A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira da decisão da Justiça Federal de Minas Gerais que negou pedido da União para bloquear 79,6 bilhões de reais da Samarco e suas sócias (Vale e BHP) envolvidas no rompimento da barragem em Mariana (MG) em 2015.
A solicitação previa o depósito em juízo do valor em 15 dias, para garantir o cumprimento de decisão anterior que condenou as empresas ao pagamento de danos coletivos em relação ao episódio na barragem do Fundão.
O juízo de 1º grau, contudo, entendeu que seria necessário o trânsito em julgado para efetivamente responsabilizar as empresas, segundo nota da AGU, já que a União poderia ter que devolver os valores para as mineradoras caso a decisão fosse revista, o que teria que ser feito pelo regime de precatórios e, no entendimento do juízo, seria “extremamente oneroso para as empresas executadas”.
No recurso interposto, a AGU argumenta que o regime de precatórios se aplica a todos os débitos da Fazenda Pública, independentemente da natureza, e que a onerosidade está presente na verdade na “já longa espera da coletividade pela reparação ambiental e social”, afirmou.
A AGU pede a concessão imediata da tutela recursal para suspender os efeitos da decisão que está sendo contestada até o pronunciamento definitivo da turma julgadora, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), sobre o caso.
“A Vale reafirma seu compromisso com as ações de reparação e compensação relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão e informará o mercado caso um acordo definitivo seja alcançado”, acrescentou.
A petição dos governos também destaca que a quantia de 109 bilhões de reais não contempla valores já gastos pelas mineradoras a qualquer título de medida reparatória, assim como o estimado para executar obrigações que permanecerão sob responsabilidade das empresas, como a retirada de rejeitos do Rio Doce.