A Superintendência de Seguros Privados (Susep) autorizou a Andrina, entidade controlada pelo IRB Re (IRBR3), a emitir as chamadas letras de risco de seguros (LRSs), títulos regulamentados neste ano, e que servirão para financiar carteiras de apólices de seguradoras e resseguradoras.
Veja a Portaria de Autorização na íntegra.
A Andrina é uma sociedade seguradora de propósito específico (SSPE), e é a primeira a receber autorização para emitir as LRSs. Através deste instrumento, investidores farão aportes em carteiras de seguradoras e assumirão o risco ou o retorno das atividade de seguros ou resseguros.
O instrumento é visto como uma alternativa de financiamento ao mercado de seguros, que hoje conta com recursos obtidos através da venda das apólices para se financiar. O objetivo é aumentar a capacidade do mercado de assumir riscos, em especial diante do aumento da frequência de sinistros ligados a fenômenos climáticos.
Mais sobre as LRSs
As LRSs foram inspiradas em um instrumento existente no exterior, as insurance linked securities (ILSs). Dessa forma, elas são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores desses títulos o risco/retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
A regulamentação das LRS busca contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais e dos mercados segurador e ressegurador brasileiros.
As LRS podem aumentar a capacidade do mercado segurador na medida em que pulverizam os riscos de seguro para o mercado de capitais por intermédio das SSPE, que emitem e distribuem esses títulos, além de administrar os ativos que os garantem. As SSPE podem, por sua vez, nomear agentes fiduciários para representação dos investidores titulares da Letra de Risco de Seguro.
(Com Estadão Conteúdo)