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Após emitir alerta que mudou IR em ETF de Tesouro Selic, Finclass vê ampliação do mercado

Segundo Guilherme Cadonhotto, especialista da Finclass, a decisão traz segurança jurídica para uma ampliação do mercado de ETFs de renda fixa

por Gustavo Kahil
3 min leitura
Guilherme Cadonhotto, juro

Um alerta realizado pela Spiti, casa de análise incorporada pela Finclass, em 20 de abril do ano passado resultou na mudança da tributação do ETF de renda fixa Teva Tesouro Selic (LFTS11) de 15% para 25%, conforme decidido pela Secretaria do Tesouro Nacional em uma nota divulgada nesta semana, encerrando um grande debate no mercado financeiro.

Finclass Vitalício Quadrado

O questionamento estava no entendimento do PMRC (Prazo Médio de Repactuação da Carteira), o qual é o prazo no qual o ativo investido por um fundo de renda fixa está sujeito a alteração na sua taxa de remuneração e corresponde à referência utilizada pelo fundo. No caso do LFTS11 é a LFT, ou seja, o Tesouro Selic.

E, como este papel está atrelado à Selic Over, ou seja, atualizada diariamente, ele entra na categoria de cobrança de IR de 25% por ter PMRC de até 180 dias.

Alíquota IRPFPrazo Médio de Repactuação da Carteira (PMRC)
25%PMRC igual ou inferior a 180 dias;
20%PMRC superior a 180 dias e igual ou inferior a 720 dias;
15%PMRC superior a 720 dias.
Fonte: Tesouro Nacional

O BNP Paribas, administrador do fundo, contudo, defendia no passado que a alíquota de 15% era a correta.

“Reforçamos que metodologia de cálculo do PMRC do LFTS11 utilizada pelo Administrador está devidamente fundamentada em relatório do Banco Central do Brasil (Bacen) e em pareceres técnicos e jurídicos de consultorias renomadas”, informou à época.

Agora, entretanto, o BNP reconhece a alteração.

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“Em linha com o parecer emitido pala Secretaria do Tesouro Nacional, informamos que a partir desta data o LFTS11 passará a considerar o Prazo de Repactuação de sua carteira como sendo de 1 dia”, mostra o novo comunicado do administrador.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, “a LFT tem suas características definidas no Art. 2° do Decreto 11.301/2022, que, em seu inciso IV, determina que o rendimento da LFT é a taxa média ajustada dos financiamentos diários no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — Selic, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal”.

Destravamento do mercado

Segundo Guilherme Cadonhotto, especialista em renda fixa e estrategista-chefe da Finclass, a decisão final do Tesouro abre espaço para uma ampliação do mercado de ETFs desta modalidade e segurança jurídica.

“Uma série de players queria criar novos produtos, mas como havia um com o entendimento diferente, isso barrava a ampliação do mercado de ETFs de renda fixa”, disse em uma entrevista ao Dinheirama nesta quarta-feira.

Segundo ele, a pessoa física que possui o ETF não precisa ter pressa para resgatar por conta da mudança.

“Mas o fato que é se ela quiser aplicar em renda fixa, a opção mais viável se torna o papel do Tesouro Selic ou os undos DI taxa zero”, aponta.

A Finclass, que faz parte do Grupo Primo, é hoje uma das maiores casas de análise do Brasil com mais de 100 mil assinantes.

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