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Assédio eleitoral: Meu chefe pode pedir votos para algum candidato?

O assédio eleitoral pode ser entendido como toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento que busca influenciar ou manipular o voto

por MPF Notícias
3 min leitura
Assinatura de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, nessa terça-feira (1º), um acordo de cooperação técnica para aperfeiçoar o recebimento de denúncias e o fluxo de informações entre as duas instituições, com o objetivo de prevenir e combater o assédio eleitoral nas relações de trabalho durante as eleições.

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A medida busca conferir mais celeridade ao compartilhamento de provas entre as duas instituições, para assegurar que os casos sejam investigados e punidos tanto na esfera trabalhista, quanto eleitoral.

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O assédio eleitoral pode ser entendido como toda prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento que busca influenciar ou manipular o voto, o apoio, a orientação ou manifestação política de trabalhadores no ambiente de trabalho.  A prática pode ter consequências tanto na esfera trabalhista – com aplicação de indenizações por dano moral aplicada ao assediador, por exemplo – ou na eleitoral, podendo gerar inelegibilidade, cassação de registro de candidatura ou de mandato eletivo. Se houver uso de violência ou grave ameaça, ou ainda oferecimento de vantagem em troca de voto, a conduta pode ser considerada crime eleitoral, com pena de prisão. 

O documento foi assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, em ato realizado na sede da Procuradoria-Geral Eleitoral, em Brasília. O acordo terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado. A medida busca conferir efetividade à Recomendação nº 110, aprovada em abril pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que prevê a atuação integrada de todos os ramos (federal, trabalhista, eleitoral e militar) no combate ao assédio nas eleições.

Para o vice-PGE, Alexandre Espinosa, o acordo representa a continuidade de uma atuação integrada que já vem ocorrendo entre as duas instituições. “O objetivo é garantir à população a liberdade do voto, sem qualquer tipo de assédio que possa constranger o eleitor no dia da eleição”, afirmou. Ele acrescentou que as apurações conduzidas pelo MPT podem subsidiar eventuais investigações na esfera eleitoral por abuso de poder econômico, quando ficar constatado o uso da estrutura empresarial para constranger empregados a apoiar determinado partido ou candidato. 

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“O assédio eleitoral afronta a democracia. Com certeza é um mal que precisa ser combatido”, pontuou o procurador-geral do Trabalho, após a assinatura. Na última semana, Ramos Pereira entregou ao vice-PGE informações sobre 289 casos em investigação no MPT, para subsidiar a atuação do MPF no enfrentamento de práticas ilícitas relacionadas às eleições. 

Fluxos de trabalho – Pelo documento, as instituições deverão criar rotinas para que as informações recebidas pelo MP Eleitoral – relacionadas a violações de normas trabalhistas – sejam encaminhadas de maneira célere às Procuradorias Regionais do Trabalho para tomada de providências. Da mesma forma, as denúncias levadas ao MPT, que tenham relação com as eleições, deverão ser repassadas ao procurador regional Eleitoral que atua no local onde ocorreram os fatos. Também serão expedidas orientações aos procuradores e promotores eleitorais para que eles criem um canal de comunicação com os procuradores do Trabalho focais em cada estado, no intuito de atuarem de forma integrada. 

Além dos procedimentos para otimizar a repressão ao assédio eleitoral, o documento prevê ações de educação e de comunicação relativas à cidadania, ao respeito ao sufrágio universal e às liberdades de pensamento, de orientação política e filosófica. A ideia é que as instituições realizem de forma conjunta cursos, capacitações e seminários com foco em ilícitos eleitorais, assédio eleitoral, direitos políticos, combate à discriminação e aos discursos de ódio.

Punições – A Resolução nº 23.735/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevê que o uso de estrutura empresarial para constranger ou coagir empregados – aproveitando-se de sua dependência econômica – com o objetivo de obter vantagem eleitoral, pode configurar abuso do poder econômico. A prática irregular pode levar à perda do registro ou do mandato, bem como à inelegibilidade. 

Já a Resolução n. 23.610/2019 do TSE proíbe a veiculação de material de propaganda eleitoral dentro das empresas, sendo vedado exigir dos trabalhadores, por exemplo, o uso de vestimentas em referência a algum candidato. Além disso, o Código Eleitoral diz ser crime o uso de violência ou grave ameaça com o objetivo de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou partido, bem como oferecer vantagem em troca de voto. A pena nesses casos é de até 4 anos de prisão, além de multa. Também é crime, com pena de 6 meses de prisão e multa, criar impedimento ou  embaraço ao voto do eleitor.

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