A Receita Federal emitiu um termo de arrolamento de ativos do Assaí (ASAI3) no valor de R$ 1,265 bilhão, devido à existência de contingências tributárias em discussão relacionadas à Companhia Brasileira de Distribuição (CBD), Pão de Açúcar (PCAR3).
O comunicado, enviado neste domingo (29), se refere a passivos tributários anteriores à cisão entre as duas empresas, ocorrida em 31 de dezembro de 2020.
O arrolamento de bens é uma medida administrativa utilizada pela Receita Federal para monitorar a transferência de ativos de contribuintes com grandes passivos tributários em discussão. A medida pretende garantir que o contribuinte mantenha ativos suficientes para quitar possíveis débitos, caso estes sejam confirmados. Contudo, o arrolamento não representa um bloqueio dos bens, ou seja, não impede sua alienação, transferência ou oneração, mas exige que tais operações sejam comunicadas à Receita.
O Assaí ressaltou em seu comunicado que, conforme o acordo de cisão entre as empresas, não há solidariedade entre as duas partes em relação a passivos gerados antes da data da cisão. No entanto, a legislação tributária brasileira permite que as autoridades fiscais exijam o pagamento solidário das entidades envolvidas, mesmo que os passivos ainda estejam em fase de discussão administrativa.
O valor total das contingências tributárias em discussão que estão sob responsabilidade do GPA é de R$ 11,654 bilhões, correspondendo a 90% do montante total de R$ 12,913 bilhões. O restante, de cerca de R$ 1,259 bilhão, refere-se a passivos do próprio Assaí, que também estão sendo acompanhados pela Receita Federal.
Diante dessa situação, o Assaí informou que apresentará um recurso para contestar o arrolamento de bens e tomará todas as medidas cabíveis para se defender das alegações de responsabilidade tributária. A empresa reforçou que suas operações sempre foram segregadas das operações do GPA, o que, segundo o Assaí, deve isentá-la de responsabilidade sobre os passivos do grupo.
O GPA, por sua vez, reafirmou sua responsabilidade pelos passivos gerados antes da cisão e se comprometeu a indenizar o Assaí por quaisquer prejuízos decorrentes dessas contingências tributárias. O contrato firmado entre as duas empresas no âmbito da reorganização societária estabelece que o GPA deve arcar com esses passivos, garantindo que o Assaí não seja afetado financeiramente.
O comunicado destaca ainda que a administração do Assaí está monitorando de perto o caso em conjunto com o GPA, a fim de garantir que todas as obrigações sejam cumpridas e que a empresa não seja prejudicada por passivos que não lhe dizem respeito diretamente.
Segundo o Pão de Açúcar, em outro comunicado, “as contingências tributárias do GPA, inclusive aquelas que deram causa ao termo de arrolamento de bens de Sendas, já estão adequadamente refletidas em nossas demonstrações financeiras, conforme as normas contábeis aplicáveis”.
Veja o comunicado do Assaí