O governo do Estado de São Paulo fez uma alteração na norma que regulamenta as operações logísticas de empresas de comércio eletrônico, permitindo a operação tanto como empreendimento varejista quanto como operador logístico sob o mesmo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Inscrição Estadual.
Com a mudança, as empresas também poderão atender a consumidores no comércio eletrônico com estoque próprio ou de terceiros. No entanto, devem demonstrar ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), conforme publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira.
“Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição e também poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores”, disse o governo paulista em comunicado divulgado nesta quarta-feira.
Segundo o governo do Estado, a nova regulamentação é parte dos esforços estaduais para tornar os processos mais eficientes, reduzir a burocracia e simplificar os procedimentos.
A medida abre espaço para que empresas de e-commerce otimizem suas operações e ampliem suas ofertas de produtos na região.