas físicas, operando no mercado de ações à vista, dentro de um mês, estarão isentos do imposto de renda. Exceto, mais uma vez, as transações day trade, onde não há tal isenção.
Outro ponto importante é a questão do imposto de renda retido na fonte (IRRF). Todas as operações de bolsa já têm, a título de antecipação, um percentual de 0,005% sobre as operações. Para operações day trade, este percentual é de 1%. Esses valores podem ser compensados na apuração mensal do IR sobre o ganho líquido.
Eu participo de um clube de investimento, como funciona a tributação?
A Bovespa encerrou o mês de outubro com nada menos que 2.053 clubes de investimento, com um patrimônio líquido total de R$ 13,8 bilhões e 149.886 cotistas. Assim, é muito comum que muitos se perguntem como funciona a tributação para essa modalidade. Se esse é seu caso fique atento.
Carteiras constituídas por, no mínimo, 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas incorrem em tributação de 15%, que ocorrerá exclusivamente no resgate das cotas.
Carteiras que não atinjam o percentual mínimo de 67% em ações negociadas no mercado à vista, adotam tributação semelhante ao dos investimentos em renda fixa. Semestralmente, com o vencimento da carência, incide a alíquota de 15% e, se necessário, variando de 15% a 22,5% no resgate, de acordo com o tempo da aplicação, conforme abaixo:
- Aplicação de até 180 dias, alíquota de 22,50%;
- Aplicação de 181 a 360 dias, alíquota de 20%;
- Aplicação de 361 a 720 dias, alíquota de 17,50%;
- Aplicação acima 720 dias, alíquota de 15%.
Observação: os Fundos utilizam os mesmos procedimentos tributários descritos para as carteiras sem o percentual mínimo de 67% de ações.
Já sei quanto pagar, mas como proceder?
Para quem faz operações no mercado à vista, o contribuinte terá até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos tiverem sido apurados. O recolhimento deverá ser feito através de um guia DARF com o código 6015. Para quem perder o prazo, ficam valendo as mesmas regras de multa aplicadas na declaração do IR, cobrando-se multa e juros, atualmente fixados em 0,33% ao dia, sobre o valor devido, limitado a 20% do total. Existe ainda a incidência da Selic no período.
Sobre a retenção do imposto de renda na fonte (0,005% ou 1%), de acordo com o 6º parágrafo do artigo 2º da lei 11.033 de dezembro/2004, a responsabilidade do recolhimento é da instituição intermediadora que recebe diretamente a ordem do cliente, da bolsa que registrou as operações ou da entidade responsável pela liquidação e compensação das operações, na forma regulamentada pela secretária da Receita Federal no Ministério da Fazenda. Com relação aos fundos e clubes de investimento, a responsabilidade do recolhimento será do administrador da carteira.
Fontes de consulta para a criação deste artigo: Bovespa e InfoMoney
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Ricardo Pereira é Analista Financeiro Sênior da ABET Corretora de Seguros, trabalhou no Banco de Investimentos Credit Suisse First Boston e edita a seção de Economia do Dinheirama.