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Aneel expressa preocupação com ausência de publicação de diretrizes de leilões pelo MME

A Aneel lembrou ainda ter analisado mais de dois mil pedidos para a extensão de benefícios a geradores de energia elétrica possibilitada pela Medida Provisória nº 1.212, de 2024

por Estadão Conteúdo
Aneel

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) expressou preocupação quanto à ausência de publicação, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), das diretrizes do leilão de reserva de capacidade e do leilão de energia existente, que estão previstos para este semestre.

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“Quanto aos leilões agendados para este ano, antecipamos nossa preocupação pela ausência de publicação das diretrizes do leilão de reserva de capacidade e de energia, o que pode comprometer sobremaneira a execução tempestiva destes leilões”, informou a autarquia federal em ofício à Pasta, depois de ter sido chamada de inerte pelo Executivo federal.

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A publicação das diretrizes precede as ações da agência federal para realização dos certames.

A agência também respondeu à Pasta quanto ao descumprimento de prazos na regulamentação de decretos e medidas provisórias.

Sobre o decreto com as diretrizes para renovação das concessões vincendas de distribuição, que foi publicada em 20 de junho, com prazo de 120 dias para regulamentação por parte da Aneel, a autarquia afirmou que o prazo “se deu de forma unilateral, sem a devida avaliação da sua exequibilidade seguindo o rito regulatório”.

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Já em relação à Medida Provisória nº 1.232, de 2024, afirma que o prazo de 45 para conversão de contratos de venda de energia (CCEAR e CCVE) para a energia de reserva (CER) “não se demonstrou compatível com a complexidade” da iniciativa.

Sobre o mesmo texto, a agência afirmou ainda estar “em análise a proposta submetida por um potencial interessado” pela Amazonas Energia.

A Aneel lembrou ainda ter analisado mais de dois mil pedidos para a extensão de benefícios a geradores de energia elétrica possibilitada pela Medida Provisória nº 1.212, de 2024, dentro do prazo e citou outras iniciativas como as ações adotadas durante o desastre do Rio Grande do Sul.

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“Resta demonstrado que não condiz com o efetivo trabalho realizado pela Agência um ‘quadro massivo de atrasos’ e um ‘cenário de funcionamento deficiente ou de inércia ou de incapacidade reiterada dessa Diretoria’, conforme afirmado por esse Ministério no Ofício em referência”, concluiu o diretor-geral.

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