A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta sexta-feira (8/11) com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a distribuidora de energia Enel para que a empresa indenize os consumidores de São Paulo afetados pela interrupção no fornecimento de energia nos dias 11 a 17 de outubro deste ano.
A empresa é concessionária do serviço público de energia elétrica para a Grande São Paulo. A Ação Civil Pública foi apresentada à Justiça Federal no estado.
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Na ação, a AGU pede o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 260 milhões pelas falhas no fornecimento de energia após as fortes chuvas que atingiram a região metropolitana de São Paulo.
O pedido inclui, ainda, indenização individual a todas as unidades consumidoras que permaneceram por mais de 24 horas sem energia.
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Nesse caso, o valor pedido é de, no mínimo, R$ 500 por dia, por unidade. Com base em informações prestadas pela concessionária e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estima-se que o custo total com as indenizações individuais seja de, no mínimo, R$ 757 milhões.
O montante considera o valor mínimo de R$ 500,00 por unidade consumidora requerido na ação, e o fato de que, após as primeiras 24h da falha no fornecimento, cerca de 900 mil unidades seguiam sem energia.
Desse modo, incluindo o valor requerido pelo dano coletivo (R$ 260 milhões), a indenização total a ser paga pela Enel poderá ultrapassar R$ 1 bilhão.
Tal como pedido na ação, as indenizações individuais deverão ser pagas por meio de desconto nas contas de energia dos consumidores afetados.
A empresa também terá que apresentar informações sobre o número total de consumidores atingidos e o período no qual ficaram sem energia.
Falhas reincidentes
A AGU sustenta que, embora a Enel tenha alegado publicamente que a demora no restabelecimento decorreu de evento climático incomum, o tempo excessivo para a religação do fornecimento submeteu os consumidores a situação lesiva que poderia ter sido evitada.
A concessionária também desrespeitou Resolução nº 1.000/2021 da Aneel que fixa prazo de 24 horas para o restabelecimento da energia em unidades localizadas em área urbana.
Além disso, a ação aponta que as falhas são reincidentes já que, em novembro de 2023, chuvas fortes levaram à cenário semelhante com a demora no restabelecimento da energia dos consumidores da Grande São Paulo.
“Se o risco de eventos climáticos mais severo nesta época do ano é recorrente, provável e previsível, a concessionária tem o dever de considerar esse risco na sua atividade de fornecimento de energia elétrica, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável, justamente por se tratar de serviço público essencial”, diz trecho da ação.
Lucro X qualidade
A AGU sustenta na ação que a concessionária optou por maximizar seus lucros em detrimento de sua obrigação de realizar os investimentos necessários para garantir a qualidade mínima do serviço de acordo com previsão contratual e a regulamentação do setor.
Na ação, são apresentados dados públicos fornecidos pela empresa que indicam que, entre os anos de 2022 e 2023, embora tenha havido um aumento no lucro bruto da companhia, os investimentos foram reduzidos em 16%.
Nesse mesmo período, o tempo médio de restabelecimento de interrupções no fornecimento aumentou de 9,68 horas, em 2022, para 10,62 horas, em 2023, de acordo com dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que foram juntados ao processo.
Dados da Senacon também apontam que, percentualmente, o número de unidades que ficaram mais de 24 horas sem energia em 2023 foi o maior dos últimos quatro anos.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a empresa “optou deliberadamente em reduzir seus investimentos mesmo em meio a uma crescente demanda por atendimentos de emergência, assumindo, portanto, o risco de não ‘assegurar a regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação dos serviços’, deveres contratuais que se obrigou a cumprir perante o poder concedente e perante os seus consumidores”, diz trecho da ação.
O valor pedido de indenização por danos morais coletivos, de R$ 260 milhões, representa 20% do lucro líquido da concessionária em 2023, que foi de R$ 1,3 bilhão.
Na ação, a AGU defende que a fixação desse montante é uma forma de “desestimular a conduta de concessionárias de serviços públicos essenciais que optam por reduzir investimentos para elevar seus lucros em prejuízo dos usuários do serviço”, diz trecho da ação.
Os valores requeridos na ação a título de indenização moral coletiva não impedem que os consumidores lesados busquem junto à concessionária, ou até judicialmente, eventuais danos materiais que tenham tido com a interrupção no fornecimento de energia, a exemplo de eletrodomésticos queimados ou bens de consumo estragados.